Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 831
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032.01.2007.017087-7/000000-000 - nº ordem 1124/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS PEREIRA NETO X
WATANO TANAKA E OUTROS - Manifeste-se o Credor sobre o prosseguimento. Decorridos sessenta dias sem requerimento do
interessado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ANA CLÁUDIA RIBEIRO QUIRINO OAB/SP 206389
032.01.2007.017477-1/000000-000 - nº ordem 1154/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X EDGAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. PETIÇÃO - Intime-se o peticionário para que
em cinco dias, recolha a taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo e não havendo o recolhimento, arquive-se a presente em
pasta própria. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2007.019957-0/000001-000 - nº ordem 1269/2007 - Depósito - Outros Incidentes não Especificados - BANCO FINASA
S/A X HARUO TAHARA E OUTROS - Fls. 36 - ciência do ofício de fls. 35 oriundo da Receita Federal informando o endereço do
réu - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
032.01.2008.001475-5/000000-000 - nº ordem 106/2008 - Mandado de Segurança - NICHOLAS SMITH X VICE-REITOR
DE PLANEJ, ADMIN E FINANÇAS. E REITOR EM EXERC DA UNIP, PROF. FABIO ROMEU DE CARVALHO - Cumpra-se o v.
acórdão. Ciência às partes da chegada do processo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV APARECIDO
AZEVEDO GORDO OAB/SP 84277 - ADV SONIA MARIA SONEGO OAB/SP 102105 - ADV MARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP
204201
032.01.2008.005576-4/000000-000 - nº ordem 444/2008 - Declaratória (em geral) - NEUZA CHAGAS LEMOS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 290 - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, homologo o cálculo de fls. 248/249, no
valor de R$ 37.775,71. Int. - ADV MARCELO RULI OAB/SP 135305 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2008.015673-7/000000-000 - nº ordem 1139/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X GECIEL FRANCISCO MOREIRA - Fica a credora devidamente intimada a recolher 01 diligência +
04-faixas-vr. 24,08 e retirar certidão de registro da penhora. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO OAB/SP 193894
032.01.2008.017687-2/000000-000 - nº ordem 1300/2008 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X NAYRA DANIELE FERREIRA SOUTO E OUTROS - Fica o autor devidamente intimado a recolher 01 diligência para
cumprimento de mandado. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894
032.01.2008.017979-8/000000-000 - nº ordem 1340/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INGÁ VEICULOS LTDA X
ORIVALDO SÉRGIO PASCOAL ME - Manifeste-se a Credora. Int. - ADV CRISTIAN DE SALES VON RONDOW OAB/SP 167512
- ADV REINALDO CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV ALEXANDRE PEREIRA PIFFER OAB/SP 220606
032.01.2008.022691-9/000000-000 - nº ordem 1655/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GALANTE & GALANTE
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP X CELSO BARROS DOS SANTOS - Fls. 134 - manifeste-se a autora - carta de citação
devolvida - número inexistente - ADV LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP 236854
032.01.2009.001220-2/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDA HELENA DA SILVA
SIMÕES X ESPÓLIO DE HELENA ANDRADE DE MENEZES - EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO. JULGO PROCEDENTE o
pedido feito na inicial para condenar o requerido a transferir para o nome da autora o imóvel descrito no documento de fls.
10/11, no prazo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa que será fixada em sede de execução, se mister. Arcará o vencido
com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (art. 20, § 4º, do Código
de Processo Civil). Para fins de alçada prevalece o valor dado à causa. P.R.I.C. - ADV KARINA DE ALMEIDA SOLER OAB/SP
190691
032.01.2009.001407-3/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIEKO EGASHIRA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. petição - Intime-se o peticionário para que em cinco dias, recolha a taxa de desarquivamento. Decorrido
o prazo e não havendo o recolhimento, arquive-se a presente em pasta própria. Int. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP
138784 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2009.002795-0/000000-000 - nº ordem 244/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON COMÉRCIO DE
PNEUS LTDA X PATRICK MARCELO DE MELLO MACIEL - Manifeste-se o autor sobre carta de citação devolvida, fls. 88/89,
motivo: mudou-se. - ADV LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP 236854
032.01.2009.006686-6/000000-000 - nº ordem 497/2009 - (apensado ao processo 032.01.2009.003732-5/000000-000 - nº
ordem 299/2009) - Declaratória (em geral) - E C R QUÍMICA LTDA X COMARPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - No
sistema informatizado e onde mais se fizer necessário, anote-se a existência da execução da sucumbência ou da condenação
(título executivo judicial). Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se representado(a)
(s) para, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do valor de R$1.119,89 (foi deduzida a multa), apurado a fls. 105,
devidamente atualizada pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena
de multa de 10% sobre o total do débito, bem como honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença. Não
havendo o pagamento espontâneo, desde já fica deferida a penhora “on line em numerário existente em nome do (a) (s) devedor
(a) (es), caso requerida, ou sobre os bens indicados pelo (a) credor (a) (es), ou, na falta de indicação, sobre os que forem
encontrados, que serão avaliados por Oficial de Justiça (artigo 475-J, § 2º e 3º), intimando o (a) devedor (a) (es) da penhora e
avaliação, pessoalmente, na pessoa de seu advogado ou representante legal, que poderá (ão) oferecer impugnação, querendo,
no prazo de quinze dias, na forma prevista no artigo 475-J, § 1º. Autorizo o Oficial de Justiça a permanecer com o mandado,
aguardando o decurso de prazo para cumprimento voluntário do julgado e eventual prosseguimento da diligência determinada.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação (caso não tenha sido requerida penhora “on line”), conforme determina
o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Autorizo desde já o reforço policial e ordem de arrombamento, que serão utilizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º