Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
491
de fls. 7/12, para entrega à autora, mediante recibo, ficando cópias. 3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE
MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.003402-6/000000-000 - nº ordem 1003/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FARMACIA
CENTRAL SANTA CRUZ LTDA ME X CASSIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA - Fls. 36 - Vistos. 1.- Julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. 2.- Autorizo, desde logo, o desentranhamento do documento de fls. 7, para entrega à autora, mediante recibo,
ficando cópias. 3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.003621-0/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SERGIO CAMILO NOGUEIRA
DA SILVA CALÇADOS ME X ELIZEU MARQUES - “Aguardando manifestação do demandante sobre o resultado da pesquisa
realizada pelo sistema BacenJud”. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.003842-9/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - NILCE REGINA GONÇALVES
X IRENE DE JESUS ADÃO ROSA DOS SANTOS - Fls. 37 - Vistos. Não há nos autos informações que o executado não tem mais
o bem em seu poder. Manifeste-se à exeqüente. Int. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
539.01.2009.003854-8/000000-000 - nº ordem 1142/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - AUTO ESCOLA ZANETE E
GARCIA LTDA X THIAGO MENDES CAVALARO - Fls. 33 - Vistos. Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de
48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
539.01.2009.004102-8/000000-000 - nº ordem 1202/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NOEMI
FRANÇA CASTRO LEITE ME X MARIA APARECIDA ZILLI - Fls. 34 - Vistos. 1.- Considerando, os princípios norteadores dos
Juizados Especiais, além de que, é obrigação da parte autora, ao propor ação, saber previamente a qualificação e o endereço
atual da parte requerida, e diante das certidões dos Oficiais de Justiça, de fls. 16vº e 33vº, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem apreciação do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 267, IV, do Código
de Processo Civil. 2.- Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos de fls. 7, para entrega à autora, mediante
recibo, ficando cópias. 3.- Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.004110-6/000000-000 - nº ordem 1210/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARISA DE FATIMA
ROMUALDO BRAGA X CLEUZA APARECIDA VITAL DE SOUZA - Fls. 37 - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, autorizado
desde já o arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.004112-1/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - PAULO S NICOLETTO
MERCADO X APARECIDO FAUSTINO SENE - Fls. 40 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 38/39, tendo em vista a certidão do
Oficial de Justiça, às fls. 28vº. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.004239-2/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - PREDILETA COMERCIAL
DE TINTAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ME X OSCAR GOMES - Fls. 65 - Vistos. Intime-se, o executado, para
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV FABRICIO DIAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 258124
539.01.2009.004257-4/000000-000 - nº ordem 1247/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FARMACIA
CENTRAL SANTA CRUZ LTDA ME X MARCOS AILTON CLARO - Fls. 20 - Vistos. 1.- Julgo extinto o processo, sem apreciação
do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
2.- Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos de fls. 8, para entrega à autora, mediante recibo, ficando cópias.
3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.004258-7/000000-000 - nº ordem 1248/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FARMACIA
CENTRAL SANTA CRUZ LTDA ME X LUIZ ROBERTO FERNANDES - Fls. 31 - Vistos. 1.- Homologo, para que produza jurídicos
e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 29/30). Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com apoio
nas disposições do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2.- Aguarde-se integral cumprimento (art.792 CPC). Passados
trinta dias do vencimento da ultima prestação prevista e não havendo provocação de parte interessada, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.004263-7/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RONALDO
DOS SANTOS ROUPAS ME X CRISTINA ZACURA BARBOSA GONÇALVES - Fls. 29 - Vistos. 1.- Julgo extinto o processo,
sem apreciação do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. 2.- Autorizo, desde logo, o desentranhamento do documento de fls. 6, para entrega à autora, mediante recibo,
ficando cópias. 3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.004301-4/000000-000 - nº ordem 1268/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LEANDRO ROSSI PEREIRA
X LEANDRO VINICIUS RIBEIRO - Fls. 32 - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, eventual manifestação do exeqüente. No
silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.
539.01.2009.004374-8/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE ROSSO NETO
X ROSIMEIRE DOS SANTOS - Fls. 22 - Vistos. Expeça-se mandado de penhora do bem indicado, autorizado desde já o
arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS
OAB/SP 212267
539.01.2009.004481-8/000000-000 - nº ordem 1313/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FARMACIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º