Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
2339
do Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV
JULLIANO SPAZIANI DA SILVA OAB/SP 207315 - ADV MARLENE ALVARES DA COSTA OAB/SP 26910 - ADV VAGNER DA
COSTA OAB/SP 57790
191.01.2010.005470-5/000000-000 - nº ordem 1507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTÁRIA - ANDERSON
FERNANDO LIMA MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - foi designado o dia 19 de outubro de 2011- quartafeira, às 10:00 horas, na Praça Independência, 21, Centro- Ferraz de Vasconcelos- SP, próximo a estação Ferroviária de Ferraz,
para a realização de PERÍCIA MÉDICA. O autor deverá comparecer munido com os seguintes documentos: Carteira ProfissionalCTPS; Todos os exames complementares e relatórios médicos (imprescindível).Obs: O exame médico poderá ser acompanhado
somente por Médicos desde que estejam indicados como Assistentes Técnicos nos autos, conforme determinação do Código de
Ética Médica do Conselho Regional de Medicina. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV MARCIO SILVA
COELHO OAB/SP 45683
191.01.2010.006661-9/000000-000 - nº ordem 1782/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ELIEL LINS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - foi designado o dia 19 de outubro de 2011- quarta- feira, às 09:30 horas,
na Praça Independência, 21, Centro- Ferraz de Vasconcelos- SP, próximo a estação Ferroviária de Ferraz, para a realização
de PERÍCIA MÉDICA. O autor deverá comparecer munido com os seguintes documentos: Carteira Profissional- CTPS; Todos
os exames complementares e relatórios médicos (imprescindível).Obs: O exame médico poderá ser acompanhado somente por
Médicos desde que estejam indicados como Assistentes Técnicos nos autos, conforme determinação do Código de Ética Médica
do Conselho Regional de Medicina. Ferraz de Vasconcelos, 11 de agosto de 2011. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/
SP 226922 - ADV EDIMAR CAVALCANTE COSTA OAB/SP 260302
191.01.2010.007164-0/000000-000 - nº ordem 1875/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSAO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO C/ TUTELA ANTECIPADA - VALDECIR MANOEL BERNARDO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL-INSS - foi designado o dia 19 de outubro de 2011- quarta- feira, às 10:30 horas, na Praça Independência, 21, CentroFerraz de Vasconcelos- SP, próximo a estação Ferroviária de Ferraz, para a realização de PERÍCIA MÉDICA. O autor deverá
comparecer munido com os seguintes documentos: Carteira Profissional- CTPS; Todos os exames complementares e relatórios
médicos (imprescindível).Obs: O exame médico poderá ser acompanhado somente por Médicos desde que estejam indicados
como Assistentes Técnicos nos autos, conforme determinação do Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina. ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 74168
191.01.2010.007509-0/000000-000 - nº ordem 1946/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLAUCIO SEBASTIÃO DE
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - foi designado o dia 19 de outubro de 2011- quarta- feira, às 09:00 horas,
na Praça Independência, 21, Centro- Ferraz de Vasconcelos- SP, próximo a estação Ferroviária de Ferraz, para a realização
de PERÍCIA MÉDICA. O autor deverá comparecer munido com os seguintes documentos: Carteira Profissional- CTPS; Todos
os exames complementares e relatórios médicos (imprescindível).Obs: O exame médico poderá ser acompanhado somente por
Médicos desde que estejam indicados como Assistentes Técnicos nos autos, conforme determinação do Código de Ética Médica
do Conselho Regional de Medicina. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489
191.01.2010.007923-9/000000-000 - nº ordem 2041/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO POR ACIDENTE
DE TRABALHO - GILSON ARCANJO DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - foi designado o
dia 06 de outubro de 2011- quinta- feira, às 10:00 horas, na Praça Independência, 21, Centro- Ferraz de Vasconcelos- SP,
próximo a estação Ferroviária de Ferraz, para a realização de PERÍCIA MÉDICA. O autor deverá comparecer munido com os
seguintes documentos: Carteira Profissional- CTPS; Todos os exames complementares e relatórios médicos (imprescindível).
Obs: O exame médico poderá ser acompanhado somente por Médicos desde que estejam indicados como Assistentes Técnicos
nos autos, conforme determinação do Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina. - ADV EDGARD DA COSTA
ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209
191.01.2011.000112-6/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE AUXILIOACIDENTE - AILTON MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - foi designado o dia 06 de outubro
de 2011- quinta- feira, às 11:00 horas, na Praça Independência, 21, Centro- Ferraz de Vasconcelos- SP, próximo a estação
Ferroviária de Ferraz, para a realização de PERÍCIA MÉDICA. O autor deverá comparecer munido com os seguintes documentos:
Carteira Profissional- CTPS; Todos os exames complementares e relatórios médicos (imprescindível).Obs: O exame médico
poderá ser acompanhado somente por Médicos desde que estejam indicados como Assistentes Técnicos nos autos, conforme
determinação do Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP
226922 - ADV ELIANE MAEKAWA HARADA OAB/SP 226925
191.01.2011.006128-9/000000-000 - nº ordem 904/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. P. X E. D. A. P. - Fls. 13
- Processe-se em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento 953/05 do C.S.M.,
remetam-se os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o dia 26 de
setembro de 2011, às 16:30 horas. Intime-se a autora através de seu advogado, pela imprensa oficial e cite-se o requerido por
carta para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo para
oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 de
cada mês. No caso de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 1/3 dos vencimentos líquidos percebidos pelo
réu. Oficie-se a instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do autor, independente de prévio
depósito, se houver pedido. Ciência ao Parquet. - ADV JOSÉ GOMES DE ASSIS OAB/SP 193397
191.01.2011.006196-9/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. D. S. X H. P. D. S. Fls. 12 - Processe-se em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento 953/05 do
C.S.M., remetam-se os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o dia
26 de setembro de 2011, às 17:00 horas. Intime-se a autora através de sua advogada, pela imprensa oficial e cite-se o requerido
por carta para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo para
oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º