Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 994
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RICARDO ROSA TEODORO OAB/SP 246595
554.01.2010.038217-1/000000-000 - nº ordem 2433/2010 - Divórcio (ordinário) - M. B. P. X A. L. P. B. - 1) Fls. 38: uma vez
que já houve a citação do requerido às fls. 35, e diante da informação de que o mesmo não está mais recluso, podendo ser
encontrado no endereço acima informado, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 DE NOVEMBRO DE
2011, ÀS 14:40 Horas. 20 Intimem-se as partes a fim de compareçam à solenidade, sendo que o requerido deverá ser intimado
pessoalmente por mandado. Int. - ADV ANEZIO DIAS DOS REIS OAB/SP 24885
554.01.2010.038362-0/000000-000 - nº ordem 2438/2010 - Interdição - SILVIA ASSIS SILVA CEZARE X MARIA DE LOURDES
ASSIS SILVA - Ciência de fls. 66/67 ao peticionário e/ou às partes, (de que foi designado o dia 31/08/11, a partir das 11:30 hs,
para ser realizada pericia no(a) interditando(a) em sua residência) - ADV ROBERTO SOARES DOS SANTOS OAB/SP 270350
554.01.2010.028231-6/000000-000 - nº ordem 2463/2010 - Modificação de Guarda - S. A. S. L. X F. S. D. S. - Especifiquem
as partes se há outras provas a produzirem, justificando sua pertinência. Desde já, determino a realização de estudo social e
perícia psicológica com as partes e o menor, facultando às partes e ao MP, quesitação e assistência no prazo legal. Após o
transcurso do prazo referido e eventuais providências correlatas, ao setor técnico deste fórum, laudo em 45 dias. Ciência ao MP.
Int. - ADV ROGÉRIO MACHI OAB/SP 294944 - ADV JOÃO JOSÉ DE ALBUQUERQUE OAB/SP 71446
554.01.2010.038738-4/000000-000 - nº ordem 2464/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. S. E OUTROS Retirar mandado de averbação em cinco (05) dias. - ADV ELISABETE BERNARDINO P DOS SANTOS OAB/SP 118105
554.01.2010.042666-9/000000-000 - nº ordem 2725/2010 - Divórcio (ordinário) - L. S. X A. J. S. - Sentença nº 1133/2011
registrada em 12/07/2011 no livro nº 63 às Fls. 2: 1. A requerente, regularmente intimada pessoalmente para dar regular
andamento ao feito (fls. 30), quedou-se inerte (fls. 31). Em face disso, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Custas ex lege, arquivando-se oportunamente. 3. Ciência ao MP.
P.R.I. - ADV ROGERIO ANTONIO SILVA OAB/SP 285475
554.01.2010.046469-0/000000-000 - nº ordem 2985/2010 - Divórcio (ordinário) - A. R. Z. X M. G. D. S. - Fica a Dra.
Jaqueline Brito Barros de Luna, OAB/SP 255.751, intimada no sentido de regularizar a petição de fls. 26 (falta assinatura). - ADV
JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA OAB/SP 255751
554.01.2011.001638-0/000000-000 - nº ordem 99/2011 - (apensado ao processo 554.01.2011.004819-1/000000-000 - nº
ordem 281/2011) - Separação de Corpos - E. R. D. S. A. X V. B. D. O. A. - Vistos etc., 1.- HOMOLOGO a desistência e julgo
extinto os processos 281/11 (Divórcio), 99/11 (Separação de Corpos), 116/11 (Guarda de Menor) e 277/11 (guarda de Menor)
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C.. Custas, na forma da Lei. Cada parte arcará com as
custas e honorários de seu respectivo patrono, se o caso. Publicadas nesta audiência para ciência das partes. Registre-se e
cumpra-se. Intime-se a patrona Dra. Viviani pela imprensa. Junte-se cópia da presente decisão em todos os processos. Pelos
interessados, por intermédio dos Drs. Advogados foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o M.P.
Pela MMa. Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “Vistos, etc. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, arquivando-se
oportunamente”. Fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) nomeado(s) no valor mínimo da tabela existente, expedindose certidão oportunamente nos autos 99/11 (Separação de Corpos) e 116/11 (Guarda de Menor) para a Dra. Viviani de Almeida
Gregorini. Nada Mais. - ADV ADELAIDE MARIA DE CASTRO OAB/SP 142713
554.01.2011.001917-4/000000-000 - nº ordem 116/2011 - (apensado ao processo 554.01.2011.004819-1/000000-000 - nº
ordem 281/2011) - Guarda de Menor - V. B. D. O. A. X E. R. D. S. A. - Vistos etc., 1.- HOMOLOGO a desistência e julgo extinto
os processos 281/11 (Divórcio), 99/11 (Separação de Corpos), 116/11 (Guarda de Menor) e 277/11 (guarda de Menor) sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C.. Custas, na forma da Lei. Cada parte arcará com as
custas e honorários de seu respectivo patrono, se o caso. Publicadas nesta audiência para ciência das partes. Registre-se e
cumpra-se. Intime-se a patrona Dra. Viviani pela imprensa. Junte-se cópia da presente decisão em todos os processos. Pelos
interessados, por intermédio dos Drs. Advogados foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o M.P.
Pela MMa. Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “Vistos, etc. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, arquivando-se
oportunamente”. Fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) nomeado(s) no valor mínimo da tabela existente, expedindose certidão oportunamente nos autos 99/11 (Separação de Corpos) e 116/11 (Guarda de Menor) para a Dra. Viviani de Almeida
Gregorini. Nada Mais. - ADV VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINI OAB/SP 152936 - ADV ADELAIDE MARIA DE CASTRO OAB/
SP 142713
554.01.2011.004819-1/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Divórcio (ordinário) - E. R. D. S. A. E OUTROS X V. B. D. O. A. Sentença nº 1134/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 63 às Fls. 3/4: Vistos etc., 1.- HOMOLOGO a desistência e julgo
extinto os processos 281/11 (Divórcio), 99/11 (Separação de Corpos), 116/11 (Guarda de Menor) e 277/11 (guarda de Menor)
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C.. Custas, na forma da Lei. Cada parte arcará com as
custas e honorários de seu respectivo patrono, se o caso. Publicadas nesta audiência para ciência das partes. Registre-se e
cumpra-se. Intime-se a patrona Dra. Viviani pela imprensa. Junte-se cópia da presente decisão em todos os processos. Pelos
interessados, por intermédio dos Drs. Advogados foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o M.P.
Pela MMa. Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “Vistos, etc. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, arquivando-se
oportunamente”. Fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) nomeado(s) no valor mínimo da tabela existente, expedindose certidão oportunamente nos autos 99/11 (Separação de Corpos) e 116/11 (Guarda de Menor) para a Dra. Viviani de Almeida
Gregorini. Nada Mais. - ADV ADELAIDE MARIA DE CASTRO OAB/SP 142713
554.01.2011.005931-7/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. S. G. E OUTROS X L.
C. G. - Ciência de fls. 47 ao peticionário e/ou às partes. - ADV RENATO YASUTOSHI ARASHIRO OAB/SP 96238 - ADV MARCIA
VIEIRA PIMENTEL OAB/SP 254345
554.01.2011.010706-0/000000-000 - nº ordem 668/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - MARIA IVANILDA
SILVA DE LUCENA X CELSO RODRIGUES DA SILVA - Manifeste-se em 5 dias acerca da certidão retro. - ADV KELLY CHRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º