Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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O(A) interessado(a) deverá manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/034370-0, no dia 19/08/2011 PROCEDI AO SEQUESTRO dos bens, conforme
determinado e lavrado em auto, junto, após que, no dia 21/11/2011 - Domingo, dirigi-me à Rua Adão Lorenzini, 241 - Vila Alzira
- São Mateus e DEIXEI DE INTIMAR Bernardete Rafael Bezerra, bem como DEIXEI DE COLETAR seu ciente de depositária por
a mesma ali não mais residir e se encontrar em local incerto e não sabido, conforme informado pelo atual morador, Sr. Alberto
Antonio da Silva. No dia 22/08/2011 dirigi-me à Rua Dante Pazzenese, 295 - Vila Mariana, ali não mais se estabelecendo o
CDHU, apenas uma placa indicativa de que os mesmos haviam se mudado para a Avenida Duque de Caxias, 61 - Santa Cecília.
No dia 23/11/2011 dirigi à Avenida Duque de Caxias, 61 - Santa Cecília e sendo atendido pelo Supervisor de Atendimento Geral,
Sr. Carlos Antonio dos Santos, o mesmo informou que não era competente para receber o Ofício Judicial naquele Departamento
Administrativo e indicou o Departamento Jurídico sito à Rua Boa Vista, 170 - Centro, para onde me dirigi e OFICIEI a CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, na pessoa da Sra. Paula, funcionária
do Departamento Jurídico e Gestão Documental, a qual recebeu o Ofício sob Protocolo n.º: 903155, doc. junto. Deixei de
encaminhar cópias e cientificar os locatários, vez que não constou cópias suficientes para o feito.) Certifico e dou fé que expedi
carta de intimação aos locatários de fls. 197. - ADV: ANDREA SERVILHA (OAB 232490/SP)
Processo 0117456-09.2007.8.26.0007 (007.07.117456-0) - Separação Litigiosa - Casamento - E. M. C. S. - E. C. S. - Expeçase carta de sentença. Oportunamente, arquive-se. (Carta de sentença à disposição para retirada) - ADV: SOLANGE DIAS
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 165123/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 212299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDOMIR SEBASTIÃO DE MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0682/2011
Processo 0004518-32.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. R. R. - K. D. R. - A ação é
improcedente. A revisão dos alimentos somente se justifica se houver alteração da situação econômica de qualquer das partes
posterior à decisão que fixou os alimentos. O autor postula a revisão alegando desemprego e existência de outro filho. O outro
filho nasceu antes do acordo que fixou alimentos. Não se trata, portanto, de fato novo e o autor já sabia de sua existência,
quando fez o acordo. Quanto ao desemprego, o autor não produziu nenhuma prova do alegado. O autor não demonstrou a sua
incapacidade para manter o pagamento da pensão fixada. Ante o exposto, julgo improcedente a ação revisional. PRIC - ADV:
VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO (OAB 178665/SP), VANDETE DA SILVA BRITO FREITAS (OAB 64330/SP)
Processo 0007620-96.2010.8.26.0007 (007.10.007620-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. M.
de O. - D. W. T. de O. e outro - Manifeste-se o advogado do autor sobre certidão do oficial de jusiça:”...que em cumprimento
do mandado retro, diligencie no endereço indicado e não logrei encontrar o requerente JOSE MARIA DE OLIVEIRA no local,
mas fui atendida por dona Josefa Marlene de Souzza, que informou queo esposo estava ciente da data da audi~encia e que
se incumbiria de lhe entregar a copia do mandado..”.O advogado deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte. A
audiencia está marcada para o dia 22/09/2011, às 16:00 horas. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP)
Processo 0018014-31.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. da S. A. - R. R. G. de A. - O
advogado da autora já tinha outra audiência designada. Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
24 de novembro de 2011 às 14:15 horas. A contestação poderá ser apresentada em audiência. Int. O advogado dev erá zelar
pelo comparecimento de seu constituinte - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 0018325-22.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. H. C. - F. C. - Expeça-se novo mandado de
citação, constando que na hipótese de suspeita de ocultação deverá o oficial de justiça proceder a citação por hora certa. Caso
haja interesse poderá a exeqte acompanhar a diligência e neste caso deverá entrar em contato com o oficial de justiça junto à
central de mandados deste Fórum pra marcar diligência conjunta.A audiencia está designada para o dia 27/09/2011, às 14:30
horas.l - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 264319/SP)
Processo 0021048-14.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. F. B. U. - R. F. U. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 21 de setembro de 2011 às 15:30 horas. Cite-se e intime-se a requerida, ficando consignado que o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa passa a fluir da data supra. O advogado do autor deve zelar pelo comparecimento de seu constituinte
na data supra. - ADV: CARLOS SHEHTMAN (OAB 31249/SP)
Processo 0022452-03.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. G. M. M. - D. da C. M. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
05/10/2011às 16:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido, ficando consignado que o prazo de 15 dias para apresentação de
defesa passa a fluir da data supra. O advogado da autora deve zelar pelo comparecimento de sua constituinte na data supra. ADV: WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP)
Processo 0022803-73.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. M. F. de S. - E. de S. - Defiro os benefícios da
assistência Judiciária bem como do art 172 § 2º do C.P.C. Providencie a reqte a juntada da cópia da certidão de casamento
atualizada. Cumprida a determinação supra cite-se com as advertências legais. - ADV: PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES (OAB
189878/SP)
Processo 0023534-69.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. P. A. - R. L. A. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Defiro as prerrogativas previstas no artigo 172, § 2º do CPC. Fixo os alimentos provisórios
em 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Em caso
de estabelecimento de vínculo empregatício, os alimentos corresponderão a 25% dos rendimentos líquidos do réu, computandose para o cálculo somente os descontos obrigatórios e excluindo-se FGTS. . Designada a audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 14 de setembro de 2011, as 15:30 horas, intime-se e cite-se o réu, devendo constar no mandado que
a contestação deverá ser apresentada em audiência. Int. O advogado deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte ADV: JOAO DE CAMPOS (OAB 67312/SP)
Processo 0024131-38.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. R. de F. - J. de S. F. - Defiro à requerida
os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o reqte sobre a contestação. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as as fim de se aquilatar a sua viabilidade. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 134468/
SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º