Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1060
2303
LTDA X HÉRCULES ADRIANO DA SILVA - Fls. 56 - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.49/50 para integral
cumprimento, observando a sra. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC que ora ficam concedidos. Int. - ADV
BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735 - ADV RODRIGO AUGUSTO BONIFACIO OAB/SP 189078 - ADV
SIDNEY AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 235918 - ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735
590.01.2010.022868-4/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - AUTO POSTO MONUMENTO
LTDA X HÉRCULES ADRIANO DA SILVA - Fls. 62 - Vistos. Fls. 59/61: ciente o Juízo quanto ao substabelecimento sem reservas
apresentado pelo patrono do autor. Anote-se. Defiro vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, após decurso do prazo para
eventual resposta do réu. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 57. Int. - ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 82735 - ADV RODRIGO AUGUSTO BONIFACIO OAB/SP 189078 - ADV SIDNEY AUGUSTO DA SILVA OAB/SP
235918 - ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735
590.01.2010.022868-4/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - AUTO POSTO MONUMENTO
LTDA X HÉRCULES ADRIANO DA SILVA - Fls. 69 - Vistos. Fls. 68: Defiro, anotando-se. No mais, diante da certidão positiva
do Sra. Oficiala de Justiça, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual apresentação de defesa ou purga da mora. Int. ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735 - ADV RODRIGO AUGUSTO BONIFACIO OAB/SP 189078 - ADV
SIDNEY AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 235918 - ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735
590.01.2010.022868-4/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - AUTO POSTO MONUMENTO
LTDA X HÉRCULES ADRIANO DA SILVA - Fls. 92 - Vistos. Fls. 75: anote-se o nome do patrono do réu. Fls. 76: defiro os
benefícios da gratuidade de justiça ao réu. Anote-se. Sobre a contestação e documentos ofertados pelo réu às fls. 71/91,
manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735 - ADV RODRIGO
AUGUSTO BONIFACIO OAB/SP 189078 - ADV SIDNEY AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 235918 - ADV BENEDITO TADEU
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735
590.01.2011.004287-8/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Reivindicatória - ALESSANDRA GONÇALVES X DECIO MOSCON
FONTANA E OUTROS - Fls. 171 - Conferidos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1ª
a 10ª Câmaras, com as homenagens de estilo. - ADV FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO OAB/SP 198187
590.01.2011.005946-8/000000-000 - nº ordem 262/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL VANESSA X GERALDO DA SILVA MENDES - Fls. 63vº: Certidão da oficiala de justiça informando que
citou e intimou o requerido. Fls. 64/65: Carta de intimação do requerente devolvida com endereço insuficiente. - ADV GEISA
RIBEIRO OAB/SP 186058
590.01.2011.007640-9/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VALTER BARRETO DA SILVA X
ALEXANDRE FERNANDES MENDES - Fls. 15/16 - Vistos. Defiro ao autor o acesso gratuito à Justiça, tarjando-se e anotandose. Recebo a petição de fls.13/14 como emenda à inicial, providenciando a Serventia às devidas anotações, inclusive no
sistema informatizado. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(a) devedor(a) deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução Não efetuado
o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,os executados(a). Caso não encontre bens, ou estes
sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os(a) executados(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do
Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte
por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos
devedores acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá o executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos
658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Intime-se. ADV KATIA VICENTE OAB/SP 240438
590.01.2011.007640-9/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VALTER BARRETO DA SILVA
X ALEXANDRE FERNANDES MENDES - Fls. 19= Mdd. de citação, penhora, avaliação e intimação juntado em 01/09/2011
com diligência negativa: deixou de citar o executado, pois o imóvel encontra-se fechado, tratava-se de uma loja de revenda de
veículos que funcionava no local. - ADV KATIA VICENTE OAB/SP 240438
590.01.2011.009740-4/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO SA X
WELLINGTON PRATES FIORIN MOTOS E OUTROS - Fls. 47 - Proc. nº 428/11. Vistos. Diante do contido na petição de fls.46,
prejudicada a distribuição por prevenção aos autos do feito declinado no extrato acostado às fls.35/36, que tramita por este
Juízo, tendo em vista que embora tratem das mesmas partes e ação, mas o objeto cobrado é distinto daqueles. Com urgência,
procedidas às anotações necessárias, encaminhem-se aos autos ao Cartório do Distribuidor, para distribuição livre. Int. - ADV
IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º