Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 772
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seguinte: “...decorrido o prazo legal os executados se recusaram a oferecer bens... em nome dos mesmos ... deixei de proceder
a penhora...) (para maiores detalhes: consulta em Cartório), no prazo de 10(dez) dias. (Publicação nos termos da Ordem de
Serviço - Portaria sob nº 01/2004). - ADV ROSANE CORDEIRO MITIDIERI OAB/SP 140109
005.01.2010.001182-0/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA - CLEUSA APARECIDA PAGANGLISO DE CAMARGO X ANDREWS DANIEL PAGANGLISO CAMARGO - NOTA
DE CARTORIO, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007.
Manifeste-se, em 05 dias sobre a resposta do ofício juntado aos autos. (ofício da Clinica Palmeiras - Amparo) - ADV ANTONIO
CARLOS VIEIRA DE SOUSA OAB/SP 37756
005.01.2010.001201-3/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Precatória (em geral) - ANTONIO LUIZ PIZZOLATO X IRMA
ESPERANDIO DOS SANTOS E OUTROS - Proc. 517/10 Diante da certidão retro, devolva-se à origem com as nossas
homenagens. Int. Águas de Lindóia, d.s. - ADV MARCOS GONZAGA DE CAMARGO FERREIRA OAB/SP 77000 - ADV MAURO
ANTONIO MOLINA OAB/SP 79962 - ADV IRINEU PERIN OAB/SP 117034
005.01.2010.001226-4/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Precatória (em geral) - JOSE ARNALDO GASPARDI X JOSÉ
ROBERTO COLOMBO DE OLIVEIRA E OUTROS - Remetido ao Eg. Juizo de Origem, sem cumprimento. Pessoa desocnhecida
no local
005.01.2010.001277-5/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X HELENA
CRISTINA NICIOLI - Fls. 16 - Autos nº 555/2010 Vistos. Recebo a petição de fls. 14//15, como aditamento à inicial. Anotese. Defiro o pedido liminar. Com efeito, estão presentes, in casu, os requisitos legais do art. 927 do CPC, conquanto com as
limitações derivadas da situação de início do processo, mormente estando comprovada a mora e, por conseqüência, o esbulho
(fls. 10/11), recomendando-se a aplicação do art. 928 do CPC. Expeça-se mandado para reintegrar a posse do autor o bem
descrito na inicial, objeto de arrendamento mercantil, citando-se após o requerido, nos termos do art. 930 do CPC. Int. Águas de
Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
005.01.2010.001277-5/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X HELENA
CRISTINA NICIOLI - Fls. 18 - Proc. 555/10 Fls. 17: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de quinze dias, conforme
requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio,
intime-se para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Águas de Lindóia, d.s. FERNANDO
COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
005.01.2010.001287-9/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Falência - SOL PP INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. X EMPRESA
DE MINERAÇÃO MANTOVANI - R. Despacho: “ Vistos. Fls. 65/66. À autora. Int.” - ADV ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR OAB/SP 105465 - ADV CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO OAB/SP 254741
005.01.2010.001327-1/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. V. D. P. L. X J. G.
D. M. L. - Fls. 22 - Vistos. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá
outras providências, arbitro alimentos provisórios equivalentes a 1/2 (meio) salário mínimo, a partir da citação, levando-se em
consideração os elementos existentes nos autos. Devendo o requerido providenciar os depósitos na conta indicada pelo autor
as fls. 21, que por copia segue em anexo. Designo o dia 08 de outubro de 2010, às 10:30 horas, para audiência de tentativa
de conciliação das partes no 1º Circuito de Mediação, intimando-se o(a)(s) requerente(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s),
constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso
resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelos autores na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se
na forma da lei. Int. Águas de Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito = D A T A = Em ___/___/____,
recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu _______________(Escrevente Técnico Judiciário), digitei, subscrevi
e providenciei a impressão. = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver lançado carga do presente mandado à Oficiala de
Justiça GILDA, sob o nº ____________. Águas de Lindóia, ___/___/___. Justiça Gratuita ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS
NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação
do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em
todas as diligências. Resistência - Art. 329 do Código Penal - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça
a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2
(dois) anos. Parágrafo primeiro - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo segundo - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato - Art. 331 do
Código Penal - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção de, 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, ou multa. - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620
005.01.2010.001346-6/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFECÇÕES HARDT
LACERDA LTDA. X ANDREA CAMASMIE ASSAD SEKKAR - Nota de Cartório: Manifeste-se o requerente acerca da devolução
da Carta de citação do requerido, constando como mensagem do correio:(não atendido). Prazo 10 dias. - ADV ALEXANDRE
LACERDA OAB/SP 281487
005.01.2010.001371-3/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Execução de Alimentos - R. L. M. D. S. X A. M. D. S. - Fls.
25, - Emende o autor a inicial, a fim de adequar o rito processual, observando-se o teor da súmula 309 do STJ, bem como
apresentando o calculo atualizado do débito, devendo este desmembrar os valores das prestações em atraso para execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º