Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1077
1731
nº ordem 6866/2008) - Embargos de Terceiro - MIRIANA APARECIDA DOS SANTOS X MARY APARECIDA SILVA THOMÉ E
OUTROS - Fls. 60 - Vistos. Esclareça a embargante: (a) qual é o destino dado ao imóvel; b) se há ou houve inventário e em
nome de quem está registrado o imóvel. Após, conclusos. Int. - ADV LUCIANA PIMENTEL DOS SANTOS OAB/SP 265380 - ADV
MARY APARECIDA SILVA THOME OAB/SP 49600
576.01.2011.041024-1/000000-000 - nº ordem 3912/2011 - Declaratória (em geral) - PAULO CESAR TEIXEIRA X FÊNIX
SERVIÇO DE LUTO E ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA - Fls. 80 - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, para cumprir a
determinação de fls. 79, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/
SP 195286 - ADV DANIEL GOULART ESCOBAR OAB/SP 190619 - ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474
576.01.2011.043151-0/000000-000 - nº ordem 4152/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CLAUSULAS CONTRATUAIS - SILVIA HELENA DA COSTA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 54/56 - Sentença nº
8304/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 768 às Fls. 148/150: Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o requerido a restituir à autora
a quantia de R$ 470,40 (quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), quantia esta que deverá ser atualizada a partir da
propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos da Lei n°
9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 475-J,
do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o
valor global devido. P.R.I. (Valores a recolher ao estado em caso de recurso: R$.174,50 - guia GARE, Código 230-6; Carteira de
Advogados - taxa de procuração: R$. 10,90 em guia GARE, Código 304-9). - ADV RICARDO VANDRE BIZARI OAB/SP 300535
- ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
576.01.2011.045098-0/000000-000 - nº ordem 4326/2011 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CHERICI NETO X TAM
LINHAS AEREAS TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS - Fls. 72 - Vistos. Informem as partes se possuem provas a produzir
em audiência, advertindo-se que o silêncio será interpretado negativamente. Int. - ADV MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR OAB/
SP 151021 - ADV LUCIANA ANDREIA LOPES DIAS OAB/SP 310720 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/
SP 98709
576.01.2011.045897-3/000000-000 - nº ordem 4382/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSE ANTONIO
BORGUETTE DE OLIVEIRA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 57 - Vistos. 1.Fls. 528/56: ciência à ré. 2.Informem
as partes se possuem provas a produzir em audiência, advertindo-se que o silêncio será interpretado negativamente. Int. - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
576.01.2011.052008-7/000000-000 - nº ordem 5014/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA CARAN WESTIN
X LUCIMARA DE SOUZA RIBEIRO DE ABREU E OUTROS - Fls. 27 - Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. “REDESIGNADO para o dia 05 de MARÇO de 2.012, às 9:30 horas, para realização da audiência de Conciliação, neste Juizado
Especial Cível, sito à AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 4929, VILA SÃO JOSÉ, CEP 15090-000 (próximo ao viaduto da Marginal
da Rodovia Washington Luiz,”), nesta, ficando CANCELADA a audiência do dia 22 de novembro de 2.011, às 9:30 horas, a
pedido da parte autora”. - ADV ORVILE TUCUNDUVA WESTIN OAB/SP 50820
576.01.2011.054736-5/000000-000 - nº ordem 5240/2011 - Condenação em Dinheiro - LUIS CARLOS DA COSTA X ROBERTO
JOSE RIBEIRO - Fls. 12 - Deverá o(a) autor(a) informar o atual endereço da parte requerida, com urgência, tendo em vista a
proximidade da audiência de conciliação, pois conforme devolução de AR. negativo a mesma mudou do local, esclarecendo que
o(a)(s) autor(a)(s) deverá(ão) comparecer em referida audiência, designada para o dia 27.02.11, às 10:00 horas, neste Juizado,
localizado na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 4.929-VILA SÃO JOSÉ, CEP 15090-000 (ESQUINA COM A RUA JAIR
MARTINS MIL HOMENS, PRÓXIMO AO VIADUTO DA MARGINAL DA RODOVIA WASHINGTON LUIZ), nesta, sob pena de
extinção dos autos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.). - ADV ERIKA DA COSTA LIMA OAB/SP 185633
576.01.2011.054963-7/000000-000 - nº ordem 5256/2011 - Condenação em Dinheiro - IZAURA LOPES FRIAS E OUTROS
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 28 - Sentença nº 8270/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 768 às Fls. 90: Vistos. 1) Defiro a
gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2) Indefiro a inicial de fls. 02/12, vez que somente poderá ser autor o maior de
dezoito anos, que não é o caso do autor Yago Lopes Frias, (artigo 8º da Lei 9.099/95). 3) Assim, julgo extinto o feito, com base
no artigo 51, inciso IV, do mesmo diploma legal, desmontando-se os autos na forma da lei. Intime-se a parte autora de que os
documentos que instruíram o pedido inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 180 dias para serem retirados, após o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de serem os mesmos inutilizados, conforme o que dispõe o Cap.IV, subseção IX, das
normas da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M. Não há custas ou honorária. P.R.I.C. ADV ADRIANO DA TRINDADE OAB/SP 274520
576.01.2011.055003-0/000000-000 - nº ordem 5266/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SAMUEL ELIAS DOS SANTOS
X LUIS EVANDRO DE PAULA - Fls. 07 - Sentença nº 8276/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 768 às Fls. 98: Vistos. 1Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2-A titularidade do crédito foi transferida à parte autora por endosso de
pessoa jurídica, não podendo a mesma se valer do Juizado Especial Cível para sua cobrança, em face da vedação contida no
parágrafo 1º, do artigo 8º, da Lei 9.099/95, que dispõe, expressamente: “Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas
a propor ação perante o Juizado Especial Cível, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.” (g.n.) 3-Isto posto e
considerando o mais que dos autos consta, julga-se extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso
IV, da Lei 9.099/95, desmontando-se os autos nos termos da lei. 4-Intime-se a parte autora de que os documentos que instruíram
o pedido inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 180 dias para serem retirados, após o trânsito em julgado da sentença,
sob pena de serem os mesmos inutilizados, conforme o que dispõe o Cap.IV, subseção IX, das normas da Corregedoria Geral da
Justiça, nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M. Não há custas ou honorária. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRO FERNANDES
COUTINHO OAB/SP 167595
576.01.2011.055840-2/000000-000 - nº ordem 5354/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA BACELICIA DOS REIS
ME X CLEIDIANY PEREIRA LOPES - Fls. 14 - Vistos. Providencie a parte autora o demonstrativo atualizado do valor pretendido
até a data da propositura da ação, bem como retifique o valor da causa. Com a emenda à inicial, providencie cópia do aditamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º