Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1135
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ROSARIO OLIVEIRA BLOMQVIST (OAB 150067/SP)
Processo 0632635-88.2000.8.26.0000 (000.00.632635-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Emerson Roberto de Jesus
e outros - 1. Manifeste-se as partes sobre a perícia. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), ELAINE MOURA
CANABRAVA (OAB 244514/SP), CLEIDE FERREIRA CUNHA (OAB 127702/SP), JANIO DE ARAUJO ROCHA (OAB 96589/SP),
CLEIDE FERREIRA CUNHA (OAB 127702/SP), SEBASTIAO FRANCISCO CARDOSO (OAB 88715/SP)
Processo 0727991-52.1996.8.26.0000 (000.96.727991-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Josue Pereira Evangelista
e outro - Helena Aico Kasawa e outros - Vistos. 1. Manifeste-se os requeridos sobre o depósito realizado. 2. Intimem-se. ADV: GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO (OAB 134528/SP), HERCILIO
PIRES ESTEVES DE SOUZA (OAB 57046/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 123031/SP), GILBERTO TEJO
DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB
282498/SP), SANG WOON LEE (OAB 124699/SP), AMANDA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 144812/SP)
Processo 0837191-62.1994.8.26.0000 (000.94.837191-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Daniel Florentino de Lima Helena Maria Bela - Vistos. 1. Recurso Especial não tem efeito suspensivo e, além disso, o presente feito já está suspenso há
mais de três anos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 2. Intimem-se. - ADV: BENEDITO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 166640/SP), JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO (OAB 162033/SP), CLODOALDO OLIVEIRA MAIA (OAB 107880/
SP), RILDO TADEU FERRACIOLI (OAB 170425/SP), JOSE ANTONIO DOMINGUES (OAB 98286/SP)
Processo 0881273-08.1999.8.26.0000 (000.99.881273-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Urçulina dos Santos Assunção
- Oscar de Moura Dias e outro - Vistos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não encontrou os herdeiros da autora
(fl. 420) para dar regular andamento ao feito, portanto é evidente o abandono do processo. Sem a iniciativa da parte, não há
como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I.
Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04
do CSM). Nada mais. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440 /AC), ANDRE LUIZ MARQUES (OAB 132547/SP)
Em petição apresentada por Elza de Souza Rodrigues foi proferido o seguinte despacho: Ciência à requerente Elza de
Souza Rodrigues. Int. Adv.: Elza de Souza Rodrigues OAB nº 149.518.
Em petição apresentada por Elza de Souza Rodrigues foi proferido o seguinte despacho: Ciência à requerente Elza de
Souza Rodrigues. Int. Adv.: Elza de Souza Rodrigues OAB nº 149.518.
Em petição apresentada por Renata Maria Ribeiro foi proferido o seguinte despacho: Intime-se a interessada a recolher a
taxa de desarquivamento Adv.: Noemi Feigenson Cohen OAB nº 200.261.
Edital nº 946/2011 - Comunico ao interessado, Sr. Gianfranco Di Martino, que nada foi localizado nos Registros Civis das
Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação a Escrituras tendo como outorgante
ou outorgado Walter de Souza, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1979 a 1989. Adv.: Gianfranco Di Martino
OAB nº 208.379.
Edital nº 1324/2011 - Comunico ao interessado, Sr. Elcio Carlos de Gouveia, que nada foi localizado nos Registros Civis das
Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Geraldo Fracasso e Janete
Santana Fracasso, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1997 a 2007. Adv.: Elcio Carlos de Gouveia OAB nº
116.740.
Edital nº 1326/2011 - Comunico a interessada, Sra. Laura Helena da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das
Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Rubens da Ascenção, sendo que as
buscas foram realizadas no período de 1979 a 1989. Adv.: Laura Helena da Silva OAB nº 135.589.
Edital nº 1327/2011 Intimo o interessado, Caucaso Construtora Ltda, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar
o resultado das buscas de assentos de nascimento e óbito de Aracy dos Santos Sampaio, Gentil Ramos Sampaio, Alzira dos
Santos Pereira, Gloria Haddad Onaissi, Daniel Henrique Lune Cerqueira e de Edna de Freitas. Adv.: Mario Sergio Tognollo OAB
nº 66.324.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo
DESPACHO
Nº 0000201-41.2012.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thiago Alberto Naranjo Policaro - Agravado:
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. Agravo de instrumento interposto por THIAGO
ALBERTO NARANJO POLICARO, em face de decisão denegatória de medida liminar em autos de ação de obrigação de fazer,
que propõe em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI S/A. Postula a
concessão dos benefícios da Lei n. 1060/1950 e o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, com efeito suspensivo ativo.
DECIDO. INDEFIRO o pleito de gratuidade judiciária que, à toda evidência, não é cabível ao autor da demanda. De fato. Cuidase de universitário de Direito, estagiário em renomado escritório de advocacia da Capital. O documento de fl. 35 demonstra
que cursa a Faculdade Mackenzie, notoriamente instituição de ensino privado. O autor, ora agravante, ainda é beneficiário
de plano de saúde da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil, onde titular sua mãe, demonstrando que não
provém de família despossuída. Ostenta profissão remunerada, como já afirmado. Frequenta estabelecimentos comerciais de
clientela seleta e alto poder aquisitivo. É o que se dessume de fls. 30, 31 e 32 dos autos (todos documentos apresentados pelo
agravante). Evidentemente que não é pobre ou necessitado no conceito legal do termo. A simples alegação da insuportabilidade
do custeio da demanda não obsta analise, o Magistrado, a comprovação inicial da necessidade da benesse, em vista da matéria
posta em Juízo e dos documentos que acompanham a inicial. Ressalta-se que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º