Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
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10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito
(art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 - Decorrido o prazo para pagamento, tornem para deliberações acerca da penhora (art.
475-J, §1º e 2º do CPC). 5 - Promovam-se as anotações necessárias no tocante a fase executória que seguirá o presente feito,
inclusive no sistema de dados do TJSP. 6 - Int. - ADV SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO OAB/SP 122450
405.01.2011.039224-2/000000-000 - nº ordem 1962/2011 - Embargos à Execução - A J PIGNATARI INFORMATICA
COMERCIO E SERVICOS LTDA X ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 40501201103922420000 - Indeferido o benefício da Assistência
judiciária, após analise das cópias das declarações, o embargante recolheu as custas. Diante disso, desentranhem-se as cópias
de declarações que serão retiradas pelo embargante por trata-se de informação protegida pelo sigilo fiscal. Prazo de cinco
dias. Decorrido o prazo, promova a Serventia a destruição dos documentos. Recebo os embargos para discussão, sem a
suspensão do andamento da ação de execução. Promova a Serventia as anotações necessárias. Intime-se o Banco-embargado,
pela imprensa, para impugnação. Int. Cumpra-se. - ADV JOSÉ CARLOS POLIDORI OAB/SP 242512 - ADV LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV JOSÉ CARLOS
POLIDORI OAB/SP 242512
405.01.2011.054735-7/000000-000 - nº ordem 2580/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARCIO FERREIRA DA ROSA X
BV FINANCEIRA - Fls. 20 - Fls. 20: Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para cumprimento do despacho de fls. 18, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. Cumpra-se. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.003526-8/000000-000 - nº ordem 170/2012 - Execução de Título Extrajudicial - LOLITA FERNANDES LUPIANES
X TECNO LIDER COMERCIO LTDA EPP - Fls. 29 - Cite-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba estipulada. Expeça-se o necessário, constando as advertências legais, inclusive a
indicação do prazo para oposição de embargos. 2. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo
172 e parágrafos do CPC. 3. Int. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1997.006190-1/000000-000 - nº ordem 402/1997 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO TAHAN X
ARIOVALDO PENHA DE FACIO E OUTROS - Fls. 446 - Considerando que se trata de execução de título extrajudicial de acordo
com a legislação atual os embargos devem ser distribuídos inclusive instruído com as cópias necessárias. Contudo o douto
procurador promoveu o protocolo da peça, desentranhe-se e intime-se o advogado para retirada e distribuição. Int Cumpra-se. ADV EDUARDO TAHAN OAB/SP 108319 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193
405.01.1997.006190-1/000000-000 - nº ordem 402/1997 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO TAHAN X
ARIOVALDO PENHA DE FACIO E OUTROS - Fls. 448 - Ante a certidão da Serventia (fls.447 verso), intime-se o douto advogado
pela Imprensa conforme determinado as fls.446. Int. Cumpra-se. - ADV EDUARDO TAHAN OAB/SP 108319 - ADV EDSON
CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193
405.01.1997.006190-1/000000-000 - nº ordem 402/1997 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO TAHAN X
ARIOVALDO PENHA DE FACIO E OUTROS - Fls. 447 - Primeiramente, certifique a serventia se advogado dos embargantes
recebeu a publicação para retirada da peça. Após, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV EDUARDO TAHAN OAB/SP 108319
- ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193
405.01.2005.006020-0/000041-000 - nº ordem 402/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - LUIS CARLOS RODRIGUES
AUGUSTO X CAEG COMERCIO E INDUSTRIA DE INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA - Fls. 57 - Traslade-se cópias da sentença
e da decisão de fls. 55 para os autos principais. Após, apensem-se estes autos às demais habilitações de créditos já julgadas.
Cumpra-se. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA OAB/SP 156058 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542 - ADV
MARCELLO BACCI DE MELO OAB/SP 139795
405.01.2005.022555-6/000000-000 - nº ordem 1512/2005 - Ação Monitória - DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA X DROGARIA DAS COMUNICACOES LTDA EPP E OUTROS - Fls. 280 - Nos termos do Comunicado
170/11 do CSM, recolha o exeqüente as custas relativas às despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as
declarações de imposto de renda, endereços e pesquisas junto ao BACENJUD/ no valor de R$-10,00 (código 434-1 na guia de
fundo de despesas do TJSP - FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício,
em cinco dias. Int. - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV KARINA TEIXEIRA DA SILVA
OAB/SP 204811
405.01.2005.026694-4/000000-000 - nº ordem 1803/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MERCEDES DE
FREITAS X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 470 - Diga o réu a que se refere o
deposito (fls.469), se é para pagamento e satisfação da execução, ou para garantia, com vistas na impugnação, considerando
inclusive que ainda pende de julgamento o AIDD. Resposta em quarenta e oito horas. Int Cumpra-se - ADV VALDIR TOTA OAB/
SP 191327 - ADV KATIA MARIA DE LIMA OAB/SP 98860 - ADV DANIELA MORI OAB/SP 130548
405.01.2006.030317-1/000000-000 - nº ordem 1120/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X PAULO ANTONIO DOS SANTOS - Ante a certidão da Serventia, oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando a
devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. Cumpra-se - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP
62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
405.01.2006.032326-3/000000-000 - nº ordem 1208/2006 - Embargos de Terceiro - SHIZUE IDERIHA SHIMIZU E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º