Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1132
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para cobrança de R$ 69.993,64 (07/2010). Estando a executada em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em
03 dias, pague o debito atualizado ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de
30% da valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas
mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora, presumindo-se aceitos
os fatos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Santa Bárbara D´oeste, 30 de novembro de 2011. Eu, (a)
Neusa Luiz da Costa Martinelli), escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (a) Reginaldo Aparecido Marchesin), Diretor
conferi e subscrevi. Eu, (a) Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, Juiz de Direito.
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL - PROCESSO Nº 538.01.2008.005345-0/000000-000 – ORDEM Nº 2106/2008
O(A) DOUTOR(A) RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, MM. JUIZ(A) SUBSTITUTA na Vara Única da Comarca de Santa
Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juízo e Ofício
Judicial, os termos de uma ação de “SEPARAÇÃO LITIGIOSA” (feito n.º 2106/2008), em que figura como requerente CLAUDIO
FERNANDO AGUIAR e como requerida CLAUDINEIA TEIXEIRA SIMÕES AGUIAR. Pelo presente fica o requerente CLAUDIO
FERNANDO AGUIAR, brasileiro, casado, tratorista, inscrito no CPF sob o nº 077.772.388-33, filho de Pedro Aguiar e de Nair
dos santos Aguiar, INTIMADO para que de regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. E para que produza
seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Santa Cruz das Palmeiras, aos 08 de novembro de 2011.
SANTA FÉ DO SUL
1ª Vara Cível
SANTA FÉ DO SUL
1ª VARA CÍVEL
Edital de citação da executada Thais Adrianne de Souza Peralta Rossafa, nos autos da Execução Fiscal (feito nº
541.01.2011.005794-1/000000-000 nº de Ordem 184/2011), requerida pela Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa
Fé do Sul-FUNEC, com o prazo de trinta (30) dias. O Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara
Judicial desta Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. F a z S a b e r - a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. juízo e o Cartório do Primeiro Ofício Cível, tramita nos termos legais
uma ação de Execução Fiscal (Feito nº 541.01.2011.005794-1/000000-000 - nº de Ordem 184/2011), requerida pela Fundação
Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul-FUNEC contra Thais Adrianne de Souza Peralta Rossafa, para a cobrança
da importância de R$.16.571,50 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos), representada pela
Certidão da Dívida Ativa inscrita inscrita em 31/12/2010. E, constando dos autos que a executada THAIS ADRIANNE DE SOUZA
PERALTA ROSSAFA (CPF. 001.595.411-07), encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o
prazo de trinta (30) dias, para que fique a mesma, bem como seus herdeiros ou sucessores, devidamente Citados dos termos da
ação proposta, conforme descrição acima, ficando ainda cientes de que terão o prazo de cinco (5) dias, contados do término do
prazo deste edital, para pagar a dívida, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, e o prazo de trinta (30) dias para, querendo, opor embargos, sob pena de revelia, presumindo-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial ( arts. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
2ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
Edital para conhecimento de terceiros da Interdição de VALDOMIRO BERNARDO, nos autos da Ação de Interdição (processo
nº 541.01.2011.004833-6/000000-000; número de ordem 662/2011), requerida por MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BERNARDO,
com o prazo de 30 (trinta) dias.
O Doutor MARCELO BONAVOLONTÁ, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara Judicial desta Comarca de Santa Fé do
Sul, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença deste Juízo, datada de
16 de janeiro de 2012, proferida às folhas 61/63 dos autos da Ação de Interdição (processo nº 541.01.2011.004833-6/000000000; número de ordem 662/2011), requerida por MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BERNARDO em face de VALDOMIRO
BERNARDO, em curso perante este Juízo e respectivo Cartório do Segundo Ofício Cível, foi decretada a INTERDIÇÃO do
requerido VALDOMIRO BERNARDO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 9.137.190-SSP/SP e do CPF nº
299.424.208-78, nascido aos 24 de dezembro de 1946, natural de Estrela DOeste/SP, filho de Antonio Bernardo e de Lazara
Maria de Jesus Bernardo, conforme consta na Certidão de Casamento, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito, Município e Comarca de Jales/SP, sob nº 4.294, às fls. 127, do Livro nº 15, residente no Sítio São José, nº
125, Córrego do Contra, Santa Clara DOeste/SP, por ser pessoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º