Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
2468
MOREIRA GOMES OAB/SP 298269 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV WELLINGTON DE CARVALHO
LEME OAB/SP 261834 - ADV JULIO CESAR SILVEIRA DE CASTILHO JUNIOR OAB/PR 48339
201.01.2011.002382-4/000000-000 - nº ordem 434/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELIAS
CARLOS NASSIF X MÁRCIA BINATO - Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) a fls. 45. - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES
OAB/SP 195990 - ADV PAULO SERGIO DE ARAUJO MOREIRA OAB/SP 108940
201.01.2011.002467-5/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - TF
DE ARAÚJO E SILVA ME X JEFERSON HENRIQUE MENDES PORFÍRIO - Sentença nº 1197/2011 registrada em 11/08/2011
no livro nº 145 às Fls. 69: VISTOS. Expeça-se guia de levantamento do depósito de 15, em favor do(a) credor(a). Julgo extinto
o Processo nº 447/11, entre as partes T. F. DE ARAÚJO E SILVA ME - X - JEFERSON HENRIQUE MENDES PORFÍRIO, nos
termos do Art. 794, I do CPC. Restituam-se os documentos ao(a) Devedor(a), caso este(a) requeira. Não havendo requerimento,
os mesmos serão inutilizados nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Registre-se a extinção junto ao sistema. P.R.I.C. - ADV
THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA OAB/SP 224803
201.01.2011.002716-8/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCIANA CONEGLIAN ZANCOPÉ X BANCO ITAÚ S A - Intime-se a autora a manifestar-se nos autos sobre o prosseguimento
do feito. Int. - ADV LUIZ MARTINES JUNIOR OAB/SP 153296 - ADV LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP
198791 - ADV SILVIA APARECIDA DA SILVA ARENA OAB/SP 292074 - ADV TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES OAB/SP
298269
201.01.2011.003045-0/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
JOSÉ CONTIERO CHIARAMONTE ME X JÉSSICA LODOVICI TAVARES - Intime-se o autor a apresentar Memória Discriminada
e Atualizada do débito, nos termos do artigo 475-B do C.P.C. Após, intime-se o(s) executado(s) para pagamento do débito, em
03 (três) dias, sob pena de penhora. Int. - ADV LÍLIAN ALVES EGÍDIO OAB/SP 278570
201.01.2011.003143-9/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADEMIR ASSEM X REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez)
dias, se possuem interessa quanto à realização de outras provas, justificando, em caso positivo, a respectiva pertinência,
isto é, dizer clara e diretamente o fato que se pretender provar com a prova requerida, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA OAB/SP 224803 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV INES
SANT’ANA PEREZ OAB/SP 135074 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV MARIA ANGELICA HIRATSUKA OAB/
SP 218538
201.01.2011.003232-7/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEONARDO
FACHOLI ZAMBRINI X BANCO VOLKSWAGEN SA - Intime-se o requerido a apresentar o recolhimento da taxa do mandato
procuratório, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso as partes requeiram, alternativamente, produção de provas
ou julgamento antecipado, será considerado este último. Int. - ADV LUIZ MARTINES JUNIOR OAB/SP 153296 - ADV LEANDRO
BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 198791 - ADV SILVIA APARECIDA DA SILVA ARENA OAB/SP 292074 - ADV
TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES OAB/SP 298269 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
201.01.2011.003365-0/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RODRIGO ALEXANDRE DIAS DA SILVA X BV FINANCEIRA SA - Sentença nº 1201/2011 registrada em 11/08/2011 no livro nº
145 às Fls. 81: VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o Acordo celebrado entre
as partes RODRIGO ALEXANDRE DIAS DA SILVA -X- BV FINANCEIRA S/A., nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA supra, nos
termos do parágrafo único do Art. 22 da Lei nº 9.099/95. Dou por EXTINTO o feito nos termos do art. 269, III do C.P.C. Restituamse os documentos se tanto forem requeridos. P.R.C. - ADV THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA OAB/SP 224803 - ADV
MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
201.01.2011.003432-6/000000-000 - nº ordem 633/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
CARLOS OLIVEIRA MARQUES X PAULO HENRIQUE TOFOLLI MOREIRA - Sentença nº 1202/2011 registrada em 11/08/2011
no livro nº 145 às Fls. 82: VISTOS HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o Acordo
celebrado entre as partes LUIZ CARLOS OLIVEIRA MARQUES -X- PAULO HENRIQUE TOFOLLI MOREIRA, nos autos da Ação
de COBRANÇA supra, nos termos do parágrafo único do Art. 22 da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) credor(a) fiscalizar o seu
cumprimento. Transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos
serão julgados extintos nos termos do Art. 269, III do C.P.C. P.R.C. - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933
201.01.2011.004216-6/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANDRÉIA DOS SANTOS FERNANDES X BANCO FIAT SA - Intime-se o requerido a apresentar o recolhimento da taxa do
mandato procuratório, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão,
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso as partes requeiram, alternativamente, produção de provas
ou julgamento antecipado, será considerado este último. Int. - ADV ANTONIO FRANCELINO OAB/SP 95123 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV LUIZ CARLOS PEREZ OAB/SP 71420
201.01.2011.004218-1/000000-000 - nº ordem 806/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RENATA SANTOS BOECHAT X B V FINANCEIRA SA - CONCLUSÃO Aos 02 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos à
Exma. Sra. Dra. MARINA FREIRE, Juíza de Direito. Eu. _______________ (Rogério Teixeira Nicolau) Escrevente, subscr. PROC.
806/11 Sentença em 02 (duas) laudas Vistos... Fundamento e Decido. I - Relatório. RENATA SANTOS BOECHAT promove
Ação de Cobrança contra B V FINANCEIRA S/A., requerendo a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente pela
instituição financeira, com a qual a Autora teria realizado financiamento para aquisição de um automóvel. Consoante a Autora,
B V FINANCEIRA S/A. cobra-lhe tarifa denominada Pagamentos Autorizados, no valor de R$ 841,21; Serviços de Terceiros, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º