Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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acusação não tenha descrito em minúcias (algo impossível) quais eram todas as atividades exercidas pelo réu ANSELMO
RIZZATTI JR. na associação, visto ser evidente que era um dos chefes do núcleo da família Rizzatti, comandando, ao lado dos
genitores, todo o grupo.
Por fim, a tese pessoal do réu de ser vítima de perseguição policial, ministerial e judicial não pode
ser acolhida (fls. 1565). Primeiro, pois a alegada prisão ilegal de seus irmãos é contrariada pelo fato de eles terem sido
condenados criminalmente, s.m.j., com trânsito em julgado, pela prática do crime de tráfico (fls. 426 e ss.). E segundo, pois não
seria uma carta ao presidente da República, encaminhada por sua genitora, que despertaria no juízo ou na acusação qualquer
tipo de represália aos acusados, até porque nenhum destes dois órgãos está sujeito à atividade correicional de Sua
Excelência.
2.8.4. JULIANO BENTO GOULART Ficou comprovado que JULIANO BENTO GOULART, ao lado Douglas
Alves de Lima, Carlos de Souza Fernandes, Luiz Paulo de Andrade e inimputáveis, eram comandados por Anselmo Rizzatti,
Maria Lúcia Borsody Rizzatti e Anselmo Rizzatti Jr., em uma estrutura hierarquizada, estável e permanente, destinada ao
comércio de drogas, associando-se todos para a promoção, em parceria com outras pessoas (família do Sérgio Cola, Cláudio
Donizeti Crispolini, Dinalva e Célio), da venda de drogas no município (especialmente no Jardim Continental).
A testemunha
Diogo ouvida na ação penal 122/2010, em curso nesta Vara Judicial (fls. 1700) deixou claro que seu irmão Diego ficou viciado
em drogas e foi morar com a família Rizzatti com quem também morava o acusado desde que se mudara da zona rural para a
cidade (fls. 1565) passando a operar no mundo do tráfico de drogas junto com eles. Um dia, dizendo não mais querendo esta
vida, tornou a casa dos seus genitores, quando passou a ser importunado JULIANO BENTO GOULART (vulgo Juliano Berne) e
outros, que queriam resgatar Diego para o mundo das drogas.
A testemunha 1 contou que era viciada em entorpecentes;
que quando comprava drogas das mãos de um tal de Douglão, outros dos ora acusado ficavam à distância observando o ato, e
entre eles estava o acusado JULIANO BENTO GOULART (fls. 1733).
A testemunha 4 afirmou que durante um tempo foi
vizinho da família Rizzatti, e observou mais de uma vez o Carlinhos da Dinalva e o Luiz Paulo vendendo drogas para usuários.
Afirmou, ainda, que sempre estava no local junto com os traficantes citados o réu JULIANO BENTO GOULART, de modo que era
corrente o comentário de que ele e o Douglas seriam da mesma quadrilha (fls. 1737). A testemunha 6 afirmou que era viciada
em drogas e que entre as pessoas de quem comprava drogas estava o acusado JULIANO BENTO GOULART (fls. 1741/1742).
E a testemunha 7 informou que é mãe de uma pessoa viciada, a qual foi aliciada para o tráfico de drogas; que sua filha era
namorada de JULIANO BENTO GOULART, sendo que este era um dos que trabalhava para o grupo de traficantes; e que
segundo as conversas de sua filha com outra envolvida no tráfico, o co-réu Juliano era o encarregado de vender o pó enquanto
que o restante da turma vendia as outras drogas (fls. 1743/1744). A testemunha 49 (fls. 1770/1776) foi expressa no sentido de
que o réu Cláudio estava associados ao Anselmo Rizzatti, do Jardim Continental, para praticar o tráfico; que todos os membros
da família Rizzatti e o Cláudio eram traficantes; que Cláudio fornecia/distribuía a droga para a família Rizzatti;; que a venda da
droga contava com a ajuda de menores, entre eles Daiane, Elisângela, Fernando e Daniel; disse que viu os co-réus citados na
denúncia, do núcleo da Família Rizzatti, entregar entorpecentes para viciados no Jardim Continetal; que, inclusive, enquanto
Anselmo Rizzatti e Maria Lúcia ficam vigiando, Douglas, Luiz Paulo, Carlinhos da Dinalva e JULIANO BENTO GOULART (vulgo
Juliano Berne) vendiam a droga.
A associação ao tráfico é evidente. O réu JULIANO BENTO GOULART vendia, de modo
estável e permanente, junto com Douglas Alves de Lima, Carlos de Souza Fernandes, Luiz Paulo e outros (inimputáveis) drogas
sob o comando da família Rizzatti, Consta que exercitava, ainda, o papel de cobrador de dívidas dos viciados para com seus
coordenadores, inclusive com o uso de violência física. Pouco importante, na hipótese, que o a acusação não tenha descrito
em minúcias (algo impossível) quais eram todas as atividades exercidas pelo réu JULIANO BENTO GOULART na associação,
visto ser evidente que era um dos vendedores de drogas o núcleo da família Rizzatti, sendo comandando por eles.
