Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 762
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016.10.600.222 MACKENZIE AÇÃO DE COBRANÇA HERMEDES LUIZ MALVEZZI E OUTROS X BANCO UNIBANCO
S/A. FLS. 165. Fica o requerido intimado a apresentar os extratos dos períodos pleiteados na inicial (março/abril/maio/junho
de 1990 e janeiro /fevereiro de 1991), das contas descritas na inicial (agência 0057, contas 6200455, 6201354, 6226260 e
6226252), no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos que, com referidos documentos, pretendiam
os requerentes provar ( artigo 359 do CPC). ADV: MARCIA FERREIRA SCHLEIER OAB/SP 81301 ADV: GISLEIDE MORAIS DE
LUCENA OAB/SP 163253 ADV: IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVIERA OAB/SP 49557.
000.09.619.455 MACKENZIE REPARAÇÃO DE DANOS GUSTAVO AGOSTINHO CLÁUDIO X GUSTAVO DOS PASSOS
SILVA E OUTROS. FLS. 50. Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 20/12/2010, às 16:30 horas.
ADV: CIBELE C. DE SOUZA OAB/SP 189973, ADV: CILENE DOMINGOS DE LIMA OAB/SP 183652.
016.10.600.224 MACKENZIE AÇÃO DE COBRANÇA NEUSA MARIA LOPES MARCELLON X BANCO UNIBANCO S/A.
FLS. 144. Fica o requerido intimado a apresentar os extratos dos períodos pleiteados na inicial (março/abril/maio/junho de 1990
e janeiro /fevereiro de 1991), da conta em nome de Neusa Maria Lopes Marcellon no prazo de 15 dias, sob pena de serem
tidos como verdadeiros os fatos que, com referidos documentos, pretendiam os requerentes provar ( artigo 359 do CPC). ADV:
MARCIA FERREIRA SCHLEIER OAB/SP 81301 ADV: GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253 ADV: IDALINA TEREZA
ESTEVES DE OLIVIERA OAB/SP 49557.
016.10.600.223 MACKENZIE - AÇÃO DE COBRANÇA IGOR DEL GAUDIO ORLANDO X BANCO BRADESCO S/A. FLS.
81. Fica o requerido intimado a apresentar os extratos dos períodos pleiteados na inicial (março/abril/maio/junho de 1990 e
janeiro /fevereiro de 1991), da conta descrita na inicial (agência 0099, conta 4163566-5), no prazo de 15 dias, sob pena de
serem tidos como verdadeiros os fatos que, com referidos documentos, pretendiam os requerentes provar ( artigo 359 do CPC).
ADV: MARCIA FERREIRA SCHLEIER OAB/SP 81301 ADV: SUELY MULKY OAB/SP 97512.
000.09.610.788 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO CEDONIA IZZO ALONSO X IVANY BARBOSA WINDMER.
FLS. 23. Fls. 22: DEFIRO o desentranhamento em vista da extinção do feito (fls. 21). Após, ao arquivo definitivo. ADV: ROBERTO
CORDEIRO OAB/SP 58769.
999.08.922.407 MACKENZIE EXECUÇÃO ARACY GOMES X HSBC BANK BRASIL S/A. FLS. 43. Recebo a impugnação
para discussão e, por consequência, suspendo o curso da execução. Intime-se o (a) exequente para, querendo, oferecer
resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. ADV: CILEIDE
CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT OAB/SP 27175, ADV: ADELVO BERNARTT OAB/SP 129742, ADV: LUCIANA MARQUES
BAAKLINI OAB/SP 177309, ADV: SORAYA CRISTINA DE MACEDO LIMA OAB/SP 181565.
000.09.601.962 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO AKIRA NELSON TOBARA X BANCO BRADESCO S/A. FLS.
82. Concedo prazo suplementar e derradeiro de 10 dias para que o Autor cumpra INTEGRALMENTE a r. Decisão de fls. 69. Com
ou sem apresentação dos documentos, conclusos para sentença. ADV: AGNALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 177637, ADV:
PAULO DORON R. DE ARAÚJO OAB/SP 246516.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENE FERNANDES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2010
Processo 016.10.000208-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - IRTES MUSSINATI - HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO CAMILO e outro - Vistos. Aguardo a apresentação do documento pela parte autora a fim de verificar
ser merecedora dos benefícios da gratuidade de justiça. Sem prejuízo, considerando aquilo que foi corretamente certificado
pela Serventia, julgo deserto o recurso interposto pela autora, uma vez que extemporâneo. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), ROBERTO VELOCE JUNIOR (OAB 155223/SP), ANTONIO ONISWALDO TILELLI (OAB 12586/
SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 016.10.002167-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - FLÁVIO
DOMINGOS LIROA - MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça ao autor,
isentando-lhe do pagamento das custas processuais. Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/
SP), ALEXANDRE DOS PASSOS GOMES (OAB 261866/SP)
Processo 016.10.002269-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO TARTARI
NETO e outros - DVS COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA - Certifico e dou fé que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
foi designada para o dia 27/09/2010 às 14:00h - Sala de Audiência - 5° andar, na Rua Vergueiro, 835, Paraíso, São Paulo/SP. ADV: MARIA ALICE SILVA DE DEUS (OAB 192159/SP), JANDUI PAULINO DE MELO (OAB 238467/SP), JORGE APARECIDO
NOGUEIRA (OAB 239501/SP)
Processo 016.10.003038-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - MARCELO DEI AGNOLI MARCELA RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Compulsando
textos, estudos e outras informações constantes na rede mundial de computadores, aliado ao teor dos documentos juntados
pelas partes, é possível se concluir que, apesar da possibilidade de sequelas em decorrência de tratamento com laser, para
retirada da tatuagem, estas não chegam a ocasionar queimadura de terceiro grau, tal como veio a acontecer com o autor, daí
porque não é possível considerar como normal o deslinde do tratamento após as primeiras sessões, até porque a parte autora
não fora adequadamente informada acerca da possibilidade de danos nessa extensão. O dano material está comprovado e
consiste na restituição do valor pago pelo tratamento e restituição das despesas médicas. Não é possível concluir pela existência
de dano moral, pois nenhuma prova fora produzida nesse sentido, não podendo ser considerado que ela emerge, simplesmente,
da ocorrência da queimadura no local em que fora aplicado o laser. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
extinguindo a fase de conhecimento do processo sincrético nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR a ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 600,00, referente ao
tratamento, a ser atualizado a partir do desembolso segundo a Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e, ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º