Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1063
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eles querem dar efeito infringente, e não declaratório, o que inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das
provas, o que não se admite, ao certo não será sanável via de embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas
questões do dano moral e dos direitos dos presos. (Relator: Álvaro Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 São Paulo) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Obscuridade - Inocorrência - Alegada aplicabilidade da norma do artigo
267, III do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade - Tese de preclusão negada no Acórdão - Caráter infringente - Efeito
incompatível com o recurso interposto - Embargos rejeitados. (Relator: Ney Almada - Embargos de Declaração n. 198.568-1 São Paulo - 24.02.94) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos, mantendo a
decisão tal como lançada. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2011. Carla Themis Lagrotta Germano Juíza de Direito Preparo de
Apelação: R$ 1.999,96 e Despesas com o porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP
214140 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
583.00.2010.195795-8/000000-000 - nº ordem 1939/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PALACIO DAS AMERICAS X LIBERATO MANOPELI E OUTROS - Fls. 42 - Vistos etc. Fls. 41: remeto o autor ao
despacho de fls. 32. Int. - ADV CARIM CARDOSO SAAD OAB/SP 114278
583.00.2010.211138-1/000000">583.00.2010.211138-1/000000-000 - nº ordem 2202/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FLÁVIO AUGUSTO MACHADO
TEIXEIRA X UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Proc. nº 583.00.2010.211138-1
Vistos. Consoante norma inserta no artigo 535, da Lei Adjetiva, cabíveis os embargos de declaração quando houver, na
sentença, ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal. Neste passo, recebo os embargos posto que tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Senão
vejamos. Não se verificam as alegadas omissões na fundamentação expendida na sentença, na medida em que o pedido fora
apreciado em toda a sua extensão. Observo, pois, que o embargante pretende, em última análise, a reapreciação dos elementos
de prova colacionados aos autos e a consequente reforma do julgado, providência esta que não me é permitida, tendo em conta
o disposto no artigo 463, do CPC, de modo que, para obter seu intento, deverá o embargante socorrer-se da via processual
adequada. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento
como também por ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração,
assim conhecidos, ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e
não declaratório, o que inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo
não será sanável via de embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos
presos. (Relator: Álvaro Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Omissão - Obscuridade - Inocorrência - Alegada aplicabilidade da norma do artigo 267, III do Código de Processo Civil Inadmissibilidade - Tese de preclusão negada no Acórdão - Caráter infringente - Efeito incompatível com o recurso interposto
- Embargos rejeitados. (Relator: Ney Almada - Embargos de Declaração n. 198.568-1 - São Paulo - 24.02.94) Ante o exposto, e
por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Int. São Paulo, 16
de setembro de 2011. Carla Themis Lagrotta Germano Juíza de Direito - ADV RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV
MARIA HELENA CROCCE KAPP OAB/SP 220943 - ADV GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA OAB/SP 283526 - ADV
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV YUANG SIK CHOI OAB/SP 265179
583.00.2010.211138-1/000000">583.00.2010.211138-1/000000-000 - nº ordem 2202/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FLÁVIO AUGUSTO
MACHADO TEIXEIRA X UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 205 - Recebo
o recurso de apelação interposto pelo requerido a fls. 191/198 nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para
contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV
RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV MARIA HELENA CROCCE KAPP OAB/SP 220943 - ADV GABRIELA CARDOSO
GUERRA FERREIRA OAB/SP 283526 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV YUANG SIK CHOI OAB/
SP 265179
583.00.2010.211968-9/000000-000 - nº ordem 2226/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OSVALDO FILIZZOLA E
OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Nota do cartório: ciência ao autor para retirar ofício. - ADV ANTONIO
EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 203613 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
583.00.2010.214425-0/000000">583.00.2010.214425-0/000000-000 - nº ordem 2280/2010 - Declaratória (em geral) - LIDIA AMANCIO PAIVA E OUTROS X
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ (SÃO LUIZ OPERADORA HOSPITALAR S/A) - Proc. nº 583.00.2010.214425-0 Vistos.
Consoante norma inserta no artigo 535, da Lei Adjetiva, cabíveis os embargos de declaração quando houver, na sentença, ou
no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Neste
passo, recebo os embargos posto que tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Senão vejamos.
Não se verificam as alegadas omissões na fundamentação expendida na sentença, na medida em que o pedido fora apreciado
em toda a sua extensão. Observo, pois, que o embargante pretende, em última análise, a reapreciação dos elementos de
prova colacionados aos autos e a consequente reforma do julgado, providência esta que não me é permitida, tendo em conta
o disposto no artigo 463, do CPC, de modo que, para obter seu intento, deverá o embargante socorrer-se da via processual
adequada. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação do julgamento
como também por ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos de declaração,
assim conhecidos, ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito infringente, e
não declaratório, o que inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se admite, ao certo
não será sanável via de embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral e dos direitos dos
presos. (Relator: Álvaro Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Omissão - Obscuridade - Inocorrência - Alegada aplicabilidade da norma do artigo 267, III do Código de Processo Civil Inadmissibilidade - Tese de preclusão negada no Acórdão - Caráter infringente - Efeito incompatível com o recurso interposto
- Embargos rejeitados. (Relator: Ney Almada - Embargos de Declaração n. 198.568-1 - São Paulo - 24.02.94) Ante o exposto, e
por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Int. São Paulo, 13
de outubro de 2011. Carla Themis Lagrotta Germano Juíza de Direito Preparo de Apelação: R$ 468,83 e Despesas com o porte
de remessa e retorno de autos: R$ 50,00. - ADV PAULO JOSE IASZ DE MORAIS OAB/SP 124192 - ADV MARCO ANTONIO
HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA OAB/SP 78179
583.00.2011.109765-0/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CLEOMAR PINHEIRO LENCIONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º