Por
fim, a tese pessoal do réu de ser vítima de perseguição policial, ministerial e judicial não pode ser acolhida (fls. 1565). Não seria
uma carta ao presidente da República, encaminhada pela co-ré Maria Lúcia Borsody Rizzatti que despertaria no juízo ou na
acusação qualquer tipo de represália aos acusados, até porque nenhum destes dois órgãos está sujeito à atividade correicional
de Sua Excelência.
2.8.5. LUIZ PAULO DE ANDRADE FERREIRA Ficou comprovado que LUIZ PAULO DE ANDRADE
FERREIRA, ao lado Juliano Bento Goulart, Douglas Alves de Lima, Carlos de Souza Fernandes e inimputáveis, eram comandados
por Anselmo Rizzatti, Maria Lúcia Borsody Rizzatti e Anselmo Rizzatti Jr., em uma estrutura hierarquizada, estável e permanente,
destinada ao comércio de drogas, associando-se todos para a promoção, em parceria com outras pessoas (família do Sérgio
Cola, Cláudio Donizeti Crispolini, Dinalva e Célio), da venda de drogas no município (especialmente no Jardim Continental).
A testemunha 4 confirmou que morava na mesma rua em que a família Rizzatti residia e que por isso já observou os acusados
Carlos da Dinalva e LUIZ PAULO DE ANDRADE FERREIRA sentados na esquina da rua Palmital vendendo drogas para os
usuários. Disse, ainda, que Juliano Bento Goulart e Douglas Alves sempre ficam por em companhia dos vendedores no local
(Jardim Continental), e que era geral o comentário de que a droga vendida pertencia à família Rizzatti (fls. 1737). A testemunha
6 relatou que era viciada em entorpecentes; que dentre as pessoas que já lhe venderam drogas sta o acusado LUIZ PAULO DE
ANDRADE FERREIRA; e que na semana anterior à audiência foi abordada pelo co-réu LUIZ PAULO DE ANDRADE FERREIRA,
o qual lhe disse que havia lhe visto sair da Delegacia e que, se o pessoal da famíilia Rizzatti soubesse disso iriam lhe fazer mal
(fls. 1741/1742). A testemunha 7 disse que é mãe de uma viciada que foi aliciada pelos traficantes. Disse, ainda, que sua filha
lhe confidenciara que o acusado LUIZ PAULO DE ANDRADE FERREIRA era um dos que vendia drogas para os usuários desta
cidade (fls. 1743/1744).
A testemunha 49 (fls. 1770/1776) foi expressa no sentido de que o réu Cláudio estava associado ao
Anselmo Rizzatti, do Jardim Continental, para praticar o tráfico; que todos os Rizzatti e o Cláudio eram traficantes; que a venda
da droga contava com a ajuda de menores, entre eles Daiane, Elisângela, Fernando e Daniel; disse que viu os co-réus citados
na denúncia do núcleo da Família Rizzatti, entregar entorpecentes para viciados no Jardim Continetal; que, inclusive, enquanto
Anselmo Rizzatti e Maria Lúcia ficam vigiando, LUIZ PAULO DE ANDRADE FERREIRA Douglas, Carlinhos da Dinalva e Juliano
Berne vendem a droga.
A associação ao tráfico é evidente. O réu LUIZ PAULO DE ANDRADE FERREIRA vendia, de modo
estável e permanente, junto com Juliano Bento Goulart, Douglas Alves de Lima, Carlos de Souza Fernandes, e outros
(inimputáveis) drogas sob o comando da família Rizzatti. Pouco importante, na hipótese, que o a acusação não tenha descrito
em minúcias quais eram todas as atividades exercidas pelo réu LUIZ PAULO DE ANDRADE FERREIRA na associação, visto ser
evidente que era um dos vendedores de drogas o núcleo da família Rizzatti, sendo comandando por eles.
Por fim, a
tese pessoal do réu de que é usuário de drogas (fls. 1.587) não afasta a prática do crime de associação, já que nada impede
que, concomitantemente, pratique ambas as condutas (como revelado pela prova oral colhida). 2.8.6. DOUGLAS ALVES DE
LIMA
Ficou comprovado que DOUGLAS ALVES DE LIMA, ao lado Juliano Bento Goulart, Carlos de Souza Fernandes, Luiz
Paulo de Andrade e inimputáveis, eram comandados por Anselmo Rizzatti, Maria Lúcia Borsody Rizzatti e Anselmo Rizzatti Jr.,
em uma estrutura hierarquizada, estável e permanente, destinada ao comércio de drogas, associando-se todos para a promoção,
em parceria com outras pessoas (família do Sérgio Cola, Cláudio Donizeti Crispolini, Dinalva e Célio), da venda de drogas no
município (especialmente no Jardim Continental).
A testemunha 1 afirmou que era usuária de entorpecentes; que chegou
a comprar drogas no Jardim Continental do rapaz conhecido como Douglão (DOUGLAS ALVES DE LIMA); que comprou por
mais de uma vez droga deste acusado, o qual ficava andando de moto pelo bairro; que quando chegava no local, os acusados
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