Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 762
1708
os honorários advocatícios em R$ 755,69 (setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), expedindo-se a
respectiva certidão (código 314).Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as nossas homenagens.
Piras. 16/07/2010 DONEK HILSENRATH GARCIA-JUIZ DE DIREITO - Advogados: ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR OAB/SP nº.:101308;
Processo nº.: 457.01.2009.009964-2/000000-000 - Controle nº.: 389/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO
ROBERTO SOTERO SÃO ROMÃO - Fls.: 75 a 75 - Processo Crime n.º 389/2009- Vistos. Não é o caso de absolvição sumária
nos termos do que prevê o artigo 397 do CPP, porquanto o fato narrado na denúncia em tese constitui crime, a punibilidade não
está extinta e não há demonstração cabal e indiscutível de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Subsistindo os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do requerente, indefiro o pedido de liberdade provisória
de fls. 71/72. Nos termos dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo o próximo dia 14/09/2010, às
14:15 horas, para audiência de instrução (inquirição do ofendido, das testemunhas e interrogatório do réu), debates (alegações
orais) e julgamento. Procedam-se às intimações necessárias, requisitando-se se o caso. Piras. 19/07/2010. JUIZ DE DIREITO Advogados: ELIZANDRO DE CARVALHO - OAB/SP nº.:194835;
Processo nº.: 457.01.2010.003301-0/000000-000 - Controle nº.: 144/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIR ASCENÇÃO
SÁ - Fls.: 63 a 63 - Processo Crime n.º 144/2010 Vistos. Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita,
procedendo-se às anotações necessárias. Não é o caso de absolvição sumária nos termos do que prevê o artigo 397 do CPP,
porquanto o fato narrado na denúncia em tese constitui crime, a punibilidade não está extinta e não há demonstração cabal e
indiscutível de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Nos termos dos artigos 400 e seguintes
do Código de Processo Penal, designo o próximo dia 14/09/2010, às 15:45 horas, para audiência de instrução (inquirição
do ofendido, das testemunhas e interrogatório do réu), debates (alegações orais) e julgamento. Procedam-se às intimações
necessárias, requisitando-se se o caso.Piras. 20/07/2010.DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - Advogados:
MARCELO MARQUES TOBIAS - OAB/SP nº.:162940;
Processo - Execução Criminal nº 754.321-1. Sentenciado: Vinícius Jonatas da Silva. Apenso de Remição. - Fls. 08. - 1.
Nos termos do artigo 126, § 3º, da Lei das Execuções Penais, declaro remidos, nos períodos de 17/10/2007 à 31/12/2007 e
01/01/2008 à 18/02/2008, vinte e seis (26) dias da pena imposta ao sentenciado. 2.Elabore-se novo cálculo penal e, após, vista
às partes.3.Procedam-se às anotações necessárias no SIVEC. 4.Int. 5. Piras. 20/07/2010. - Donek Hilsenrath Garcia - Juiz de
Direito. - Advogados: Edméa Andreetta Hypólitho - OAB/SP 60.652 - Hélio Mendes da Silva - OAB/SP 149.721.
Processo - Execução Criminal nº 754.321-1. Sentenciado: Vinícius Jonatas da Silva. Apenso de Situação Processual:
Itimação dos defensores para que se manifestem acerca dos cálculos penais encartados às fls.08/10, do apenso de roteiro de
penas. Advogados: Edméa Andreetta Hypólitho - OAB/SP 60.652 - Hélio Mendes da Silva - OAB/SP 149.721.
3ª Vara
(RETR. 3DNJX.000, 26/07/2010)
Dr. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito.
PROC. 408/06 JP X JACKSON COSTA RODRIGUES Fica o advogado intimado de que, em decisão proferida em 22/07/2010,
determinou-se o arquivamento dos autos. Advogado Dr. JACKSON COSTA RODRIGUES, OAB-SP 192 204.
(RETR. 3DNJX.000, 26/07/2010)
Dr. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito.
PROC. 159/09 JP X LEONARDO FRANCISCO SAMPAIO DE SOUZA Fica o advogado intimado de que foi deferida a sua
petição de fls. 90, apresentando-se em seguida as alegações finais. Advogado Dr. REINALDO SILVA CAMARNEIRO, OAB-SP
112 790.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: JORGE CORTE JUNIOR
457.01.2010.000714-4/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Condenação em Dinheiro - RONNIE ROBERTO DA SILVA ME X
JOÃO ANTONIO BUSSOLARO RODRIGUES - N.C.- Manifeste-se a autora ante o teor da certidão de fls. 13. - ADV RONALDO
CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986
457.01.2010.002263-8/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Condenação em Dinheiro - PAGOTTI & PAGOTTI LTDA ME X
PAULO ROBERTO MARUCI - Certidão de fls. 16- Designado o dia 17 (dezessete) de agosto de 2010, às 16:30 horas para
realização de audiência restrita à tentativa de conciliação. Fica ainda o nobre advogado ciente de que deverá apresentar seu
cliente à referida audiência sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296
- ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP 201660
457.01.2010.003687-0/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ADRIANE RAQUEL LUCIANO
ME X BRAPIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - Certidão de fls. 43-Designado o dia 17 (dezessete) de agosto de 2010, às
16:30 horas, para realização de audiência restrita à tentativa de conciliação. Fica ainda o nobre advogado ciente de que deverá
apresentar seu cliente à referida audiência, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV FERNANDO CÉSAR GOMES
DA SILVA OAB/SP 174188 - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º