Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
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extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários em 30%
do valor constante da tabela respectiva. Certifique-se. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO COLOMBO
OAB/SP 97886
236.01.2008.004633-2/000000-000 - nº ordem 945/2008 - Execução de Alimentos - P. T. P. D. S. X S. R. D. S. - DIGA, O
AUTOR, SOBRE DEPÓSITO EFETUADO PELO REQUERIDO À FL. 86-VERSO. - ADV JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/
SP 263074
236.01.2008.006426-9/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X VALDEMIR LIMA DE SOUZA RETIRAR OFÍCIO AO CARTÓRIO ELEITORAL À FL. 106. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
236.01.2008.006705-2/000000-000 - nº ordem 1314/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X GRACIELE
HONORIA DOS REIS - Vistos. Fls. 62: Defiro. Oficie-se à Ciretran para bloqueio da transferência do veículo objeto do presente
feito, devendo o ofício ser retirado pela parte e comprovado o protocolo no prazo de 30 dias. (RETIRAR OFÍCIO) Int. - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994 - ADV ANA CLARA CARVALHO FONTES OAB/SP 272023
236.01.2008.006848-0/000000-000 - nº ordem 1351/2008 - Separação Consensual - F. J. R. E OUTROS - Vistos. 1) Expeçase formal de partilha. 2) Tornem ao arquivo. Int. Ib. 26/07/2010. - ADV CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA OAB/SP
92898 - ADV RUBENS CARPIGIANI FILHO OAB/SP 102042
236.01.2008.008185-5/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Execução de Alimentos - I. S. S. P. X A. S. P. - Vistos. Fls. 48:
Confeccione-se novo mandado de prisão, encaminhando-o à Autoridade Policial local para cumprimento, pois o anterior foi
devolvido por vencimento de seu prazo de validade. Int. - ADV CAROLINA CAMPITELLI NAKAMURA OAB/SP 214478
236.01.2009.000405-4/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Interdição - FLÁVIA FABIANA DE MORAES X MARIA APARECIDA
DONIZETTI FERNANDES - DIGA, O AUTOR, SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 101 O QUAL DEIXOU DE
CITAR E INTIMAR A REQUERIDA EM RAZÃO DE NÃO TÊ-LA ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO. - ADV LINDSAY
SALLETE CUSTODIO FACCINE OAB/SP 220668
236.01.2009.000957-0/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE INTERNAÇÃO
C.C. PEDIDO LIMINAR - ALVARO REVOREDO X JOSE FRANCISCO APARECIDO REVOREDO - Vistos. 1) Fls. 242/243:
Encaminhe-se cópia dos quesitos apresentados, solicitando a designação de nova data. Prazo para a resposta: 30 dias.
(APRESENTAR QUESITOS, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM NOS AUTOS) 2) Comunique-se, ainda, da solicitação da presente
perícia, o Departamento Jurídico da Prefeitura de Tabatinga. 3) Fls. 240: Aguarde-se o determinado no item “1” acima. Int. Ib.
17/08/2010. - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2009.002243-5/000000-000 - nº ordem 496/2009 - (apensado ao processo 236.01.2008.008596-0/000000-000 - nº
ordem 1645/2008) - Execução de Alimentos - T. C. T. M. X M. L. M. - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV ALESSANDRA
TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826 - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE
GODOI LUTAIF OAB/SP 126069
236.01.2009.002361-1/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Arrolamento - TERESA DE FATIMA PESSOA LOPES RIBEIRO
X LEONILDO PINTO RIBEIRO - Vistos. 1) Fls. 30/31: Aguarde-se pelo prazo requerido. 2) Decorrido, diga novamente a
inventariante. Int. Ib. 12/08/2010. - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661
236.01.2009.002572-7/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Execução de Alimentos - A. C. C. T. E OUTROS X J. G. T. - Vistos.
1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2) Expeçase, em prol das exequentes, guia de levantamento. 3) Fls. 27: Considerando a ocupação informada pelo requerido - técnico em
informática - deverá comprovar, documentalmente, a necessidade da concessão da gratuidade. 4) PRI. Ib. 29/07/2010. - ADV
ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY OAB/SP 272595 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374
236.01.2009.003349-1/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Execução de Alimentos - D. F. D. S. P. X R. D. S. P. - Vistos etc.
DERICK FELIX DE SOUZA PEREIRA, representado pela genitora, ajuizou ação de execução de alimentos em face de RODRIGO
DE SOUZA PEREIRA. Com a inicial foram juntados documentos. A representante legal do requerente foi intimada, via oficial de
justiça, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (fls. 53vº). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos
termos do artigo 267, III, o autor foi intimado para dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte, circunstância que enseja a
extinção do processo, sem julgamento do mérito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a
apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários em 30% dom valor
constante da tabela respectiva. Certifique-se. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545
236.01.2009.003649-5/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Separação (Ordinário) - G. L. V. S. A. X G. R. C. A. - Vistos. 1) Fls.
46/47: Homologo a avença e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2) Anote-se a conversão da separação judicial em consensual. 3) Expeça-se mandado ao Registro Civil. 4) Fixo
os honorários no valor máximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 5) Arquivem-se. PRI. Ib. 12/08/2010. - ADV ANA
KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN OAB/SP 264821
236.01.2009.004259-6/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VANDERLEY DONIZETE FERREIRA - Vistos. BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, qualificado
nos autos, moveu ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de VANDERLEY DONIZETE
FERREIRA, alegando, em resumo, que celebrou contrato de arrendamento mercantil com o réu, tendo este se obrigado a pagar
o arredamento do bem em parcelas mensais e sucessivas, sendo que se tornou inadimplente. A inicial veio instruída de contrato
e demais documentos. O requerente também juntou aos autos a notificação (fls. 12/14). Requereu a procedência da ação. O
réu foi devidamente citado, mas não se manifestou (fls. 60), incorrendo em revelia. O bem foi reintegrado na posse da autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º