Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1083
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Processo 0108684-74.2009.8.26.0011 Despejo - Aaron Grunberg e outros - Auto Mecânica Franjo - ME e outros - Por este
ato intima-se o(a) advogado(a) DR(a). ALZIRA CARDOSO DE CARVALHO, em cujo nome consta carga dos autos em aberto
desde 06/10/2011, a fim de que proceda à devolução do referido processo junto ao Cartório do Primeiro Ofício Cível do Foro
Regional de Pinheiros, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão na forma da lei. ADV: ALZIRA CARDOSO DE
CARVALHO (OAB 102317/SP), ANDREA CARDOSO PINTO DE CARVALHO CURILOV (OAB 127686/SP), MARCOS PINTO
NIETO (OAB 166178/SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 214005/SP)
Processo 0001071-58.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Claudete Benedetti Simão - Osvaldo Sirota
Rotbande e outro - Por este ato intima-se o(a) advogado(a) DR(a). ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO, em cujo
nome consta carga dos autos em aberto desde 03/10/2011, a fim de que proceda à devolução do referido processo junto ao
Cartório do Primeiro Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão na forma
da lei. ADV: ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO (OAB 237033/SP), ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE (OAB
83154/SP)
Processo 0118927-14.2008.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Domingos Cruz da Conceição - Coelba - Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - Por este ato intima-se o(a) advogado(a) DR(a). ALINE FILGUEIRA DE SOUSA RIZZO, em
cujo nome consta carga dos autos em aberto desde 21/10/2011, a fim de que proceda à devolução do referido processo junto ao
Cartório do Primeiro Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão na forma
da lei. ADV: DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP), Fernanda Barros Vinhático (OAB 26522/BA), Marcus
Vinicius Avelino Viana (OAB 519B/BA), ALINE FILGUEIRA DE SOUSA RIZZO (OAB 212480/SP)
Processo 0000254-91.2010.8.26.0011 (011.10.000254-5) - Monitória - Pagamento - Banco Luso Brasileiro S/A - União
Mecanica Ltda e outros - Nota de cartório: CARTA(s) PRECATÓRIA(s) - FLS. 206 - expedida(s) e disponível(is) para impressão
na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de
direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações
do processo, clicar na opção “Todos os dados” sem desmarcar a caixa de diálogo “Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA
OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. - ADV:
ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0002129-62.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - URBANIZADORA CONTINENTAL S/A
COMERCIO EMPREEND PARTIC - Wilson Cesar Nogueira - Vistos. Designo audiência de conciliação prévia, com base no
artigo 331, do CPC, na qual as preliminares serão apreciadas e o feito saneado, se não houver composição, para o dia 15 de
fevereiro de 2012, às 14:30 horas. Intimem-se. - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 298875/SP), RITA DE CASSIA BERNARDES
DA SILVA DUARTE (OAB 95934/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP)
Processo 0017342-45.2010.8.26.0011 (011.10.017342-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcomar
Comércio de Alimentos Ltda e outro - Eduardo Chaves Neto e outro - Vistos. Designo audiência de conciliação, com base no
artigo 125, IV, do CPC, para o dia 08 de fevereiro de 2012, às 16:00 horas. Intimem-se. - ADV: FLAVIO LUCAS DE MENEZES
SILVA (OAB 91792/SP), ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES (OAB 113587/SP), ALEXANDRE TURRI ZEITUNE
(OAB 193765/SP)
Processo 0019470-04.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - José Raimundo Oliveira
Santos - Cia Brasileira de Distribuição - Ciência ao autor da carta devolvida com o aviso “não existe o nº”. - ADV: CLÁUDIA
CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 0021240-32.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Antonio Edmilson da Silva Lopes L. Annunziata & Cia. Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima exposto, designo audiência de conciliação para o dia 23/01/2012
às 14:00 horas, no endereço Rua Jericó, s/n, 4º andar - sala 411/412 (Setor de Conciliação), na qual deverão comparecer as
partes com seus advogados, ou os procuradores com poderes para transigir. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. Acrescento que o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de defesa iniciar-se-á a partir da data da audiência de conciliação, conforme o § 1º, do artigo 5º, do Provimento
953/2005. Cumpra-se COM URGÊNCIA na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
citação. Intime(m)-se. - ADV: LEDA SATIE JOJIMA (OAB 173652/SP)
Processo 0021316-56.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Seguro - Elaine da Silva Santos e outros - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuíta, anote-se, Muito embora seja certo que ações como a tratada nestes autos
deva obedecer ao procedimento comum sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras
vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código
de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria
ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito
ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando
traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este
respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de
que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário” (Resp 62318/SP, Rel.
Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação
jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim, mantido o processo na seção de origem, processese pelo rito ordinário. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação. Intime(m)-se. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)
Processo 0021661-56.2010.8.26.0011 (011.10.021661-8) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Garden Hill
Condominium - Marcelo Fernando Marino e outro - Diga a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre a CERTIDÃO DO
OFICIAL (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2011/022954-8 dirigi-me ao endereço:
RUA REPUBLICA DO TOGO, 121 EM 22/10, 25/10, 05/11 E 10/11 SEM CONSEGUIR LOCALIZAR OS REQUERIDOS NO
LOCAL, SEMPRE SENDO INFORMADA DE SUA AUSÊNCIA PELOS PORTEIROS, RESPECTIVAMENTE OS SRS AVELAR E
IVO. SEGUNDO INFORMAÇÕES DA SRA NATÁLIA OS MESMOS NÃO TEM HORA PARA ESTAR ALI SAINDO DESDE MUITO
CEDO E NÃO TENDO HORA PARA VOLTAR, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTABELECER UMA ROTINA PARA LOCALIZA-LOS
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