Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
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(DALVIR ALGARVE), Coordenador, subscrevi. Eu (a) ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA,
Juiz de Direito.
SANTA BÁRBARA D OESTE
3ª Vara Cível
EDITAL – CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS – DIVÓRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 533.01.2010.000462-1/000000-000
O(A) DOUTOR(A) FREDERICO LOPES AZEVEDO, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara
D’Oeste, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a EMERSON PEREIRA RAIMUNDO, RG 7015587, CPF 004700099-69, que lhe foi proposta uma ação de
Divórcio (ordinário), requerida por ELIANE XAVIER DE ANDRADE, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio
em 18/12/1998, pelo regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, posteriormente à Lei 6515/77, que dessa união adveio o
nascimento de 01 filho; que as partes separaram-se consensualmente aos 12/05/2004, por sentença proferida nos autos de
Separação Consensual registrado sob nº 699/2004, em trâmite pela 1ª Vara Cível desta Comarca, sendo que as disposições
assumidas por ocasião da separação encontram-se devidamente cumpridas; que os bens que guarneciam a residência já foram
devidamente partilhados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para
os atos e termos da ação proposta e comparecer ao Juízo da 3ª. Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, sito Praça
Dona Carolina, 40 - Jardim Panambi- Santa Bárbara D’Oeste/SP - CEP: 13450-515, para que, querendo, no prazo de 15 dias,
após a fluência do prazo deste edital, apresente a resposta que tiver ao pedido formulado e que nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o
presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade
e comarca de Santa Bárbara D’Oeste em 21 de julho de 2011.
COMARCA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
TERCEIRA VARA CÍVEL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOR FLS. 30
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS FRANCILAINE APARECIDA BUENO RAMOS e RAMOS E GASPAROTTE CONSULTORIA
E ASSESSORIA LTDA, EM LUGAR INCERTO, COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº. 1256/2009. O DOUTOR FREDERICO
LOPES AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível desta cidade e Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, na forma da
lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que perante este
Juízo e Cartório do Ofício Cível, se processam regularmente os termos de uma Ação de Consignação em Pagamento com
pedido de Tutela Antecipada, Processo nº. 533.01.2009.005688-3/000000-000 nº de ordem 1256/2009, requerido por Ercílio
Francelino dos Santos em face de Francilaine Aparecida Bueno Ramos e Ramos e Gasparotte Consultoria e Assessoria Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 66.839.929/0001-17, tudo nos termos da petição inicial, aditamento e despacho de fls., a qual em
síntese diz: 1 – O Requerente, ao realizar consulta de seu CPF, descobriu que consta em seu nome, junto ao Cartório de
Protestos de Santa Bárbara d’Oeste, um protesto comercial desde 27.07.2007. 2 – Nos termos do documento expedido pelo
citado Cartório, o documento protestado refere-se a uma duplicata mercantil no valor original de R$ 115,00, a qual apresenta
como sacador a empresa Ramos Gasparotte Consultoria e Assessoria Ltda. e como favorecida a Sra. Francilaine aparecida
Bueno Ramos. 3 – Ocorre que o referido título não mais se encontra na posse do citado Cartório e o Requerente sequer
conhece a pessoa indicada como favorecida. 4 – A empresa sacadora negou-se a receber o crédito em questão e não prestou
informações acerca da pessoa indicada como favorecida. 5 – Dessa forma, não restou ao Requerente outra alternativa senão
buscar os meios judiciais cabíveis para poder efetuar o pagamento do débito em questão e, concomitantemente, ter o protesto
devidamente cancelado, com a restauração de seu CPF no quadro de adimplentes. 6 – O título protestado apresentava o valor
original de R$ 115,00, o qual devidamente corrigido até a propositura da ação pela tabela prática do Tribunal de justiça perfez
a quantia de R$ 135,19, cujo depósito foi efetuado em 09 de junho de 2010, após deferimento judicial. 7 – Do Requerimento,
requer seja autorizado o depósito em juízo do valor devidamente corrigido. Em seguida, requer a citação dos requeridos para
que no prazo legal respondam aos termos da presente Ação de Consignação em Pagamento, apresentando sua defesa, sob
pena de confissão e revelia. E, finalmente requer a procedência total do pedido, com a condenação dos Requeridos na aceitação
dos depósitos efetuados, como forma de quitação do título outrora protestado e, por conseqüência a extinção da dívida com o
cancelamento do protesto ocorrido, além da condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios e,
ainda, a concessão de tutela antecipada com a suspensão dos efeitos do protesto. Requer lhe seja, concedidos os benefícios
da assistência Judiciária Gratuita, nos termos do convênio entre a OAB/PGE. Protesta-se por todos os meios de provas em
direito admitidas, e dá-se a causa o valor de R$ 800,00. E, para que chegue ao conhecimento das rés que estão em lugar
incerto, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual ficam
as Rés devidamente citadas do teor da petição inicial, bem como cientificado que terá o prazo de 10 dias para apresentar sua
recusa, contados a partir da fluência do prazo de 20 dias; findo esse prazo, sem manifestação dos requeridos, o devedor fica
liberado da obrigação, podendo os credores efetuarem o levantamento da importância. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, 18 de julho de 2011.Dado e passado na Comarca de Santa Bárbara d. Oeste, aos
18/07/2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º