Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 900
1257
BANCO DO BRASIL - Fls. 33 - Cite-se e intime-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Int. - ADV ANTONIO CARLOS
BUFFO OAB/SP 111922
568.01.2011.000671-3/000000-000 - nº ordem 99/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ADRIANA PAGANOTTI KULICZ E
CIA LTDA EPP X CARLOS ALBERTO FRANCO PISAPIA - O autor alega que a requerida adquiriu veículos automotores e
como garantia do negocio o suplicado “assinou e reconheceu firma, em um instrumento particular de confissão de dívida, onde
confessa a dívida de R$ 130.572,00”, (in verbis) - fls. 02. que o bem dado em garantia “fora alienado” pelo réu no ano de 2008,
“portanto a mais de 2 anos da transação realizada” (in verbis). Informou que no prazo legal ajuizará ação de execução de título
extrajudicial. Ao que tudo indica o autor pretende arrestar os bens, pois a ação principal será a de execução com base no título
executivo (cheque), já que a conduta do devedor em princípio estaria inserida na alínea “b”, do inciso II, do art. 813 do CPC.
Assim, emende o autor a inicial para cautelar de arresto, providenciando a juntada aos autos de cópias dos recibos (em branco)
dos veículos, bem como da nota fiscal de venda dos mesmos, uma vez que o contrato de confissão de dívida não faz mensal a
quaisquer veículos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV WAGNER LOSANO OAB/SP 116312 - ADV RODRIGO
MENDES TORRES OAB/SP 191460
568.01.2011.000708-1/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA CRÉDITO
MÚTUO PROF ÁREA SAÚDE PEQUENOS EMPRESÁRIOS MICROEMPRESÁRIOS MICROEMPRE X GERALDO DONIZETTI
BORDÃO ALVES - Fls. 27 - Cite(m)-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, nos termos do art. 652 do C.P.C., fixados
os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, reduzido pela metade esse valor no caso de integral pagamento
do débito no prazo estipulado (art.652-A, § único, do C.P.C.). Se não houve o pagamento no prazo acima referido, munido da 2ª
via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme disciplina o art. § lº, do art. 652 do C.P.C. O(s)
executado(s) deverá(ao) ser intimado(s) de que o prazo para oferecimento de eventuais embargos é de 15(quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do C.P.C.), bem como, de que poderá, neste mesmo prazo,
efetuar o pagamento de 30% do valor do débito e requerer o parcelamento do restante em até 06 vezes. Cópia deste servirá
como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA OAB/SP 205453
568.01.2011.000806-0/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Ação Monitória - MARIA ZELIA TOTINO X TARCISIO CORREA
MIGUEL - Fls. 13 - Maria Zélia Totino-autora Tarcisio Correa Miguel-réu Cite-se e intime-se, ficando o(s) requerido(s) advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação ou para apresentar(em) embargos, sob pena de constituir-se de
pleno direito o título executivo judicial (art. 1102c, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei Int. - ADV MAURICIO DE AGUIAR OAB/SP 241861
568.01.2011.000885-7/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
I. D. P. X J. B. - Fls. 12 - Processo nº 141/11 Walysson Ildefonso do Prado-autor Josimar Bertolucci-réu I) Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita, anotando-se. II) Cite-se e intime-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV
SIMONE EMY FUKAI SANSEVERINO OAB/SP 209684
568.01.2011.000929-0/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Despejo (ordinário) - FERNANDO VIDAL VIDAL X RICHARD
RODRIGO BATISTA DE CAMPOS RIBEIRO E OUTROS - Fls. 30 - Cite-se para no prazo de 15 dias defender-se. Cientifiquemse eventuais sublocatários e ocupantes, ficando o(s) requerido(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV JAIR CANO OAB/
SP 17857
568.01.2011.000954-8/000000-000 - nº ordem 148/2011 - Execução de Alimentos - A. J. D. M. X A. A. D. M. - Fls. 16 - I-Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. II-Cite-se o executado, por mandado, para que no prazo de 03 dias efetue o
pagamento das pensões alimentícias em atraso, prove ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art.733, §
1º do CPC.). III-Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM OAB/SP 254282 - ADV
TANIA MALLET MAIA OAB/SP 263260 - ADV FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM OAB/SP 254282 - ADV TANIA MALLET
MAIA OAB/SP 263260
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM
21/02/2011
PROCESSO:568.01.2011.001173
Nº ORDEM:11.03.2011/000083
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
OFÍCIO:2011/110
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:PAULO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º