Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1135
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e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior, solicitando que seja cumprida
pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares (com exceção do BACEN), sob as penas da
lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “ b “, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão
remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 7º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no
Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário s/n, sala 136, CEP 09040-906, Santo André-SP. NOME:
ECCOPLAN - PLANEJAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ Nº 00.929.664/0001-30 e ANA
CAROLINA BASSO VASSALO - CPF Nº 370.327.138-82. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral,
está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos.
Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da
autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Finalizando, a providência acima citada não poderá ser dirigida ao
Banco Central (BACEN), haja vista que para essa instituição existe regra própria emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça ou seja - utilização do programa eletrônico BACEN JUD. Int. e Dil. Santo André, d.s. - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ
OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ANNA MARIA GACCIONE OAB/SP 18764
554.01.2010.040000-2/000000-000 - nº ordem 1944/2010 - Indenização (Ordinária) - VIRGINIA CHANTAL BORGES
E OUTROS X VIAMAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Ciência aos interessados da transcrição dos depoimentos
colhidos pelo sistema de estenotipia. - ADV ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA OAB/SP 248308 - ADV MARCIO LAMONICA
BOVINO OAB/SP 132527
554.01.2010.042069-0/000000-000 - nº ordem 2049/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X HOMETECH FERRAMENTARIA LTDA-EPP E OUTROS - Manifeste-se o exeqüente, Banco Santander Brasil S/A, sobre o
pedido de fls. 95/96, no prazo de cinco dias. Após, tornem cls. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
554.01.2010.048008-8/000000-000 - nº ordem 2334/2010 - Ação Monitória - ITAU UNIBANCO S/A X CENTRAL FAROIS &
ACESSORIOS LTDA ME - Providenciar a retirada da carta precatória expedida a fls. 127, no prazo de trinta dias. - ADV LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
554.01.2011.009191-4/000000-000 - nº ordem 441/2011 - Indenização (Ordinária) - GONÇALO FERNANDES RIBEIRO X
HOSPITAL SANTA HELENA E OUTROS - Vistos. Em cinco dias e de forma fundamentada, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir na fase instrutória do processo, para arrimarem suas assertivas. Em igual prazo, digam se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV GREICYANE RODRIGUES BRITO OAB/SP 165736 - ADV MIRELLA
CARNEIRO HIRAI OAB/SP 275763 - ADV LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN OAB/SP 155320 - ADV ANA RENATA DIAS
WARZEE MATTOS OAB/SP 202391
554.01.2011.013847-8/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CFI X MARCIO NUNES DOS SANTOS - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias. No mais, publique-se
o despacho de fls. 51. FLS. 51: Autos nº 641/2011. 7a. Vara Cível da Comarca de Santo André - SP. VISTOS. 1- Pedido de
expedição de ofício à DRF: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte,
ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e
cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos (RT 571/133 e Ag. Instr. nº
988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP), a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juízes assinem
ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes (com exceção do BACEN), a
serem elaborados pelos interessados, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação
de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais
necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva serventia é
imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o
interesse da parte requerente e o interesse da justiça e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da
propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia da última declaração de bens, feitas à Receita Federal,
bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória (CPC arts. 360, 363, 365 e 399), autenticada
pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Coordenador ou pelo Oficial
Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares (com
exceção do BACEN), sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “ b “, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as
respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 7º Ofício
Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário s/n, sala 136,
CEP 09040-906, Santo André-SP. NOME: MARCIO NUNES DOS SANTOS - CPF nº 417.634.018-55. Com isto está atendida a
orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o
uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigirse ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Finalizando, a providência
acima citada não poderá ser dirigida ao Banco Central (BACEN), haja vista que para essa instituição existe regra própria
emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça - ou seja - utilização do programa eletrônico BACEN JUD. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA
ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
554.01.2011.018027-1/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE MESSIAS DA SILVA X SUL
AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A - Ciência aos interessados da resposta(s) do(s) ofício(s) enviado(s)
ao IMESC, informando que foi designado o dia 10/05/2012, às 15:10, para realização de perícia médica, junto ao IMESC,
localizado na RUA BARRA FUNDA, 824, BARRA FUNDA, SÃO PAULO. - ADV CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR OAB/
SP 123770 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
OAB/SP 299332
554.01.2011.021362-4/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA PRADO DA
SILVA E OUTROS X METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Autos nº 934/2011 Vistos. Em cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º