Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 838
3204
PROC. Nº 503/10 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ROGÉRIO RIBAS X MARIA APARECIDA GALDINO DE
ARAÚJO ME- ato de fl.20: V. Intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis de propriedade da executada, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. ADV : FABIANO MORENO BICUDO- OAB/
SP 110.321
PROC. Nº 225/07 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ARGEMIRO CARDIN X FLAVIO ALEXANDRE CARRILO ALVES
E OUTRO- despacho de fl.135: V. Diante do leilão negativo, defiro a exequente a adjudicação dos bens penhorados pelo valor
da estimativa, intimando-se o exequente a comparecer neste Juizado para a assinatura do auto. Int. ADV : IVAN MENDES
PARRA, OAB/SP 95.431
PROC. Nº 201/09 REPARAÇÃO DE DANOS JOSÉ CARLOS CORREIA JUNIOR X DOUGLAS RODRIGO FERNANDES
SIVIERO- despacho de fl.57: V. Tratando-se de execução de titulo judicial e diante da inexistência de bens ou créditos
penhoráveis, aguarde-se provocação da parte por mais de 30 dias, consignando-se que, no silêncio, a ficha memória será
arquivada e os autos serão destruídos, nos termos do Prov. 1670/2009. Int. ADV : CLAUDIO HENRIQUE MANHANI- OAB/SP
206.857- DOUGLAS RODRIGO FERNENDES SIVIERO- OAB/SP 271.714
PROC. 491/10 COBRANÇA ADEMIURE MANZEPPI X BANCO DOB RASIL S/A- despacho de fl. 77: Recebo o recurso em
seu regular efeito. Intime-se o autor, ora recorrido, para apresentar contrarrazões em 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. ADV. : MARIANE PARRA MANZEPPI- OAB/SP 255.211- NEI CALDERONOAB/SP 114.904- MARCELO OLIVEIRA ROCAH- OAB/SP 113.887
PROC. Nº 1363/09 COBRANÇA COUTINHO & CONCEIÇÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME X CÉLIA MARIANO
DE OLIVEIRAA despacho de fl.48 V. Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 46, requeira o autor o que for de seu
interesse. Em caso de execução da sentença, deverá apresentar o demonstrativo de atualização do débito. ADV : CRISTIANE
MOREIRA DE LIMA- OAB/SP 179.869
PROC. Nº 1215/09 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIDIAL JOSÉ MÁRIO PAVONI SALAZAR X PAMELA CRISTINA
MATIAS- despacho de fl.15: V. Intime-se o exequente a informar, em 05 dias, se o acordo firmado nos autos foi devidamente
cumprido, consignando-se que, no silêncio será presumido o cumprimento. ADV : CARLOS AUGUSTO CARDOSO- OAB/SP
45.602- LIBIANE MEZA GOMES- OAB/SP 266.039
PROC. Nº 479/09 COBRANÇA ALISSON HERNANDES X FABIO HENRIQUE DE CASTRO MARQUES- despacho de fl.30:
V. Verifico que não consta nos autos o nº do CPF do executado, razão pela qual fica indeferido o pedido de penhora on line, já
que as instituições financeiras exigem tal informação para consulta em seus cadastros. Int. ADV : ADRIANA GERMANI- OAB/
SP 259.355
PROC. Nº 739/09 COBRANÇA RENATA PARIS FERRO X LILIANE DE SOUZA RODRIGUES- despacho de fl.25: V. Nos
termos do art. 475, J, § 3º do CPC, intime-se a exequente a indicar bens penhoráveis da executada, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento. Int. ADV : ADRIANA GERMANI- OAB/SP 259.355
PROC. Nº 725/07 COBRANÇA- YOSHIKO DOI CARDIN X LUIZ CARLOD ALVES DE OLIVEIRA- despacho de fl.68: V. Defiro
a suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. ADV :
CRISTIANE MOREIRA DE LIMA- OAB/SP 179.869
PROC. Nº 591/08 COBRANÇA ELIANA ALICIA RIBEIRO VILELLA LUCHIARI ME X LUIS CARLOS DIAS- despacho de
fl.52: V. Por ocasião da penhora de fl.40, o executado foi nomeado depositário, ciente do ônus disso resultante intimada a
entregar o bem ofereceu resistência. Com a revogação da súmula 619 do STF, não se mostra mais possível a prisão civil do
depositário infiel, porém não pode o depositário que não cumpre seu munus ficar a margem da aplicação da lei. Assim,intime-se
o depositário para que, no prazo de 10 dias entregue o bem ou o valor correspondente em dinheiro, sob pena de instauração de
inquérito policial para apuração do crime de desobediência. Int. ADV : CRISTIANE MOREIRA DE LIMA- OAB/SP 179.869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º