Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1066
32
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. (fls. 77v - certidão cartorária: A sentença de fls. 64/65 transitou em julgado
em 27/09/11). - ADV MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO OAB/SP 271790 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.003344-9/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Ação Monitória - BANCO LUSO BRASILEIRO SA X THAYANNI
ALVES - Fls. 94 - Fls. 94 - Resposta do ofício envido à CLARO: Thayanni Alves, CPF 32534565877, Rua Grande Sul, 635, Lj 0
-3B - Salvador/BA, cep 41830-140. Manifeste-se a parte interessada. - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
238.01.2010.003460-0/000000-000 - nº ordem 992/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIVIA RODRIGUES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50/52 - 1) Fls. 49: Tendo o devedor manifestado
concordância com o cálculo apresentado pela credora a fls. 47, requisitem-se os pagamentos das importâncias, via “Internet”
e aguarde-se por 90 dias os eventuais depósitos. 2) Depositadas as quantias, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais. Int.
(fls. 50/52: Requisitados os pagamentos das verbas devidas). - ADV LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO OAB/SP 138120 ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.003992-9/000000-000 - nº ordem 1162/2010 - Modificação de Guarda - S. Z. X J. C. R. - Fls. 67 - 1) Fls. 66:
Defiro. 2) Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 267981 ADV ROSEMARI ATUI OAB/SP 135736
238.01.2010.004031-9/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Interdição - LUCIANA RIBEIRO DA COSTA X CELSO VIDAL
DOMINGUES - Fls. 60 - Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. - ADV PRISCILA DA COSTA VIEIRA OAB/SP 278123
238.01.2010.004119-8/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMANDIO PEDROSO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56/56v - 1) Fls. 53: Tendo o devedor manifestado
concordância com o cálculo apresentado pelo credor a fls. 50/51, requisitem-se os pagamentos das importâncias, via “Internet”
e aguarde-se por 90 dias os eventuais depósitos. 2) Depositadas as quantias, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais. Int.
(fls. 56v - certidão cartorária: DEIXOU DE EXPEDIR OS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, pois, s.m.j não consta dos autos o CPF
da patrona do autor). - ADV LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO OAB/SP 138120 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.004471-1/000000-000 - nº ordem 1301/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARI ANTONIO DA LUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - 1) Diante da certidão retro, reitere-se a intimação do credor
para cumprir o item “3” de fls. 45, em 10 dias. 2) No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls. 47. Int. - ADV
MARIA NEUSA BARBOZA RICHTER OAB/SP 56525 - ADV DALBERON ARRAIS MATIAS OAB/SP 162001 - ADV WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.004525-9/000000-000 - nº ordem 1322/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
R. D. O. X V. G. R. D. O. - Fls. 31 - Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 60 dias a vinda do laudo pericial do IMESC.
Decorrido o prazo, cobre-se, caso for necessário. Int. - ADV LUCIA HELENA FLORIANO OAB/SP 77509 - ADV LÍLIAN RAGUSA
MORIANO ELIAS OAB/SP 262687
238.01.2010.004612-1/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOACIR AMÉRICO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52/53 - Fls. 53/53: Requisitadas eletronicamente as
quantias devidas. Aguardar por 90 dias pelos depósitos. - ADV LORY CATHERINE SAMPER OLLER OAB/SP 197117 - ADV
PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS OAB/SP 284271 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.004884-1/000000-000 - nº ordem 1435/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALINA DIAS DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63/65 - 1) Diante da certidão retro, requisitem-se os pagamentos
das importâncias apuradas pelo devedor a fls. 60, via “Internet” e aguarde-se por 90 dias os eventuais depósitos. 2) Depositadas
as quantias, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais. Int. (fls. 64/65: Requisitadas as quantias devidas nos termos do item
1 supra). Aguardar os depósitos. - ADV DALBERON ARRAIS MATIAS OAB/SP 162001 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.005115-2/000000-000 - nº ordem 1500/2010 - Execução de Alimentos - T. M. C. X C. M. I. - Fls. 47 - Diante da
certidão retro, aguarde-se por mais 20 dias a notícia sobre o eventual cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor
do executado. Decorridos e não noticiado, diligencie a Serventia junto à Delpol local, via “fone”, solicitando informações sobre o
motivo da demora em cumprimento a ordem deste Juízo encaminhada em 25 de abril de 2011, salientando que até a presente
data nada informou a respeito. Int. - ADV ORLANDO GIANCOLI FILHO OAB/SP 72858 - ADV RONALDO ALVES VITALE
PERRUCCI OAB/SP 188606
238.01.2010.005210-3/000000-000 - nº ordem 1528/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO DIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78/80 - 1) Fls. 77: Tendo o devedor manifestado concordância com o
cálculo apresentado pelo credor a fls. 751, requisitem-se os pagamentos das importâncias, via “Internet” e aguarde-se por 90 dias
os eventuais depósitos. 2) Depositadas as quantias, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais. Int. (fls. 79/80: Requisitadas
as quantias devidas nos termos do item 1 supra). Aguardar os depósitos. - ADV JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP
189812 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.005338-7/000000-000 - nº ordem 1562/2010 - Execução de Alimentos - R. C. I. E OUTROS X V. M. I. - Fls. 38
- Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 20 dias a notícia sobre o eventual cumprimento do mandado de prisão expedido
em desfavor do executado. Decorridos e não noticiado, diligencie a Serventia junto à Delpol local, via “fone”, solicitando
informações sobre o motivo da demora em cumprimento a ordem deste Juízo encaminhada em 13 de abril de 2011, salientando
que até a presente data nada informou a respeito. Int. - ADV CELIA BIONDO POLOTTO OAB/SP 279519
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º