Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
755
OAB/SP 143657
299.01.2002.000320-9/000000-000 - nº ordem 1604/2002 - Arrolamento - FRANCISCA ALVES FEITOSA X DE CUJUS DE
ALBERTO FERNANDES PINHEIRO - Vistos. Processo 1604/2002 Certifique o transito em julgado.Expeça-se com urgência o
Formal de partilha bem como o Alvará pretendido com urgência. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV EMERSON RAMOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 143657
299.01.2003.002043-0/000000-000 - nº ordem 2204/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA EDUARDO SANTOS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA - Vistos. Processo 2204/2003 Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 01/11/2011, às 14:15 horas. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP 115094 - ADV FABIO
MASSAMI SONODA OAB/SP 143535 - ADV ROBERTO MARTINS LALLO OAB/SP 116996 - ADV NIVALDO TOLEDO OAB/SP
87482 - ADV VANESSA ARAUJO BUENO DE GODOY OAB/SP 214753
299.01.2006.000809-1/000000-000 - nº ordem 484/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO
PÚBLICO C.C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA - JOSENILDO DA SILVA X CAMARA MUNICIPAL DE JANDIRA - Processo
484/2006 Vistos. Intime-se a parte contraria para oferta de contrarazões. Int. - ADV PAULO DE TARSO SIQUEIRA ABRAO OAB/
SP 126403 - ADV MARIA LUCIA MESSA OAB/SP 147833 - ADV MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA OAB/SP 147828 ADV EDUARDO GOUVEA MENDONCA OAB/SP 54733
299.01.2007.001080-3/000000-000 - nº ordem 614/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LUIZ GOMES DOS SANTOS E OUTROS X DE PAULA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA - Fls. 107 - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Int. - ADV TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA OAB/SP 153749
299.01.2009.004531-3/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Ação Monitória - FELÍCIO ROBERTO FRANCKI X MARILEIDE
DOS SANTOS CARDOSO - Recebo a petição de fls. 69/70 como emenda a inicial. Anote-se. Após tornem para devidas buscas.
- ADV MASSARU SAITO OAB/SP 85237 - ADV ANDRÉ KOSHIRO SAITO OAB/SP 187042
299.01.2010.000884-0/000000-000 - nº ordem 234/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. A. D. S. X A. M. D. S. Fls. 52 - Vistos. Os autos permanecerão desarquivados pelo prazo de dez dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV ADRIANA PEREIRA E SILVA OAB/SP 160585
299.01.2011.001248-2/000000-000 - nº ordem 374/2011 - Alvará - DETINA MARIA LOPES X BANCO BRADESCO S.A.
- Processo 374/2011 Vistos. Defiro a gratuidade. Aponha-se a devida tarja. Este Juízo procederá a pesquisa pelo Sistema
BacenJud. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETO OAB/SP 151219
299.01.2011.001607-3/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Possessórias em geral - JOSÉ PINHEIRO GOUVEIA E OUTROS X
LAUDICÉIA PINHEIRO GOUVEIA E OUTROS - Vistos. Fls. 205: indefiro a indicação dos irmãos das partes, pois são indivíduos
impedidos de depor, nos termos do art. 405, par. 2º, I, CPC. Fls. 207/210: ciente. Vista à parte contrária. Fls. 212: a questão jà
foi apreciada às fls. 187. Aguarde-se a designação de audiência. Int. - ADV VANDERLEI APARECIDO BATISTA OAB/SP 297493
- ADV MIGUEL DIAS DA SILVA OAB/SP 240937
299.01.2011.003257-4/000000-000 - nº ordem 964/2011 - Alvará - VIRGÍNIA HORTÊNCIA PEREIRA DOS SANTOS X
WELLINGTON MARTINS DOS SANTOS - Vistos. O processo já se encontra sentenciado. Cumpra-se a r. sentença. Int. - ADV
CRISTIANA CARUSO OLIVEIRA OAB/SP 215446
299.01.2011.003257-4/000000-000 - nº ordem 964/2011 - Alvará - VIRGÍNIA HORTÊNCIA PEREIRA DOS SANTOS X
WELLINGTON MARTINS DOS SANTOS - VISTOS. VIRGINIA HORTÊNCIA PEREIRA DOS SANTOS, qualificada(a)(s) nos autos,
ingressou com pedido de ALVARÁ para proceder levantamento de quantia referente a PIS e FGTS, deixados pelo falecimento de
WELLINGTON MARTINS DOS SANTOS. A inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações
da requerente. Este Juízo determinou a emenda da inicial para constar no pólo ativo PRISCILA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS RIBEIRO. A inicial foi emendada e pleiteada a gratuidade. Defiro a gratuidade requerida. Providencie a serventia as
retificações necessárias. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido encontra-se devidamente instruído, sendo as requerentes
herdeiras beneficiadas. Assim sendo, DEFIRO O ALVARÁ requerido que deverá ser expedido em nome da requerente VIRGINIA
HORTÊNCIA PEREIRA DOS SANTOS. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. P.R.I. - ADV CRISTIANA CARUSO OLIVEIRA OAB/SP 215446
299.01.2011.004263-2/000000-000 - nº ordem 1244/2011 - Divórcio Consensual - A. P. D. S. S. A. E OUTROS - Fls. 16 Sentença nº 1651/2011 registrada em 20/09/2011 no livro nº 218 às Fls. 201: “Vistos.Concedo os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se. 1- Os requerentes pediram o divórcio consensual. 2- Os autores, manifestaram o desejo de se divorciarem,
não havendo possibilidade de reconciliação. É o relatório. Decido: 3- A inicial satisfaz às exigências do artigo 226, §6º da
Constituição Federal, com nova redação, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com o artigo 1580, §2º,
do Novo Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados; 4- Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, sendo que a requerente voltará a usar seu nome de solteira; 5Registre-se, e intimem-se para retirada dos documentos . Pelos interessados, foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer.
Pelo Meritíssimo Juiz foi proferido o seguinte despacho: “ Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Arbitro os honorários do
advogado dos divorciandos no valor máximo da atual tabela em vigor. Servirá a presente sentença como mandado de averbação
ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JANDIRACOMARCA DE BARUERI/SP, a fim de que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 15.024,
às fls.276, do Livro B-050 a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença proferida por este Juízo, foi
homologado a(o) DIVORCIO CONSENSUAL do casal que já terá seu trânsito certificado nesta data. A divorcianda voltará a usar
seu nome de solteira, qual seja, A.P.D.S.S.. Saliente-se que não há bens imóveis a partilhar. Expeça-se certidão de honorários.
Publique-se,registre-se e intime-se, sendo autorizada a extração de cópias necessárias”. Aos requerentes: retirar mandado de
averbação. - ADV EUDER LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 253618
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º