Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 827
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269.01.2010.016140-0/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTINO DE FREITAS
SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nos termos do art.162§4º do CPC. promovo abertura de vist aoa
autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.016777-7/000000-000 - nº ordem 1537/2010 - Guarda de Menor - E. R. T. H. X J. T. M. J. - Nos termos do
art. 162, § 4º do CPC, os autos se encontram com ao procurador do autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 17verso:
deixou de intimar as partes, autora e requerido - ADV ELIANA REGINA TERRA HUNGRIA OAB/SP 104462
269.01.2010.017443-7/000000-000 - nº ordem 1621/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO KARNIG
BAZARIAN X LAZARO JOSE TEODORO - Fls. 28 - CONCLUSÃO Em 20 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. APARECIDO CESAR MACHADO, MM. Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP. Gilmara
Cristiane da S Vieira Escrevente - matr. 814.368-0 Proc. nº 1621/10 Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 25 onde a autora
informa seu interesse na desistência do feito, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título extrajudicial, requerida por
FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN em face de LAZARO JOSÉ TEODORO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Em conseqüência oficie-se ao SERASA para que exclua de seus cadastros o nome do
executado. Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas de praxe, independentemente do pagamento das
custas devidas ao Estado, nos termos da Lei nº 11.608/2003. P.R.I.C., ficando autorizada a extração de cópias. Itapetininga,
data supra. APARECIDO CESAR MACHADO Juiz de Direito - ADV MARIA INES MONTEIRO OAB/SP 115255
269.01.2010.018536-1/000000-000 - nº ordem 1716/2010 - Outros Feitos Não Especificados - J. C. S. - Fls. 12 e verso
- CONCLUSÃO Em 15 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. APARECIDO CÉSAR MACHADO,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Cível. André Moura de Barros Escrevente - matrícula nº 354.092-7 Processo
nº. 1716/10 Vistos. JOÃO COLLAÇO SOBRINHO ingressa com ação visando à exoneração da pensão alimentícia fixada
em favor do filho LEANDRO GONÇALVES COLLAÇO, falecido em 19/06/2010. Juntou documentos. É o relatório. Decido. O
pedido de exoneração mostra-se amparado pelos documentos que instruem a inicial, pois comprovam que a fixação da pensão
alimentícia ocorreu somente em favor do filho Leandro (fls. 07 e 09), bem assim o óbito deste (fls. 05). Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador para que cesse
o desconto realizado em folha de pagamento a título de pensão alimentícia fixada em favor de Leandro Gonçalves Collaço.
Sem custas, em razão da natureza da ação. Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, observando-se as
cautelas e anotações referentes ao ato. P.R.I.C. Itapetininga, 15 de outubro de 2010. APARECIDO CÉSAR MACHADO Juiz de
Direito - ADV SILVIO MUNHOZ PIRES OAB/SP 25125
269.01.2010.018890-0/000000-000 - nº ordem 1757/2010 - Divórcio (ordinário) - H. R. V. X C. M. V. - Nos termos do art. 162,
§ 4º do CPC, os autos se encontram com vista ao procurador do autor, para que se manifeste sobre a certidão do Sr. oficial de
Justiça: deixou de citar a requerida(encotnra-se temporariamente na cidade de Sorocaba) e intimar o requerente( trabalha como
representante legal, sempre viajando, sendo difícil encontro-lo no local). - ADV ANA LICI BUENO DE MIRA COUTINHO OAB/
SP 232168
269.01.2010.019381-2/000000-000 - nº ordem 1818/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ RODRIGUES X ANDRE LUIZ
CANDIDO RODRIGUES - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, os autos se encontram com ao autor e MP anifestar-se sobre o
oficio de fls. 20 ( Secretaria Municipal de Saúde) - ADV JOAO AQUILES ASSAF OAB/SP 73366
269.01.2010.019721-9/000000-000 - nº ordem 1861/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONJUNTO HABITACIONAL
ESTÂNCIA QUATRO IRMÃOS PRÉDIO 1940 X FABRICIO FRANQUE - Nos termos do art.162§4º do CPC. promovo abertura de
vista ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça: deixou de citar o requerido, segundo informação dos
atuais morades o mesmo não reside no endereço. - ADV LEISE CARON DE PROENCA OAB/SP 75878 - ADV EDISON HARUO
NISHIDUKA COSTA OAB/SP 300282 - ADV LEISE CARON DE PROENCA OAB/SP 75878 - ADV EDISON HARUO NISHIDUKA
COSTA OAB/SP 300282
4ª Vara Cível
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: MARCELO HADDAD
269.01.2004.009509-9/000000-000 - nº ordem 506/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CORREIA ANTUNES
RODRIGUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Certifico e dou fé haver deixado de dar cumprimento a
determinação do despacho de fl. 125 - (expedição de RPV a advogada do requerente a Dra. Lais Aparecida Santos Vieira OAB/
SP n° 108.582), tendo em vista que para a expedição do ofício RPV é necessário que a advogada acima, providencie o numer
de seu RG. e CPF. Certifico ainda, que nos termos do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo / SP - CG N° 1307/07,
fica a advogada acima, INTIMADA a providenciar o n° de seu RG e CPF. - ADV LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA OAB/SP
108582 - ADV JOSE TEODORO CLARO VIEIRA OAB/SP 70710 - ADV ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA OAB/SP 181414 ADV PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO OAB/SP 214032
269.01.2004.009509-9/000000-000 - nº ordem 506/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CORREIA ANTUNES
RODRIGUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Fls. 125 - Ante o teor da sentença proferida em a fl. 31 dos
autos em apenso, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor em favor do autor e de sua advogada dos valores apontados em
a fl. 28 daqueles autos. Após, aguarde-se o seu pagamento por 90 dias. - ADV LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA OAB/SP
108582 - ADV JOSE TEODORO CLARO VIEIRA OAB/SP 70710 - ADV ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA OAB/SP 181414 ADV PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO OAB/SP 214032
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