Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1091
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o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 10,00 para cada pesquisa, em
até cinco (5) dias, sob pena de indeferimento. Sobrevindo, solicitem-se informações sobre endereço da executada. Intimem-se.
- ADV FABIO ROBERTO PIGNATARI OAB/SP 199808
405.01.2011.020214-3/000000-000 - nº ordem 1010/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X GABRIELLA E MELISSA COSMETICOS LTDA ME - Sentença nº 2043/2011 registrada em 02/12/2011 no livro nº 284
às Fls. 90: Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Revoga a liminar deferida anteriormente. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado, se requerimento houver. Nada sendo postulado,
arquivem-se os autos. PRI. preparo R$812,11 -porte de remessa R$25,00 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
405.01.2011.022001-7/000002-000 - nº ordem 1108/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- CTL ENGENHARIA LTDA X ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA E OUTROS - Fls. 23 - Antes do
retorno do comprovante de citação da corre e, após a deliberação proferida no processo principal, a corre Primo Rossi ofereceu
contestação. Diante disso, recebo o presente incidente de exceção de incompetência e, determino seu processamento com a
suspensão do andamento do processo principal, até que seja definitivamente julgado. Intime-se a autora para manifestações.
. Int. Cumpra-se. - ADV MAURICIO FLANK EJCHEL OAB/SP 135158 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2011.027741-7/000000-000 - nº ordem 1406/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
JAGUARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 44 - Não consta no titulo executivo
endereço da executada, mas, o autor ajuizou ação nesta Comarca e, determinada citação, a mesma não foi localizada em
nenhum dos endereços indicados, sendo que o Oficial foi informado que o mesmo era desconhecido, sobrevindo, então, pedido
de citação em outro local ( fls. 43- Brás). Diante disso, por ora, junte o exeqüente certidão da JUCESP para verificar o endereço
da executada, notadamente se quando da assinatura do contrato e ajuizamento da ação, a mesma tinha endereço em Osasco .
Int. Cumpra-se. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
405.01.2011.031222-3/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GEOCI LEONAR BARBOSA
E OUTROS X JANAINA VENERANDO CORDEIRO RODRIGUES PRADO - Fls. 37 - Em face do decurso do prazo para
desocupação, promova os autores o recolhimento das custas do Oficial. Sobrevindo, expeça-se mandado, inclusive com ordem
de arrombamento e reforço Policial, se necessário. Sem prejuízo, manifestem-se os autores, em face do decurso do prazo de
contestação. Int. Cumpra-se. - ADV FERNANDO TEIXEIRA DINIZ OAB/SP 232205 - ADV ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 263864
405.01.2011.035528-5/000000-000 - nº ordem 1819/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE MANUTENÇÃO
DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - LIDIA LEITE ANDRADE X SANTANDER SEGUROS S.A - Intime-se a autora para
manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu, notadamente acerca da preliminar argüida, no prazo
legal. Int. _______________Escrevente. - ADV GONCALA MARIA CLEMENTE OAB/SP 131246
405.01.2011.048135-5/000000-000 - nº ordem 2312/2011 - Declaratória (em geral) - SENIVAL ALVES DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 20 - Mantenho o indeferimento, pois, o autor não encartou documento (comprovante de rendimento ou
cópia de declaração de Imposto DRF). Defiro o prazo suplementar de quarenta e oito horas, considerando o tempo decorrido.
Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV LUIZ ANTONIO BREDA OAB/SP 116824
405.01.2011.050236-5/000000-000 - nº ordem 2420/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIEL ARAUJO GOULARTE
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 23 - Conforme informado pelo próprio autor, o mesmo tem opção de ajuizar a
ação no lugar do fato, no domicilio do autor ou domicilio da ré. Contudo, o Juízo já havia alertado que, nenhuma das hipóteses
ocorre no presente caso. O autor reside em Itaquaquecetuba, e alega que sofreu acidente de grave causando invalidez, mesmo
local onde ocorreu os fatos e a ré não tem sede em Osasco e, segundo julgado encartado pelo próprio autor “seguro obrigatório
- Competência - Prevalência do Foro da sede da seguradora” . Além disso, postula Benefícios da Assistência Judiciária, sob
alegação de por não poder suportar com os ônus do processo, mas, ajuizou a ação em local muito distante do seu domicilio
ou do local da sede da ré, o que, evidentemente gera mais custos e gastos para acompanhar o processo ou produzir provas.
Assim, não sendo Osasco local da sede da empresa Mapfre , não justifica o ajuizamento da ação na Comarca, devendo o autor
informar para onde pretende seja redistribuído o processo em cinco dias. No silêncio, redistribua-se para a Comarca do local
de Domicilio do autor . Int. Cumpra-se. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO
NARDELI NETO OAB/SP 274046
405.01.2011.051976-7/000000-000 - nº ordem 2501/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
RENEE JESKE ME E OUTROS - O título que se pretende executar não está revestido das formalidades legais, uma vez que,
conforme artigo 585, inciso II do CPC, o contrato deve estar subscrito por duas testemunhas. Assim, justifique autor, no prazo
de 48 horas. Int. - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV
MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2011.052076-1/000000-000 - nº ordem 2504/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X FABIO DOS SANTOS CAMARGO - Sentença nº 2033/2011 registrada em 01/12/2011 no livro nº 284 às Fls. 77/78:
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que BV FINANCEIRA S/A CFI move contra FABIO DOS SANTOS CAMARGO. Por
conseguinte, fica o autor responsável pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I. Transitada em julgado arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. preparo R$337,94 - porte de remessa R$25,00 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.052083-7/000000-000 - nº ordem 2505/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X JOSE ARNALDO MARIANO DE OLIVEIRA - Sentença nº 2022/2011 registrada em 01/12/2011 no livro nº 284 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º