Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1079
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PALACIO BOSON (OAB 301793/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP)
Processo 0028973-20.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Liberty Seguros S/A - Estado
de São Paulo - Controle 1716/2011 Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir, justificando a pertinência e relevância
ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP), ANA
PAULA DE SOUSA LIMA (OAB 100095/SP), LUCIANA KARLA DE MENEZES MEDEIROS (OAB 197426/SP)
Processo 0029302-32.2011.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda do Estado
de São Paulo - Rui Ribeiro da Silva e outros - Contr.1707/2011 Vistos. 1.Fls.313/319: Recebo o recurso de apelação interposto
pela Fazenda do Estado de São Paulo, no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões. 2Respondido ou não o recurso, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ROBERTA
CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0029382-93.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ereni Moraes da Silva Prefeitura do Municipio de São Paulo - Controle nº 1704/11: Fls. 68/81 “Em contestação apresentada pela (o) (s) réu (s) a (o) (s)
autor (es) para réplica”. (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) - ADV: JULIA CAIUBY DE AZEVEDO
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP), MARIA DA GLORIA PEREIRA COUTINHO (OAB 64390/SP), HELI ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 72778/SP)
Processo 0029551-80.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Encarnacíon gago Afonso - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Contr.1715/2011 Vistos Recebo
o recurso de apelação, interposto pelo réu, no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões. 1.1. Conforme Hely Lopes Meirelles
(“in” Mandado de Segurança, Malheiros Editores, 16ª ed., pág.74), “o efeito dos recursos em mandado de segurança é
somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental”.
2. Oportunamente, respondido o recurso ou na ausência de resposta, resguardado o parecer Ministerial à Segunda Instância,
nos termos do Ato Normativo n º 243/00 da Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. - ADV:
ARIOVALDO MAURICIO RAMOS (OAB 122386/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ROBERTO RAMOS
(OAB 133318/SP), PAULO ROBERTO DUARTE GAGO (OAB 159283/SP)
Processo 0029665-19.2011.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Divanir José Dias - Controle 1730/2011 apensado ao 1251/09 - Vistos. Ao contador, para conferência dos
cálculos que deram origem a execução, observando as impugnações oferecidas e que a Lei 11.960/2009, não se aplica no caso,
posto que o ajuizamento da ação anteriormente à vigência da Lei. - ADV: BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA
(OAB 259681/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0029673-30.2010.8.26.0053 (053.10.029673-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
do Socorro Moraes e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Controle 1696/2010 Vistos. Defiro a prova pericial
requerida pelas partes. Requisite-se a perícia junto ao IMESC. Faculto a oferta de quesitos pela Fazenda do Estado, em cinco
dias. Defiro os quesitos apresentados pelos autores e pelo Ministério Público. Podem as partes indicar assistente técnico em
cinco dias. Oportunamente, designarei audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: ELISA DA PENHA DE MELO
ROMANO DOS REIS (OAB 136827/SP), DANIELA VALIM DA SILVEIRA (OAB 186166/SP)
Processo 0029727-59.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Wellington Soares de Oliveira Fazenda do Estado de São Paulo - Controle nº 1728/11 - Vistos. WELLINGTON SOARES DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação,
sob o rito ordinário, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que é policial militar.
Insurge-se contra o desconto compulsório de dois por cento de seus vencimentos para custeio do convênio firmado com a Cruz
Azul. Postulou seu desligamento do quadro associativo da Cruz Azul de São Paulo e a devolução dos valores descontados de
seus vencimentos. O pedido de antecipação de tutela foi deferido (fl. 60). Citada, a ré ofereceu contestação (fls. 71/89) e pugnou
pela improcedência do pedido. Não houve réplica (fl. 92). É o relatório. Decido. Tratando-se de questão exclusivamente de
direito, passo ao julgamento do feito, no estado em que este se encontra. Apesar das razões exaradas pela ré, acolho do pedido.
O caráter compulsório da contribuição não foi recepcionado pela atual Carta Magna. O artigo 5º, XX, da CF assegura o direito
do associado optar por se manter ou não associado. Expresso o desejo de se desligar dos quadros de associados da Cruz Azul,
exerce o autor direito assegurado pela Carta Magna. Impõe-se o acolhimento da pretensão, com a ressalva de que, no tocante
aos descontos efetuados anteriormente ao ajuizamento da ação, o autor não fará jus à repetição, pois, mantido associado, cuja
denúncia era ônus seu, por certo, os serviços estiveram a sua disposição. Impõe-se o acolhimento da pretensão, com ressalvas.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido e dado o caráter alimentar dos vencimentos, antecipo a tutela, exclusivamente,
para que deixe a ré de efetuar os descontos da contribuição em favor da Cruz Azul. Condeno-a na devolução dos valores
descontados a partir da citação, corrigidos e acrescidos de juros, incidentes a partir do desconto, observado o disposto na Lei
nº 11.960/2009, excluídas as parcelas prescritas. Arcará a ré com custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento
do valor da condenação. Para o reexame será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e
intimem-se. - ADV: JOAO PAULO DOS SANTOS (OAB 301112/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP), LEANDRO
DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 285431/SP)
Processo 0029820-22.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - André Barasch e outro - Estado
de São Paulo - Controle 1734/11 Vistos. Fls. 100/114 - À réplica. Intimem-se. - ADV: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB
153334/SP), JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP)
Processo 0030140-87.2002.8.26.0053 (053.02.030140-8) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Jocelina
Rodrigues da Silva - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Controle 1911/02 Vistos. Transitada em julgado
a decisão proferida nos autos de embargos à execução em apenso, expeça-se o ofício requisitório. Forneça a Serventia as
cópias necessárias. Intimem-se. PROVIDENCIE A AUTORA A RETIRADA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO - ADV: ELLEN SULIAN
DE CASTRO NEVES (OAB 198978/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES
(OAB 65661/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB
43695/SP)
Processo 0030808-43.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Licença-Prêmio - João Pedro Vital - (Controle 1779/11 Vistos. Recebo o aditamento, anotando-se, inclusive, que também deve figurar no polo passivo a autoridade apontada a fls. 30.
A concessão da liminar esvaziaria o conteúdo da demanda, pelo que fica denegada. Requisitem-se informações à autoridade
impetrada. Após, conclusos para sentença, uma vez que o MP já declinou de sua participação no feito. - ADV: SUELY AKEMI
MURAI CHAGAS (OAB 169390/SP)
Processo 0031568-36.2004.8.26.0053 (053.04.031568-4) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Doli
Alves Pires e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Controle 1989/11 - Emb. Exec. - Vistos. Reclama a embargante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º