Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1133
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exposto, acolho o pedido inicial e em conseqüência decreto a interdição de CARIOLANO CALDEIRA DE OLIVEIRA, declarando-a
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5o, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo
3º, inciso III, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente MARGARIDA CANDIDA VIEIRA DE OLIVEIRA. Em obediência
ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.C. - ADV
VALDESELMO FABIO OAB/SP 146247
198.01.2010.015189-0/000000-000 - nº ordem 2549/2010 - Indenização (Ordinária) - JOÃO FRANCISCO MELO E OUTROS
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Processo Ordem nº 2549/10 Para a
realização da perícia, nomeio o Sr. Walmir P. Modotti, independentemente de compromisso. Intime-se o senhor perito judicial
a estimar os seus honorários, em dez dias Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a estimativa de honorários
apresentada, em cinco dias. No laudo avaliatório deverá conter a descrição dos bens com seus característicos, a indicação
do estado em que se encontram e o valor atribuído. Laudo em trinta dias. Int. Franco da Rocha, data supra. FERNANDO
DOMINGUES GUIGUET LEAL JUIZ DE DIREITO - ADV JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI OAB/SP 218757
198.01.2010.016458-6/000000-000 - nº ordem 2621/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL
CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ROGÉRIO DE AZEVEDO SILVA X BANCO ITAÚ S A - Arquivem-se os autos. - ADV GEORGE
HENRIQUE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 195273 JESSICA ANNE E ERKERT OAB 221.994-ADV. HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB 109.348
198.01.2011.000800-3/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MMS X CMS
- Aguarde-se por mais cinco dias providências por parte do autor, para prosseguimento. No silêncio, intime-se o mesmo
pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV HELENA RODRIGUES LOURENCO OAB/SP 97689
198.01.2011.001606-6/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Interdição - ALEXANDRA MOREIRA DA GAMA X EDGARD ALVES
DA GAMA - Processo nº 290/11 Retro: Defiro. Expeça-se novo termo de compromisso de curador provisório conforme requerido,
fazendo-se constar na mesma tratar-se de segunda via, intimando-se a autora a assiná-lo, em dez dias.. Após, prossiga-se. Int.
- ADV LEANDRO ROBERTO BARROS OAB/SP 167368
198.01.2011.001801-1/000000-000 - nº ordem 329/2011 - Alvará - JOSÉ WILLIAN MOJESZCYK - 2ª Vara Cível Ordem nº
329/11 Retro: defiro. Aguarde-se por mais quinze dias a manifestação do autor. Int. F.R. data supra FERNANDO DOMINGUEZ
GUIGUET LEAL JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO CALDEIRA BUENO OAB/SP 253159 - ADV REBECCA CORREA PORTO
DE FREITAS OAB/SP 293981
198.01.2011.002036-5/000000-000 - nº ordem 387/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. P. X A. C. P. - VISTOS,
O autor foi devidamente intimado para que desse regular andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção, deixando
decorrer o prazo legal sem que houve providências. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de ALIMENTOS movida por
MAP contra ACP, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em
favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos. Ciência ao M.P. P.R.I. Arquivando-se oportunamente. - ADV HELIO PEREIRA
MATTOS OAB/SP 100456
198.01.2011.002978-6/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Alvará - DILZA DE FATIMA SOUSA MARTINS DA SILVA - Sentença
nº 1294/2011 registrada em 09/09/2011 no livro nº 331 às Fls. 31: Vistos. Expeça-se alvará, conforme solicitado, devendo a
parte cabente ao menor permanecer depositado em conta judicial em favor deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, até a sua
maioridade. Em conseqüência, julgo extinto o presente pedido de ALVARÁ requerido por DILZA DE FATIMA SOUSA MARTINS
DA SILVA, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Senhor Contador Judicial para
individualização do(s) valor(es) a ser(em) levantado(s) pela(s) parte(s). Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor
do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos Ciência ao M.P. P.R.I. Arquivando-se oportunamente. - ADV FERNANDA CABELLO
DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
198.01.2011.004423-2/000000-000 - nº ordem 787/2011 - (apensado ao processo 198.01.2011.001434-2/000000-000 - nº
ordem 240/2011) - Declaratória (em geral) - RALPH MARTINHO X JOSÉ FRANCISCO PALMA - Processo Ordem nº 787/11
Manifeste-se o(a) requerente em termos do prosseguimento, tendo em vista a contestação apresentada. - ADV PAULO SERGIO
MANCZ OAB/SP 262182 - ADV THIAGO MARQUES GIZZI OAB/SP 249757
198.01.2011.004598-6/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA VANDILEUSA GALINDO X
PERNAMBUCANAS MASTERCARD - Sentença nº 134/2012 registrada em 10/02/2012 no livro nº 334 às Fls. 246/249: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por MARIA VANDILEUSA GALINDO contra ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S.A., para DECLARAR a inexistência de débito da autora junto à requerida e CONDENÁ-LA, a título de danos morais,
ao pagamento da quantia equivalente a dez vezes o salário mínimo vigente, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da
data desta sentença, adotando os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros
legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. preparo R$ 133,11+
porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume - ADV ELOISA ROCHA DE MIRANDA OAB/SP 145983-ADV. ED NOGUEIRA
DE AZEVEDO JUNIOR OAB PR 20.062-ADV. PAULO BALSI SOARES OAB 259.736
198.01.2011.005593-8/000000-000 - nº ordem 1007/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. C. D. D. S. X R. J.
D. S. - Tendo em vista o reconhecimento voluntário de paternidade, emende a autora a inicial para constar apenas o pedido de
alimentos, uma vez que se trata de rito especial que deverá ser observado. Prazo: dez (10) dias. Após, será apreciado o pedido
de extinção quanto a investigação de paternidade. Int. - ADV DANIELLI NEVES DA SILVA OAB/SP 286965
198.01.2011.005900-5/000000-000 - nº ordem 1047/2011 - Alvará - IVONE MARQUES - Manifeste-se o(a) autor(a) requerendo
o que de direito, tendo em vista o teor da certidão retro, em cinco dias. - ADV GEORGE HENRIQUE DA CONCEIÇÃO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º