Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1069
1850
SEF - SETOR DAS EXECU ÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE MONGAGUÁ
Dr. SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, Juíza de Direito.
Processo nº. 366.01.2002.022617-9, ordem nº. 1046/2002 EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X SUPERMERCADOS RIALTO LTDA e outro(s). R. Decisão de fls. 238: Trata-se de Exceções de Pré-executividade interposta
pela co-executada, às fls. 95/108, sob a alegação de que se retirou da sociedade da empresa SUPERMERCADOS RIALTO
LTDA, e que por esta razão não devem permanecer no pólo passivo. Sustentou, ainda, a prescrição intercorrente. A exceção de
pré-executividade destina-se à discussão de matérias próprias, sobre as quais ao juízo caberia declarar de oficio, sem instrução
probatória, o que não é o caso dos autos. Em que pesem seus argumentos, deixo de apreciar as exceções interpostas, pois
entendo que as matérias abordadas referem-se a questões próprias de embargos à execução, onde poderão ser discutidas
a legalidade da cobrança e eventual desconstituição do título. Int. Mongaguá, 04 de outubro de 2011. ADV. MARCELO JOSÉ
VIANA, OAB/SP 226.686.
Processo nº. 366.01.2007.001526-8, ordem nº. 077/2009 EXECUÇÃO FISCAL FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
HAN CONSTRUÇÕES LTDA EPP e outro(s). R. Despacho de fls. 57 Derradeiramente, intimem-se os advogados Dr. Eduardo
e Dra. Tatiana a darem cumprimento ao despacho de fls. 54, sob pena de desentranhamento das petições juntadas aos autos.
Int. Mong. 19/10/11. ADVs. EDUARDO MAXIMO PATRICIO, OAB/SP 174403; TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO, OAB/SP
208442.
Processo nº. 366.01.1996.000149-9, ordem nº. 039/1996 EXECUÇÃO FISCAL FAZENDA NACIONAL X CASA DE MASSAS
LAITALIA LTDA e outro(s). R. Despacho de fls. 651: Derradeiramente, providencie o advogado DR. Robson de Oliveira Molica,
o recolhimento da taxa de previdência, sob pena de se deixar de apreciar os requerimentos, uma vez que não foi concedida
Justiça Gratuita ao executado. Int. Mongaguá. d.s. ADV. ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA, OAB/SP 225.856
Processo nº. 366.01.1998.003445-4, ordem nº. 52.592/1998 - EXECUÇÃO FISCAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS e outro(s) X CASA DE MASSAS LAITALIA LTDA e outro(s). R. Despacho de fls. 214: Derradeiramente, providencie
o advogado DR. Robson de Oliveira Molica, o recolhimento da taxa de previdência, sob pena de se deixar de apreciar os
requerimentos, uma vez que não foi concedida Justiça Gratuita ao executado. Int. Mongaguá. 20/10/11. ADV. ROBSON DE
OLIVEIRA MOLICA, OAB/SP 225.856
Processo nº. 366.01.1997.028309-8, ordem nº. 130/1997 EXECUÇÃO FISCAL FAZENDA NACIONAL X SUPERMERCADOS
RIALTO LTDA e outro(s). R. Despacho de fls. 239: Os embargos à execução opostos pelos sócios da empresa co-executada
foram julgados procedentes, conforme certificado as fls. 237. Assim sendo, prossiga-se esta ação de execução somente em
relação ao SUPERMERCADO RIALTO LTDA. Anote-se no sistema. Considerando o teor daquela sentença, levante-se todas
as penhora que tenham recaído sobre os bens dos sócios, expedindo-se o necessário. No mais, intime-se a exequente a dar
regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Int. Mong. 24/10/11. E.T. Julgo prejudicada a objeção de
executividade de fls. 149/150, vez que seus argumentos já foram acolhidos nos autos de embargos à execução nº 30/08. Mong.
24/10/11. ADVs. MARCELO JOSÉ VIANA, OAB/SP 226.686; ROMULO FEDELI DE TULIO, OAB/SP 13.467.
Processo nº. 366.01.1992.000056-7, ordem nº. 112/1992 EXECUÇÃO FISCAL com EMBARGOS à EXECUÇÃO em apenso.
FAZENDA NACIONAL X CARLOS ALBERTO ANTUNES. R. Despacho de fls. 129: Considerando o teor do Acórdão de fls.
111/128, intime-se o exequente a dar regular andamento à execução requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. int. Mongaguá, d.s.. ADV. NELSON BORGES PEREIRA, OAB/SP 94.766.
Processo nº. 366.01.1992.000055-4, ordem nº. 393/1992 EXECUÇÃO FISCAL com EMBARGOS à EXECUÇÃO em apenso.
FAZENDA NACIONAL X ROJAS E CIA LTDA. R. Despacho de fls. 128: Considerando o teor do Acórdão de fls. 96/127, intimese o exequente a dar regular andamento à execução requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Mongaguá, d.s. . ADV. NELSON BORGES PEREIRA, OAB/SP 94.766.
Processo nº. 366.01.2011.001442-2, ordem nº. 057/2011 EXECUÇÃO FISCAL FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. R. Sentença de fls. 25: Vistos. Ante a manifestação da exequente de fls. 22/23,
JULGO EXTINTA a presente execução referente a CDA 1008595627, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Mong. d.s. (a) SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA,
Juíza de Direito. VALÉRIA CRISTINA FARIAS, OAB/SP 127.164, Procuradora da Fazenda Estadual.
Processo nº. 366.01.2008.003965-7, ordem nº. 146/2008 EXECUÇÃO FISCAL ANATEL AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES X ANTONIO FERNANDO BARBOSA. R. Sentença de fls. 86: Vistos. Ante a manifestação da exequente
de fls. 84/85, JULGO EXTINTA a presente execução referente a CDA nº. 2008.Nº LIVRO01.FOLHA1500-SP, nos termos do
artIgo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, depois de observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I. Mong. d.s. (a) SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, Juíza de Direito. ADV. ANTONIO FERNANDO
BARBOSA, OAB/SP 8892; Procurador Federal ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA, OAB/SP 189.227.
Processo nº. 366.01.2009.004580-6, ordem nº. 305/2009 EXECUÇÃO FISCAL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE SÃO PAULO COREN SP. X EDNA APARECIDA LEONCIO. R. Sentença de fls. 40: Vistos. Ante a manifestação da exequente
de fls. 39, JULGO EXTINTA a presente execução referente a CDA 21129, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Mong. d.s. (a) SHEYLA ROMANO DOS SANTOS
MOURA, Juíza de Direito. ADV. FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA, OAB/SP 218.430, Procurador do COREN/SP.
Processo nº. 366.01.2004.003875-3, ordem nº 16631/2004 EXECUÇÃO FISCAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X FAVI-INSTITUTO SUL MEDICO SC LTDA. R. Sentença de fls. 47: : Vistos. Ante a manifestação
da exequente de fls. 43/46, JULGO EXTINTA a presente execução referente a CDA 5881/04, nos termos do artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Mong. d.s. (a) SHEYLA ROMANO
DOS SANTOS MOURA, Juíza de Direito. ADV. OSVALDO PIRES SIMONELLI, OAB/SP 165.381, Procurador do Conselho
Regional de Medicina.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º