Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1065
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PEIRANO FLORES, RG 26.828.270-5, filho(a) de Raul Fernando Peirano Olivares e Nancy Evangélica Flores Figueroa, nascido
aos 19/01/1989, brasileiro(a), sexo Masculino, cor branca, estado civil: solteiro, natural de São Paulo-SP, profissão: tapeceiro,
e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0006087-91.2008.8.26.0001 controle nº 904/08, que lhe(s) move a Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s):
121, caput, do Código Penal ficando pelo presente edital INTIMADO de seu julgamento, designado para dia 16 de janeiro de
2012, às 13:30 horas, neste Juízo, sito à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 3º andar, plenário 2, Casa Verde, CEP
02546-000. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei. São Paulo, 22 de outubro de 2011.
PROCESSO Nº 0003535-95.2004.8.26.0001, Controle nº 151/2004 O(A) Doutor(a) Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jardenilson José da Silva,
RG.51.612.867, nascido em 14/12/1973, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Jaboatao Dos Guararapes-PE, Pedreiro, pai José
Edivaldo da Silva, mãe Sonia Maria da Conceição, que residia a R DAVINOPOLIS, 97, VILA RENATO - CEP 02952-130, Fone
1139742614, São Paulo-SP e Rua Senador Dantas, 82, Santo Amaro. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura:” Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, PRONUNCIO o réu JARDENILSON
JOSÉ DA SILVA, vulgo Nilson, qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso
no artigo 121, caput do Código Penal.O réu está solto e poderá recorrer em liberdade”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de 05(cinco) dias para interposição de eventual recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. São Paulo, 24 de outubro de 2011.
IV - Lapa
1ª Vara Criminal
Foros Regionais - Varas Criminais
IV - Lapa
1º Oficio Criminal da Lapa
O(A) Doutor(a) Ana Laura Correa Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Crim.e do Juiz.Viol.Dom. e Fam.Cont.Mulher,
do Foro Foro Regional IV - Lapa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marcone Pereira Freire,
Estrada de Taipas, 87 OU 87 A, F. 3943-3675/8457-6700, JD RINCAO - CEP 02991-270, Fone 11 3943-3675, São Paulo-SP, RG
49611108, nascido em 08/02/1987, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Central-BA, Motoboy, pai João Batista Freire,
mãe Vivaldina Pereira das Chagas Freire, por infração ao(s) artigo(s): 30 do C.P. E no art. 34 do Decreto-Lei 3688/1941, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0209747-66.2009.8.26.0004, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por meio de advogado e na forma escrita, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, que no dia 01 de outubro de 2009, por
volta de 19:40 horas, na R. Raulino Galdino da Silva, 10, V. Brasilândia, nesta cidade e capital, MARCONE PEREIRA FREIRE,
desobedeceu a ordem legal de funcionário público. Consta, ainda que nas mesmas circunstancias de tempo e lugar acima
descritos, o mesmo dirigiu veiculo na via publica, pondo em perigo a segurança alheia. Ao ser detido o denunciado apresentou
carteira de habilitação com a data de validade expirada. Face ao exposto, denuncio MARCONE PEREIRA FREIRE, como inc. no
ART. 330 DO C.P. E no ART. 34 DO DECRETO-LEI 3688/41, na forma do art. 69 do C.P., e requeiro, recebida e autuada esta,
seja o ora denunciado citado e processado nos termos do art. 394 e seguintes do C.P.P., ouvindo-se as testemunhas a seguir
arroladas, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. S.P.,17/09/2011.Promotora de Justiça.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias , que será publicado e afixado na forma da
lei. São Paulo, 24 de outubro de 2011.
VII - Itaquera e Guaianazes
Juizado Especial Criminal
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação
Penal – Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DJAIME DAS
NEVES ALMEIDA, PROCESSO Nº 0009381-65.2010.8.26.0007, JUSTIÇA GRATUITA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º