Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1095
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volume de feitos que ficam aguardando a parte localizar o réu. Enfatize-se que é obrigação do requerente indicar o endereço
do requerido, não sendo função do Juízo ficar procurando o réu, mas apenas citá-lo no local indicado pelo autor. Encontra-se
no livro Modelos de Despachos e Sentenças, do então Des. Sidnei Agostinho Beneti, hoje Ministro do STJ, pela Saraiva, 2ª. Ed.
1992, o seguinte: “O processo não pode permanecer em cartório, aguardando providências que o autor, principal interessado no
andamento, não toma. Não se pode esquecer o relevante interesse público consistente na não-formação de acervos inúteis de
autos, a criar embaraços à normal atividade judiciária em detrimento de outros processos e a projetar falsa impressão de atraso
da Justiça. Esses inconvenientes graves não se superam com a simples remessa do processo vivo ao arquivo, para aguardar
eventual movimentação futura.” Finalmente consigna-se a constante cobrança por parte das Corregedorias e do Conselho
Externo das chamadas “METAS do CNJ” de julgamento de todos os processos antigos. Em conseqüência, com fundamento no
art. 267, III, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTO o presente processo. Custas pelo autor se não for beneficiário
da justiça gratuita. Observe-se que no pólo passivo há menores. Coloque-se a tarja respectiva e dê-se ciência ao Ministério
Público, abrindo-se-lhe vista em caso de recurso. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. São José do Rio Preto, 1º de
dezembro de 2011. Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues Juiz de Direito - ADV MARIA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP
56979 - ADV ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN OAB/SP 98932
576.01.2007.067380-9/000000-000 - nº ordem 2758/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - VERA LÚCIA SANT’ANA
GASPARINI X CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA - Ato Ordinatório: Decorrido o prazo para pagamento voluntário
do débito. Diga a autora, em prosseguimento. - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126 - ADV LARA LONGO FRANCO
OAB/SP 264220 - ADV WANDERLEY ROMANO CALIL OAB/SP 12911 - ADV FLAVIO MARQUES ALVES OAB/SP 82120
576.01.2009.009138-2/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FLÁVIO LOPES FERRAZ\\\<
E OUTROS X TRANSPORTADORA IRMÃOS ZECHEL LTDA - Ato Ordinatório: Decorrido o prazo concedido às fls. 126
(sobrestamento do feito). Digam os autores, em prosseguimento. - ADV FLAVIO LOPES FERRAZ OAB/SP 148100 - ADV SILVIO
BENFICA LISBOA OAB/SP 140605
576.01.2009.064691-9/000000-000 - nº ordem 2548/2009 - Depósito - B V FINANCEIRA S/A C F I X LUCAS DOS SANTOS
GODOY - Ato Ordinatório: Decorrido o prazo concedido às fls. 54 (sobrestamento do feito). Diga a autora, em prosseguimento.
- ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
576.01.2010.002186-5/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TARRAF ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA X ROGERIO LENNON SIQUEIRA - Ato Ordinatório: Decorrido o prazo concedido às fls. 104 (sobrestamento
do feito). Diga a autora, em prosseguimento. - ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
576.01.2010.020924-6/000000-000 - nº ordem 888/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA DADA X MARIA
ELVIRA ZANON - Fls. 63 - Processo nº 888/10 Vistos. Efetuei consulta no BacenJud em busca de ativos financeiros em nome da
executada. Houve o bloqueio de apenas R$ 0,03; assim, determinei o desbloqueio do valor constrito, visto que ínfimo. Recibos
em frente. Diga a credora. Int. - ADV LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE OAB/SP 216817
576.01.2010.018668-5/000000-000 - nº ordem 1498/2010 - Extinção de Condomínio - FABIO DA SILVA ARAGÃO X CIBELE
MARIA DA COSTA CRESPO - Ato Ordinatório: Decorrido o prazo concedido às fls. 70 (sobrestamento do feito). Diga o autor,
em prosseguimento. - ADV FÁBIO DA SILVA ARAGÃO OAB/SP 157069 - ADV MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR OAB/SP
197141 - ADV DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO OAB/SP 255709 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2010.060110-0/000000-000 - nº ordem 2408/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SAINT GERMAIN X EBER PAULO CRUZ - Ato Ordinatório: Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito.
Diga o autor, em prosseguimento. - ADV ADERBAL VICENTE SANTANA OAB/SP 67088
576.01.2011.035718-6/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X CLAUDIA
HARUMI DOHO - Fls. 42 - Processo nº 1338/11 Vistos. Efetuei nova consulta no BacenJud em busca de ativos financeiros em
nome da executada, todavia, mais uma vez nenhum valor foi encontrado. Recibos em frente. Diga a credora em prosseguimento.
Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
576.01.2011.038016-5/000000-000 - nº ordem 1438/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AD EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X JULIO CESAR MORETON - Ato Ordinatório: Decurso de prazo para contestação - À autora para requerer
o que de direito. - ADV MARCOS AFONSO DA SILVEIRA OAB/SP 159145
576.01.2011.039531-7/000000-000 - nº ordem 1498/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Processo nº 1498/11 Vistos. Consultei o BacenJud e verifiquei que houve a
informação dos seguintes endereços: “rua Pedro Amaral, 1750, Pq. Industrial /Boa Vista, SJRPreto-SP, CEP 15025-043; rua
Siqueira Campos, 1750, Centro, SJRPreto-SP, CEP 15010-040; e rua Delegado Pinto Toledo, 1670, SJRPreto-SP, CEP 15025075”. Recibos em frente. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573
576.01.2011.048953-9/000000-000 - nº ordem 1838/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X ODAIR ROMÃO - Fls. 37 - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou estes
embargos em face da Execução que lhe promove Odair Romão, ambos nos autos qualificados, alegando que o embargado não
observou certos requisitos nos cálculos apresentados. Refeita a conta da dívida pela autarquia apurou-se que o valor devido
é de R$ 35.824,90 e não R$ 39.691,29, como apontado pela embargada na execução em apenso. A petição inicial de fls. 2/3
que veio instruída com os documentos de fls. 4/27, foi recebida pelo despacho exarado a fls. 28, suspendendo-se a execução.
A fls. 31 o embargado concorda com os argumentos opostos pela autarquia e reconhece a incorreção apontada, a qual originou
uma diferença na conta de liquidação no importe de R$ 3.866,39 e pede intimação da autarquia para pagamento. Relatados.
Fundamenta-se e decide-se. Cabível o julgamento nesta fase nos termos do art. 740, parágrafo único, bem como art. 125,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Os embargos são procedentes. A embargada concordou expressamente com
os cálculos apresentados pela autarquia, ora embargante, portanto, a procedência do pedido é de rigor. Posto isto, julgamse procedentes os embargos à execução apresentados por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º