Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1131
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BARBOSA DE LIMA - OAB-SP 46073 e CARLOS DONIZETE PEREIRA - OAB-SP 139650 SE MANIFESTAREM SOBRE O
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO). - ADV APARECIDO BARBOSA DE LIMA OAB/SP 46473 - ADV CARLOS DONIZETE
PEREIRA OAB/SP 139650
297.01.2008.001999-8/000000-000 - nº ordem 197/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A. X
EDNEIA CAETANO DA MOTA - VISTOS. Fls. 75: Defiro. Expeça-se ofício ao DETRAN de São Gabriel do Oeste/MS solicitando
o desbloqueio do veículo. Int. (p/ o Dr. José Martins efetuar recolhimento despesa de postagem) - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160 - ADV
GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN OAB/SP 279980
297.01.2008.007444-6/000000-000 - nº ordem 694/2008 - Ação Monitória - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A. X AGRO COMERCIAL TAJI LTDA. - Nota de cartório: Para o Dr. André de Almeida Rodrigues providenciar demonstrativo
atualizado do débito. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV VANDERLEI CHILANTE OAB/MT 3533
297.01.2009.008553-5/000000-000 - nº ordem 837/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLAUDIO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Prossiga-se nos termos do art. 475-J e seguintes
do CPC, procedendo à serventia alterações e retificações necessárias, inclusive a autuação. 2. Intime-se o executado para,
no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apurado a fls. 583, caso em que, não o fazendo, o montante da
condenação será acrescido de multa de 10%. Int. - ADV CARLOS EDUARDO MARQUES OAB/SP 196206
297.01.2010.000576-5/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Usucapião - ALBERTINO JOSE DOS ANJOS X JUIZO DA COMARCA
- Fls. 98: Indefiro o pedido de nomeação de curadores, devendo o requerente proceder a inclusão no pólo passivo da ação dos
herdeiros dos requeridos Alcebíades e Juvenal, nos termos da lei processual. - ADV ELSON BERNARDINELLI OAB/SP 72136
297.01.2010.003766-7/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Arrolamento - ROZA NONIS MEZANINI X FARIDE MEZANINI Apresente a inventariante novo plano de partilha incluindo o veículo declarado perante a Fazenda Estadual (fls. 122).. Int. - ADV
SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464
297.01.2010.003831-7/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Inventário - SIRLEY DA SILVA E OUTROS X OSIAS FERREIRA
DA SILVA - Vistos. Fls. 55: Intime-se o inventariante para cumprimento.Int. - ADV JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 135220 - ADV MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 218918
297.01.2010.006115-5/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Mandado de Segurança - APARECIDA DONIZETI PANGARDI
RIZZI X DIRETOR TÉCNICO REGIONAL DE SAUDE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - DRS - XV - Cumpra-se o v. acórdão.
Encaminhe-se cópia do acórdão de fls. 67/71 e trânsito em julgado de fls. 73 à autoridade impetrada. Fixo os honorários do
advogado de fls. 14 em R$ 501,66 (100%), cód. 113 da tabela PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO SELLES OAB/SP 282990 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
297.01.2010.009217-1/000000-000 - nº ordem 988/2010 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES HERNANDEZ RUIZ E
OUTROS X CARMELA HERNANDEZ HERNANDEZ - Sentença nº 103/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 116 às Fls.
229/230: É o relatório. DECIDO JULGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos a partilha de fls. 7, em favor
de MARIA DE LOURDES HERNANDEZ RUIZ, JUDITH APARECIDA HERNANDES CEREZO, NAIR HERNANDES BRENTAN,
ANTONIO HERNANDES, JOSÉ CLÓVIS HERNANDES e JORGE LUIZ HERNANDES destes autos de ARROLAMENTO dos
bens deixados pelo falecimento de CARMELA HERNANDEZ HERNANDEZ, atribuindo aos neles contemplados seus respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades
usuais, expeça-se formal de partilha, e arquivem-se os autos. Autorizo a extração de cópia. R.P.I.C. Jales, data supra. Renata
Longo Vilalba Serrano Nunes Juíza de Direito - ADV MICHELE STEIN DELLA TORRE OAB/SP 245875
297.01.2011.001087-2/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
ALUGUERES - SELMA MARCANDALI ARCOMIM X JUDITH NEVES CARDOSO DA SILVA - Vistos. Fls. 86: Aguarde-se a
realização da audiência designada a fls. 84. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN OAB/SP 279980 - ADV CLARICE
CARDOSO DA SILVA TOLEDO OAB/SP 248067
297.01.2011.002028-9/000000-000 - nº ordem 218/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A . X ELEANDRO BATALHÃO LEAL-ME E OUTROS - Fls. 39/45: Manifeste-se o exeqüente. (sobre juntada de petição da
Itapeva II Multicarteira FIDC NP, fundo de investimento, requerendo a substituição processual para fazer constar no pólo ativo
da presente ação, bem como de eventuais incidentes o fundo Itapeva II Multicarteira FIDC NP. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
297.01.2011.008195-3/000000-000 - nº ordem 968/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S.A.BANCO MULTIPLO X A.S.Z. CAMPOS CORREIA M.E. E OUTROS - Citem-se o (s) devedor (es), por todo o conteúdo da petição
inicial de fls. 02/05, cópia inclusa, com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor do débito atualizado (CPC, art. 20, § 3º), com advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, § único) que poderá ser alterado no julgamento dos eventuais
embargos. Em caso de não localização do (s) executado (s), havendo patrimônio, seja efetuado arresto, ex officio, na forma do
art. 653 do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda ao senhor oficial de justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o (s) devedor (es), caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para garantia da execução, o oficial intimará o (s) devedor (es) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do art. 668 do CPC, ressaltando
que a inércia injustificado do executado ensejará aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). Cientifique-se o (s) devedor (es) de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da
juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, consignando no mandado
que eventual ajuizamento de embargos protelatório ensejará a multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º