Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1051
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sobre a certidão de fls. 101 que decorreu o prazo legal para a comprovação do recolhimento da guia necessária para a realização
da penhora. Prazo: 05 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
344.01.1997.004857-1/000000-000 - nº ordem 2981/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECOM EQUIPE DE
COMUNICACAO LTDA X JLR SISTEMAS ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL S/C LTDA - (Ato Ordinatório). Fls. 258. Aguardando
Manifestação do Autor acerca da certidão do Oficial de justiça de fls. 256 verso em que deixou de realizar a avaliação dos bens
penhorados, nos termos da referida certidão. No silêncio, será intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil
- ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV LUIZA MENEGHETTI BRASIL OAB/SP 131377 - ADV PAULO
SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV LUIZ EDUARDO LARAYA OAB/SP 160015
344.01.1998.012542-4/000000-000 - nº ordem 1885/1998 - Arrolamento - ZULMIRA CAMPOS MORILHA X IVO MORILHA
- Fls. 102 - Ato ordinatório - Aguardando Ciência da Parte Interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requer o que for de direito. No silêncio, os autos serão arquivados - ADV
MÁRCIA SANTOS DA SILVA OAB/SP 159786 - ADV MELCE MIRANDA RODRIGUES OAB/SP 149903 - ADV LUCIANA MARTINS
RODRIGUES CANESIN OAB/SP 280321 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105
344.01.1999.003438-0/000000-000 - nº ordem 1958/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERSON TEIXEIRA DE
SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 241 - ato ordinatório- Aguardando Manifestação da Parte
Interessada acerca da baixa dos autos em Cartório, vindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No silêncio,
os autos serão encaminhados ao arquivo, e permanecerão aguardando provocação dos interessados. - ADV JOAO FERNANDES
MORE OAB/SP 27843 - ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/
SP 96105 - ADV MARTHA CECILIA LOVIZIO OAB/SP 96563 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV LAZARA
MEZZACAPA OAB/SP 74395
344.01.2003.007721-6/000000-000 - nº ordem 3650/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERS BRASIL LTDA X
FRANCOIS REGIS GUILLAUMON E OUTROS - Fls. 472 - Feito nº 3650/2003 Vistos: É de se ressaltar que a matéria deduzida
às fls. 460/462 pode ser alegada por simples petição. Os documentos de fls. 463/471 demonstram que a penhora recaiu sobre
saldo existente em conta poupança. Assim, ordeno o imediato desbloqueio dos valores penhorados na conta nº 010.003.984-7,
agência 6673-7, do Banco do Brasil S/A, posto que são absolutamente impenhoráveis, conforme disposto no artigo 649, X, do
CPC. Considerando que os valores já foram transferidos para o Banco do Brasil (fls. 458), expeça-se guia de levantamento
em favor da executada. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 455. Int. - ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632
- ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV FRANCIS
HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI
OAB/SP 224447 - ADV MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328 - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES
OAB/SP 126627 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV ELIANA DUTRA GABRIEL OAB/SP 146881 - ADV
MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328 - ADV DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI OAB/SP 253241
344.01.2003.007721-6/000000-000 - nº ordem 3650/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERS BRASIL LTDA
X FRANCOIS REGIS GUILLAUMON E OUTROS - Fls. 476 - Ato Ordinatório - Aguardando Ciência das executadas Maria
Teresa Papa Nabão, Regina Aparecida Galetti Guillaumon e Lauritz Guerreiro Marino da certidão da expedição das guias de
levantamento, conforme decisões de fls. 437, 455 e 472, que deverão ser levantadas pelas executadas, tendo em vista a
ausência de procuração da advogada. Ficam ainda as executadas intimadas a regularizar a sua representação processual,
no prazo de 05 dias, bem como comprovar, no mesmo prazo o recolhimento da taxa devida pela juntada do mandato(uma
taxa para cada procuração), sob pena de inscrição do nome da advogada no IPESP. - ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632
- ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV FRANCIS
HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI
OAB/SP 224447 - ADV MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328 - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES
OAB/SP 126627 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV ELIANA DUTRA GABRIEL OAB/SP 146881 - ADV
MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328 - ADV DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI OAB/SP 253241
344.01.2003.007721-6/000000-000 - nº ordem 3650/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERS BRASIL LTDA X
FRANCOIS REGIS GUILLAUMON E OUTROS - Fls. 455 - Feito nº 3650/2003. Vistos: É de se ressaltar que a matéria deduzida
às fls. 447/449 e 452/453 pode ser alegada por simples petição. Os documentos de fls. 450/451 e 454 demonstram que a
penhora recaiu sobre saldo existente em conta destinada ao recebimento de proventos e conta poupança respectivamente.
Assim, ordeno o imediato desbloqueio dos valores penhorados na conta nº 01.027204-1 da Agência nº 0092 do Banco nº 33
(Santander) e da conta nº 010.013.204-9, da Agência do Banco do Brasil S/A, posto que são absolutamente impenhoráveis,
conforme disposto no artigo 649, IV e X, do CPC. Considerando que os valores já foram transferidos para o Banco do Brasil,
expeçam-se guias de levantamento em favor das executadas Maria Teresa Papa Nabão (R$ 784,57) e Regina Aparecida Galeti
Guillaumon (R$ 3.662,64). Intime-se a exeqüente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens dos
executada que sejam passíveis de penhora. No silêncio, intime-se a exeqüente para fins de extinção. Int. - ADV RUY RIBEIRO
OAB/SP 96632 - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV
FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541 - ADV LUIZ OTAVIO
RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328 - ADV ALEXANDRE RAYES
MANHAES OAB/SP 126627 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV ELIANA DUTRA GABRIEL OAB/SP
146881 - ADV MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328 - ADV DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI OAB/SP
253241
344.01.2005.007200-0/000000-000 - nº ordem 807/2005 - (apensado ao processo 344.01.1997.001808-0/000000-000 - nº
ordem 146/1997) - Embargos de Terceiro - NEUSA GOMES DA SILVA X MARCOS CINTRA GOULART - Fls. 281 - Ato Ordinatório
- Aguardando Manifestação do exeqüente acerca da certidão de fls. 280 que deixou de expedir a guia de levantamento tendo
em vista o não fornecimento do número do CPF. - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826 - ADV ANDERSON CEGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º