Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
1589
Após, tornem conclusos. Int. Cumpra-se - ADV MOYSES JOSE ELIAN OAB/SP 32878 - ADV CARLA RACY CURI MAKUL OAB/
SP 143951 - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723
405.01.2011.027979-9/000000-000 - nº ordem 1404/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIG FAZER CC
PEDIDO INDENIZACAO P DANO MORAL - MARIANE PAULO DE SOUZA X BANCO J SAFRA S A - Fls. 85 - Certifique o trânsito
em julgado da sentença de fls. 77/79 Fls.84: Manifestem-se as partes acerca do depósito. Int. Cumpra-se. - ADV RICARDO
BISPO JUNQUEIRA COSTA OAB/SP 168956 - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP 222057
405.01.2011.030870-8/000000-000 - nº ordem 1582/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS S A X MERCADINHO ALTEX LTDA - Fls. 57 - Desentranhe-se o mandado de fls. 47/48 aditando-o no endereço de
fls.55. Int. Cumpra-se. - ADV CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439
405.01.2011.038030-0/000000-000 - nº ordem 1912/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOACYR ALVES GOULART
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 121 - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.
Isso porquê, não cabe embargos de declaração, uma vez que se trata de decisão interlocutória, certo que, o art. 535 dispõe
que “Cabem embargos de declaração quando: I- houver na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição”. Assim sendo,
REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pela requerida. No mais, certifique a Serventia eventual decurso do prazo
para apresentações de quesitos pelas partes. Ciência ao réu da petição e documentos juntados às fls. 82/115. No mais, intimese a perita conforme determinação de fls. 80. Intimem-se . - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596
- ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV LARISSA
MANZATTI MARANHÃO OAB/SP 305507
405.01.2011.044724-4/000000-000 - nº ordem 2185/2011 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X COMPAKTA - CRIAÇÃO COMUNICACAO E MARKE T - Fls. 55 - Fls. 54 - Defiro ao autor
vistas dos autos pelo prazo de dez dias, para promover o regular andamento ao feito. Decorrido, sem providências tornem para
revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA
OAB/SP 218995
405.01.2011.048025-7/000000-000 - nº ordem 2311/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
CEZAR LORENZO D ONOFRIO ZARZA - Fls. 53 - Fls. 51 - Promova a Serventia as anotações necessárias. Após, cite-se o réu
por mandado para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
405.01.2011.050004-0/000000-000 - nº ordem 2406/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA TEREZA CES
VASQUES X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 167 - Digam as partes sobre as provas que entendam devam
ser produzidas, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na
designação de audiência. Int. Cumpra-se. - ADV RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS OAB/SP 271832 - ADV DANIEL LIMA DE
DEUS OAB/SP 297933 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP 138675
405.01.2011.054706-9/000000-000 - nº ordem 2585/2011 - Embargos à Execução - BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE
SEGUROS X KRAFT FOODS BRASIL S/A - Fls. 235 - Intime-se pela última vez o embargante para promover o recolhimento das
custas relativas a taxa judiciária em quarenta e oito horas sob pena de extinção. Int. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV FELIPE ZORZAN ALVES OAB/SP 182184
405.01.2011.055195-7/000000-000 - nº ordem 2604/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA JOSE DOMINGUES
X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 86 - Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas,
justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de
audiência. Int. Cumpra-se. - ADV STELLA MARI ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 154365
405.01.2012.001282-4/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Medida Cautelar (em geral) - HELIO DE OLIVEIRA BRITO X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 18 - Vistos. Emende, o autor, a inicial, para que fundamente o
pedido referente à liminar de retirada da negativação junto aos órgãos protetivos de crédito. Prazo: 48 horas, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV FERDINANDO GALLIANI NETO OAB/SP 310809
405.01.2012.002240-0/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Embargos à Execução - LIMCOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
X BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 65 - Fls. 57/64 - Intime-se o embargante para promver o recolhimento da diferença das
custas da taxa de distribuição observando a Lei n. 11608/03, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LAURA
SANTANA RAMOS OAB/SP 176904
405.01.2012.004469-1/000000-000 - nº ordem 220/2012 - Embargos de Terceiro - ROSELI APARECIDA DA SILVA CORDEIRO
X VEICULOS ZORAP LTDA - Fls. 23 - Reconsidero o item 01 do despacho de fls. 19 uma vez que a embargante não requereu os
benefícios da Assistência Judiciária, inclusive recolheu as custas necessárias as fls. 09 a 11. Fls.21/22 deixo de deliberar acerca
dos embargos de declaração uma vez que se trata de decisão interlocutória. Int. Cumpra-se. - ADV FLÁVIO GALVANINE OAB/
SP 283191 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542
405.01.2012.006071-6/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Indenização (Ordinária) - CAMILA DE PAULA X VALDEIL BORGES
DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao
beneficiário da Assistência Judiciária a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, a autora tem profissão é Assistente de Recursos Humanos e Além disso,
constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção
é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (arts. 4º, §1º e 5º da Lei nº 1.060/50). Quem não pode pagar as custas
processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem
condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.9224/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º