Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
1699
ADV VALDIR APARECIDO BARELLI OAB/SP 236502
347.01.2008.006098-3/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Separação Consensual - C. H. C. E OUTROS - Fls. 41 - Processo
desarquivado. Fls. 38: expeça-se segunda via do mandado de averbação, cuja retirada de cartório deverá ocorrer em dez dias.
Oportunamente, retornem ao arquivo. Int.. - ADV GISELA MARIA TORTORELLO OAB/SP 114087
347.01.2008.006342-2/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X ENGEM LOGISTICA DE SAO PAULO LTDA - Fls. 130 - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inércia,
tornem conclusos para extinção (artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
347.01.2009.006315-8/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Sustação de Protesto - DIEGO INACIO FRANCISCHINI
VENANCIO X TRANSCABRAL MATAO LTDA - Fls. 106 - Em face do decurso do prazo para a executada efetuar o pagamento
do débito ou oferecer impugnação aos cálculos, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias. - ADV GUILHERME JOSE
CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.006376-2/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Ação Monitória - A. P. S. L. E. P. L. X J. B. P. - Fls. 128 - Ciência
ao autor acerca do rol de testemunhas arroladas pelo requerido que comparecerão à audiência designada, independentemente
de intimação. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV
FERNANDO JESUS GARCIA OAB/SP 225688
347.01.2009.006379-0/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Arrolamento - JOSE RIBEIRO DOS SANTOS X JANUARIO
RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 32 - Considerando que a presente ação não está devidamente instruída com cópia das peças
necessárias, e com o intuito de melhor aferir sobre os pedidos, determino que a Serventia apense-se a estes os autos da
ação declaratória, registrados sob nº de ordem 767/05. Em seguida, venham-me imediatamente conclusos. Int. - ADV ODNE
ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP 175765
347.01.2009.007114-1/000000-000 - nº ordem 1202/2009 - Indenização (Ordinária) - ALESSANDRA PEREZ DE OLIVEIRA
EPP X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 100 - Não havendo interesse pela produção de outras provas
e por verificar ser inviável a conciliação, deixo de designar audiência para tanto, dando por encerrada a instrução processual.
Para apresentação de memoriais de alegações finais fixo o prazo sucessivo de dez dias. Int.. - ADV JOSE LUIZ DE JESUS OAB/
SP 135601 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
347.01.2009.008616-5/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
SA X JOSE LUIZ CAETANO - Fls. 53 - Deverá o autor, no prazo de dez dias, providenciar a retirada dos ofícios expedidos nos
autos (D.R.F. e CIRETRAN) para fins de postagem. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
347.01.2010.000515-4/000001-000 - nº ordem 72/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Exceção de
Incompetência - ADAUTO ROSA NEVES X BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 26/28 - Vistos. Trata-se de
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA argüida por ADAUTO ROSA NEVES, nos autos da Ação Regressiva que lhe promove BRASIL
VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS. O excipiente alega que este Juízo é relativamente incompetente para conhecer e
julgar a Ação Regressiva. A excepta, em resposta, sustenta a necessidade da suspensão do presente incidente até o desfecho
da citação do segundo réu (fls. 11/13). O excipiente não concordou com o pedido (fls. 17/18). Determinou-se a intimação da ré
para que informasse eventual oposição à remessa dos autos para o domicílio do primeiro réu, dada a realidade de que ambos
residem em Comarca diversa (fls. 22). Houve concordância da excepta (fls. 23/24). Após, vieram-me conclusos os autos. E
O RELATÓRIO. DECIDO. Depreende-se dos autos que o co-réu Carlucio Ferreira da Silva não foi localizado nesta cidade.
A excepta, por seu turno, concordou com a remessa dos autos para a Comarca do réu já citado (fls. 23/24). Desse modo,
considerando a concordância da excepta, e atento ao disposto no artigo 94, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ACOLHO
a exceção de incompetência do Juízo. Esvaído o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente - Comarca de Nova
Granada - São Paulo, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Não são devidos honorários advocatícios em exceção
de incompetência (RTJ 105/388, RTFR 119/33, RT 497/95 e RJTJESP 37/151). Int. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV
EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843
347.01.2010.001499-3/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS PAULO CALEJON - Fls. 95 - Deverá a autora, no prazo de dez
dias, providenciar a retirada do Alvará Judicial expedido nos autos (levantamento da diligência do oficial de justiça não utilizada
nos autos ). - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
347.01.2010.002611-7/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Execução de Alimentos - M. G. M. G. X M. A. G. - Fls. 76 - Em face
da certidão lavrada pela serventia a fls. 75, deverá a exequente, no prazo de dez dias, esclarecer se o executado providenciou
o pagamento das parcelas do débito alimentar, nos moldes determinados a fls. 60. Int.. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES OAB/SP 212795 - ADV MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES OAB/SP 263956 - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES OAB/SP 212795
347.01.2010.002924-2/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X MARCOS
RODRIGUES - Fls. 50 - Diante do quanto noticiado pelo autor a fls. 49, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA,
promovida por SUPERMERCADO PALOMAX LTDA em face de MARCOS RODRIGUES, e o faço com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, fls. 20, para ser
entregue ao requerido, mediante traslado e recibo nos autos. Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código
de Processo Civil, determino que a Serventia certifique desde logo o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º