Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2263
597.01.2010.010266-9/000000-000 - nº ordem 1771/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CDR CENTRAL DISTRIBUIDORA
DE REDES LTDA X TMN TELECOM LTDA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, §3º), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto quer eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art. 652, §5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Sertãozinho, 14 de outubro de 2010. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
Juiz de Direito - ADV LEANDRO CEZAR GONÇALVES OAB/SP 193918 - ADV MATEUS AGOSTINHO OAB/SP 228714
597.01.2010.010266-9/000000-000 - nº ordem 1771/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CDR CENTRAL
DISTRIBUIDORA DE REDES LTDA X TMN TELECOM LTDA Manifeste-se o(a) exequente acerca do decurso de prazo, sem
que a executada efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos, conforme certidão de fls. 74. - ADV LEANDRO
CEZAR GONÇALVES OAB/SP 193918 - ADV MATEUS AGOSTINHO OAB/SP 228714
597.01.2010.010818-3/000000-000 - nº ordem 1837/2010 - Ação Monitória - ELEPE CONSTRUÇÕES LTDA X SERMATEC
INDUSTRIA DE MONTAGENS LTDA - Vistos. Fls. 48/54: manifeste-se a parte autora acerca dos embargos, em dez dias. Int.
Sertãozinho, 25 janeiro de 2011. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV LUCIANA APARECIDA CAPARELLI
OLIVEIRA OAB/SP 175300 - ADV MARCIO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 75356 - ADV RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA
OAB/SP 88202
597.01.2009.011620-3/000000-000 - nº ordem 1895/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PHERCON IMÓVEIS LTDA E
OUTROS X SANTO ELIAS DA SILVA E OUTROS VISTOS, Homologo o acordo firmado a fls. 70/72 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTOS os autos da ação RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE, requerida por PHERCON IMÓVEIS
LTDA. e SANPER PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIAS EMPRESARIAIS LTDA. em face de SANTO ELIAS DA SILVA e outro
(feito nº 1895/2009), com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, o trânsito em julgado,
feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Sertãozinho, 30 de agosto de 2010. NEMÉRCIO
RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE ANTONIO LOVATO OAB/SP 103248 - ADV ANDRÉ LUÍS LOVATO OAB/SP
188325
597.01.2009.011620-3/000000-000 - nº ordem 1895/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PHERCON IMÓVEIS LTDA
E OUTROS X SANTO ELIAS DA SILVA E OUTROS - Vistos. Fls. 84: defiro o desentranhamento do original do Contrato de
Compromisso de Compra e Venda, mediante juntada de cópias. Oportunamente arquivem-se os autos. Int. Sertãozinho, 24 de
janeiro de 2011. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE ANTONIO LOVATO OAB/SP 103248 - ADV
ANDRÉ LUÍS LOVATO OAB/SP 188325
597.01.2006.023593-5/000000-000 - nº ordem 1977/2006 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO DE SOUZA X REVCORES
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 171, última certidão: ciente. Arquivem-se os autos, após feitas as
devidas anotações e comunicações. Int. Sertãozinho, 25 janeiro de 2011. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito ADV IZABELLA PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES OAB/SP 171204 - ADV EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI OAB/
SP 152776
597.01.2009.012106-5/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ORGANIZAÇÃO
EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ X SONIA MARIA MAZARIM GARCIA - VISTOS Fl. 29Vº, 2ªcertidão: ciente. Aguarde-se em
arquivo provocação da parte exeqüente. Int. Sertãozinho, 24 de janeiro de 2011. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de
Direito - ADV PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES OAB/SP 170764
597.01.2009.011683-3/000000-000 - nº ordem 2005/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FURLAN AUTOMÓVEIS LTDA ME E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento, requerendo o quê
de direito, no prazo de dez dias. Int. Sertãozinho, 27 janeiro de 2011. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
597.01.2005.004704-9/000000-000 - nº ordem 2067/2005 - Separação Consensual - M. G. E OUTROS - Vistos. Fls. 11: ofício
expedido a fls. 09. Retornem os autos ao arquivo. Int. Sertãozinho, 27 janeiro de 2011. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
Juiz de Direito - ADV JOAO ANSELMO LEOPOLDINO OAB/SP 112084
597.01.2000.000342-7/000000-000 - nº ordem 2087/2000 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X JOSE LUIZ CASAROTTI - Fls. 160 - Processo nº 2087/2000 VISTOS. Fls.159 v°:
ciente. Reconsidero o despacho de fls. 159 e, por conseqüência, julgo extinto os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL,
requerida por COPERNCANA - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º