Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 807
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269.01.2010.010382-6/000000-000 - nº ordem 1064/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. P. F. X A. F. M. D. B.
E OUTROS - V I S T A AS PARTES para manifestarem sobre a estudo social, bem como, O AUTOR, sobre a contestação de
fls.53/55, vista nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C. - ADV FREDERICO AUGUSTO DE MESQUITA LUNA OAB/SP 238077 ADV ODAIR MINALI JUNIOR OAB/SP 119116
269.01.2010.011253-9/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO VIEIRA REIS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 86 - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, declaro o processo saneado. Para a perícia médica, nomeio o DR. JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA, CRM 59.279,
médico psiquiatra. Para realização do estudo social nomeio a assistente social MÔNICA MARIA VIEIRA (CRESS 12673). O autor
apresentou quesitos às fls. 12/14 e o réu em a folha 58. Prazo de 30 dias para entrega do laudo, procedendo-se às intimações
necessárias. Arbitro os honorários em R$ 200,00 para cada perito, nos termos da Resolução nº 541/2007, do Conselho da
Justiça Federal, requisitando-se o pagamento após o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou
depois de prestados pelo perito os esclarecimentos que forem requeridos. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP
179738 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.012114-8/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIELA JACINTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 41 - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
declaro saneado o feito. Defiro a produção de provas documental e testemunhal, além do depoimento pessoal da autora. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de fevereiro p.f., às 15h20min. Intimem-se as testemunhas arroladas (fls.
05), com as advertências legais, deprecando-se a oitiva se for o caso. Intime-se a autora, por mandado, a prestar depoimento
pessoal sob pena de confesso. Int. - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP 147401 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.013020-1/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
- MARIA SOARES DE SÁ X LIOBINO RODRIGUES DE SOUZA - V I S T A A autora para manifestar-se sobre o relatório social,
vista nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C. - ADV JOAO LOPES DE OLIVEIRA NETTO OAB/SP 53857
269.01.2010.013166-7/000000-000 - nº ordem 1171/2010 - Alvará - ANTONIO CARLOS PIRES MARTINS - Fls. 23 - Recebo
a petição de fls. 21 como emenda à inicial. Anote-se junto ao polo ativo da ação e demais registros cartorários. O fato de a Lei
nº 1.060/50 prever a concessão da gratuidade judiciária pela só declaração do postulante, de sua necessidade (art. 4º), não
exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, sobretudo porque a Constituição da
República, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência
àqueles que a alegam. Apresentem os interessados, pois, documentos que permitam analisar de forma inequívoca o seu
contexto financeiro/patrimonial. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV RITA MARIA CAPUANO
CAVALCANTE DE ARAUJO OAB/SP 53868
269.01.2010.014304-4/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Embargos à Execução - ESTER ADATI X HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 57 - O fato de a Lei nº 1.060/50 prever a concessão da gratuidade judiciária pela só declaração do
postulante, de sua necessidade (art. 4º), não exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido
ocorre, sobretudo porque a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, exige a comprovação da insuficiência de
recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Apresentem a interessada, pois, documentos que permitam
analisar de forma inequívoca o seu contexto financeiro/patrimonial. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Int. - ADV CLAUDIO BATISTA DE SANTANA OAB/SP 101954 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
269.01.2010.014864-9/000000-000 - nº ordem 1324/2010 - Alimentos Provisionais - I. F. D. A. X L. F. D. A. - Fls. 21 Recebo a petição de fls. 16/20 como aditamento à inicial. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os
alimentos provisórios no valor de 20% do salário liquido, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 11/11/2010 - 15:15 horas. Cite-se o réu e intime-se a autora, a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus Advogados e testemunhas, independentemente de depósito prévio de rol. A ausência do autor importará
em arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento ou informações, bem como à agência bancária para abertura
de conta, se requeridos. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça dos Três Poderes, s/nº, Edifício
do Fórum, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, Jd. Marabá, Itapetininga/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MIRIAM APARECIDA TEODORO OAB/SP 293864
269.01.2010.015396-8/000000-000 - nº ordem 1399/2010 - (apensado ao processo 269.01.2007.004755-2/000000-000 - nº
ordem 483/2007) - Embargos à Execução - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA X BENEDITA MARIA GALÃO DAMIÃO
E OUTROS - Fls. 29 - Recebo a petição de fls. 27 como emenda à inicial. Anote-se. Após, digam as embargadas no prazo legal.
Int. - ADV JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 220452 - ADV ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA OAB/SP
173956
269.01.2010.017765-3/000000-000 - nº ordem 1667/2010 - Execução de Alimentos - D. V. M. V. D. N. E OUTROS X V. V. D.
N. - Fls. 14 - Esclareçam os exequentes se desejam a execução dos alimentos no rito do artigo 733 do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, emendem-se a inicial apresentando nova planilha do débito a fim de constar apenas as três últimas parcelas
em atraso. Int. - ADV HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI OAB/SP 255515
269.01.2010.018035-6/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Declaratória (em geral) - DECIO MENEZES X CONSELHO
FISCAL DO CLUBE RECREATIVO ITAPETININGANO - Fls. 31 - Fl.24/26: Retifique a autuação e demais registros cartorários,
inclusive sistema de informatização, para que conste o nome correto do autor, ou seja DÉRCIO MENEZES. No mais, aguardese o cumprimento do mandado de citação expedido em a folha 27. Int. - ADV JOAO GRANATO NETO OAB/SP 142280 - ADV
RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 284299
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º