Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
813
562.01.2008.052004-9/000000-000 - nº ordem 1683/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDIFICIO EMBARÉ X
OSWALDO DA SILVA DORIA E OUTROS - Fls. 201 - Autos nº 1.683/08 Lavre-se o termo na forma do Artigo 659, § 4º, do CPC,
nomeando-se como depositário o co-executado Oswaldo da Silva Doria. A seguir, expeça-se mandado de avaliação, intimandose, após a prática deste ato, da sua nomeação para o encargo de depositário, bem como para apresentação de questionamento
ao ato constritivo, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ROSIMAR DE SOUZA SANTOS BALTAZAR OAB/SP
117385
562.01.2009.004466-1/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X LEANDRO MARQUES DE SOUSA - Ciência ao autor do ofício do Detran (fls.
98/99), onde consta que o número do CIC informado não é cadastrado naquele órgão, bem como sobre a certidão que a seguir
transcrevo: “ CERTIFICO E DOU FÉ que as cópias que vieram aos autos referente à declaração de rendimentos em nome
do executado Leandro Marques de Sousa, encontram-se arquivadas na serventia em pasta própria, à disposição das partes
litigantes e de seus advogados para consulta, sendo vedada a extração de cópia, as quais serão destruídas após decorridos
30 (trinta) dias da intimação das partes, tudo em conformidade com o determinado no Provimento n. 293/86 do Eg. Conselho
Superior da Magistratura do Estado. “ - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP 256761
- ADV LEANDRO PERES OAB/SP 264961
562.01.2009.012070-8/000001-000 - nº ordem 623/2009 - Embargos à Execução - Execução de Honorários Advocatícios
- SORAYA DE SOUZA BENTO X LOCATEL TELEFONES LIMITADA - Fls. 158 - Visando a célere solução da questão (art. 5º,
inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros da executada LOCATEL (CNPJ 53.606.364/0001-86) no
importe de R$1.925,00. À minuta. NC: ciência à parte interessada do resultado do bloqueio “on line” de fls. 159/161 (negativo).
- ADV SORAYA DE SOUZA BENTO OAB/SP 209392 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002 - ADV
FERNANDO MARBA MARTINS OAB/SP 240811
562.01.2009.026347-6/000000-000 - nº ordem 1184/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO SOCORRO
SOARES DE OLIVEIRA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de
fls. 78/81. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP
132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
562.01.2009.027749-5/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Declaratória (em geral) - BRUNO FLEURY DA COSTA
PERCHIAVALLI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 114 - Autos nº 1.234/09 Fls.111/112: intime-se o requerido, na pessoa do
seu patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento da diferença apontada pelo credor, no importe de R$ 1.174,81,
no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO LOPES OAB/SP 244584 - ADV
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
562.01.2009.029486-9/000000-000 - nº ordem 1247/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ALCILEIA APARECIDA MOREIRA - CERTIFICO E DOU FÉ que o deferimento da(s) pesquisa(s) de endereço reclama(m)
prévio recolhimento da verba de R$10,00 (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 434-1) para cada
nome consultado, com base nos Provimentos CSM 1864/11. Em 22 de agosto de 2.011. Ante o certificado pela serventia às
fls. 66, providencie a parte autora o recolhimento no importe de R$10,00 para possibilitar a consulta perante a D.R.F. - ADV
HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
562.01.2009.029516-8/000000-000 - nº ordem 1249/2009 - Depósito - BANCO PECUNIA S/A X MARCIEL ALVES DE MATOS
- Fls. 77 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido o prazo legal sem que houvesse interposição de qualquer recurso
contra a r. sentença proferida às fls. 69/70, transitando a mesma em julgado em 02/05/11. A petição e documentos de fls. 50/58
apesar de terem sidos endereçados e protocolados perante o cartório da 6ª Vara Cível desta Comarca, foram enviados a este
Juízo por aquela serventia após a constatação de que o peticionário não faz parte do processo lá mencionado (vide fls.47).
Dessa forma, ante as justificativas de fls. 75 e, tendo em vista que o presente processo encontra-se findo, excepcionalmente,
defiro o desentranhamento de fls. 47/58, mediante a substituição por cópias reprográficas. Após, arquivem-se os autos. - ADV
ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV MIRIAM REGINA SALOMAO GALVANI OAB/SP 125110 ADV ALEXANDRE PECORARO OAB/SP 147765
562.01.2009.032562-3/000000-000 - nº ordem 1769/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO DUMONVILLE X PAULO RENATO MARTINS GUIMARÃES - Fls. 143 - Ante a revogação dos benefícios da gratuidade
concedidos ao réu, intime-se-o na pessoa do advogado constituído nos autos, a efetuar o pagamento da diferença do débito
apurado pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Na hipótese de inércia do executado,
tornem ao credor. Sem prejuízo, destrua a serventia as declarações de rendimentos arquivadas em cartório. - ADV SERGIO
LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922 - ADV GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA OAB/SP 182913 - ADV HORACIO
PROL MEDEIROS OAB/SP 105650
562.01.2009.035283-6/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL ,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S.A X ADILSON ROBERTO RUSSONI E OUTROS - Apresente a parte credora o cálculo
atualizado do débito, com cópia para apreciação do pedido de bloqueio “on line” ante o certificado pela serventia às fls. 71: C E
R T I D Ã O:CERTIFICO E DOU FÉ que a parte credora comprovou o recolhimento da taxa referente à condução do OJ cotada
às fls. 37v conforme guia juntada às fls. 69/70 bem como a taxa referente ao bloqueio perante o BACEN via “on line” (fls. 68).
CERTIFICO MAIS haver deixado de encaminhar os autos à apreciação do MM Juiz ante a ausência do cálculo atualizado do
débito conforme determinado às fls. 64. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO
CUNHA OAB/SP 61632 - ADV RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO OAB/SP 246371
562.01.2009.041094-8/000000-000 - nº ordem 1753/2009 - Adjudicação Compulsória - IRENE KRAUS KONECNY X WALTER
JAYME MARMORATO - ESPOLIO E OUTROS - Fls. 75 - Fls. 75: defiro a citação editalícia. Prazo: 30 dias. Apresente a parte
autora a minuta em 10 dias. - ADV MARCOS FLAVIO FARIA OAB/SP 156172
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º