Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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processuais e verba honorária advocatícia da patrona do autor arbitrada em 15% do valor corrigido da causa. Oportunamente,
arquivem-se.P.R.I (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC cálculo cirscunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado
de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 25,00 (por
volume). - ADV: STEFANO RICCIARDONE (OAB 162080/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP)
Processo 0146659-63.2009.8.26.0001 (001.09.146659-9) - Interdição - Tutela e Curatela - E. G. A. - D. G. A. - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 63 - oficio do Imesc - ciência ao requerente, que deverá providenciar as
cópias requisitadas, para encaminhamento, com urgência. Nada Mais. - ADV: ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS
(OAB 136827/SP)
Processo 0146712-15.2007.8.26.0001 (001.07.146712-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Dalcira Roque
- - Maria Cristina Roque Conti - Adolpho Augusto Roque - Vistos. Seguem informações impressas em três laudas, no anverso.
Aguarde-se o julgamento do agravo, por comportar conhecimento de questão prejudicial. Oportunamente, cls. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 69250/SP), FERNANDO GOMES NEPOMUCENO (OAB 255420/SP), VERA LÚCIA BRANDÃO
DOS SANTOS (OAB 216788/SP)
Processo 0147083-08.2009.8.26.0001 (001.09.147083-9) - Separação Litigiosa - Casamento - A. M. da C. da S. - A. F. da
S. - Vistos. A alegação de dissipação de bens deve ser deduzida em ação apropriada (juízo cível) eis que não há conexão da
presente com prestação de contas; o feito se encontra suspenso tão somente para regularização da representação do requerido.
Fls. 49 - reconsidero o despacho, atentando a serventia diante do teor explícito de fls. 43. Certifique a serventia quanto a
eventual decurso de prazo para atendimento pelo réu dos termos de fls. 43. Sem prejuízo, ateste a autora documentalmente o
ajuizamento da ação de interdição (fls. 52, in fine), abrindo-se ato contínuo vista ao MP Int. - ADV: GILBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 100115/SP), ADA MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 840/AC), CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0147198-97.2007.8.26.0001 (001.07.147198-8) - Interdição - Tutela e Curatela - A. da S. E. - C. A. do E. S.
E. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada para decretar a interdição de C. A. D. E. S. E, o qual declaro
ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua esposa, A. D. S. E. como sua Curadora Definitivo.
Oportunamente, expeça-se certidão de Curatela Definitiva por prazo indeterminado, bem como mandado ao Cartório competente
para a devida averbação, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias
(artigo 1184 do Código de Processo Civil). Fica dispensada a Curadora de prestação de contas. Sem custas. Ciência ao MP.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA
MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 0148564-74.2007.8.26.0001 (001.07.148564-0) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. M. O. - K. S. N. - VISTOS.
H O M O L O G O, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 144/145) com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não havendo interesse na
interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie-se retificação junto ao Distribuidor, se necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP P.R.I. - ADV: WANDERLEI ANTONIO GALACINI (OAB 100154/SP),
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159500/SP), CAMILA FERRARI GALACINI (OAB 167166/SP)
Processo 0153125-73.2009.8.26.0001/02 (001.08.629905-1/00002) - Impugnação de Assistência Judiciária - V. E. C. W.
- B. W. - Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento conjunto constante a fls. 336/338 e ratificação de fls. 341/344, dos autos
principais, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo,
eventual pedido de desentranhamento de documentos, substituindo-os por xerocópias. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), DEBORA DE
PAULA (OAB 212010/SP), ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP)
Processo 0600347-06.2008.8.26.0001 (001.08.600347-0) - Interdição - Tutela e Curatela - Gilberto Rodrigues da Silveira Gilson Rodrigues da Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada para decretar a interdição de GILSON
RODRIGUES DA SILVEIRA, o qual declaro ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio seu irmão,
GILBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA como seu Curador Definitivo. Oportunamente, expeça-se certidão de Curatela Definitiva
por prazo indeterminado, bem como mandado ao Cartório competente para a devida averbação, publicando-se pela imprensa
local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (artigo 1184 do Código de Processo Civil). Fica dispensado
o Curador de prestação de contas. Sem custas. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANA CLAUDIA
ANADÃO VIEIRA (OAB 224096/SP)
Processo 0600880-62.2008.8.26.0001 (001.08.600880-4) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.
A. M. - J. M. G. e outros - Vistos. Subsiste suspensão do processamento diante de decisão proferida nos autos do agravo
990.10358074-5 (fls. 1582/1584). Oportunamente, comunicada eventual cessação do efeito suspensivo, certifique a serventia
imediatamente quanto ao cumprimento de fls. 1610 (recolhimento de eventual preparo pelos recorrentes) e cls. Int. - ADV:
NARDÉLIO LOPES BAHIA (OAB 88683/MG), CARLOS ALEXANDRE XAVIER (OAB 26729/PE), JORGE FERNANDES MARQUES
NETO (OAB 11209/PE), MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES (OAB 3670/PE), MARCO ANTONIO DE
ARAUJO (OAB 151821/SP), DANIEL ARTHUR QUARESMA DA COSTA (OAB 92315/MG), IVO MEDEIROS DE FREITAS (OAB
81359/SP), MONICA DE ALMEIDA MARANO ARAUJO (OAB 211411/SP), LUCILENA DE MORAES BUENO PIMENTA (OAB
170811/SP), EGLEN ALVES STULZER (OAB 130712/SP), VERA CRISTINA XAVIER (OAB 127611/SP)
Processo 0601308-44.2008.8.26.0001 (001.08.601308-5) - Interdição - Tutela e Curatela - E. M. de P. - J. A. de P. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada para decretar a interdição de JOAQUIM ANTONIO DE PAIVA, o qual declaro
ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua esposa, ELVIRA MARIA DE PAIXA como sua Curadora
Definitiva. Oportunamente, expeça-se certidão de Curatela Definitiva por prazo indeterminado, bem como mandado ao Cartório
competente para a devida averbação, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias (artigo 1184 do Código de Processo Civil). Ateste a requerente, no lapso de dez dias da publicação da presente,
documentalmente, o valor do benefício auferido pelo interditando bem como indique pormenorizadamente eventuais bens ou
diversos rendimentos do requerido para oportuna deliberação sobre a necessidade de prestação de contas pela Curadora. Sem
custas. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I - ADV: ANELISE DA VEIGA COELHO (OAB 223650/SP)
Processo 0603182-64.2008.8.26.0001 (001.08.603182-2) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. de
M. - F. de A. G. J. - CERTIDÃO Processo n°:0603182-64.2008.8.26.0001Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Investigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º