Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 761
1672
210.01.2010.002285-0/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. C. G. D. S. X E. G. D.
S. - Fls. 17 - Processo nº 1055/2010 Vistos. Os alimentos provisórios deverão ser objeto de procedimento autônomo a fim de
se evitar tumulto processual. No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (25/08/2010). Int. - ADV PEDRO ALCEMIR
PEREIRA OAB/SP 23416
210.01.2010.002500-1/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACY ALEIXO DE BRITO X
MUNICIPIO DE GUAIRA/SP E OUTROS - Fls. 25 - Processo nº 1.140/10 Vistos. Fls. 20/21: A Autora deverá esclarecer, no prazo
de 10 (dez) dias, sua informação de que o medicamento que ambiciona sequer pode ser comercializado, mediante justificativa
médica, sob pena de indeferimento da antecipação de tutela. Int. - ADV JOAO DIOGENES FORNEL OAB/SP 96480
210.01.2010.002612-5/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARIA OSCARLINA DE SOUZA - Fls. 30 - Sentença nº 1659/2010 registrada em 20/07/2010 no livro
nº 173 às Fls. 132: Proc. nº 1185/2010 Vistos. Homologo, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a folha 29,
revogo a liminar concedida a fls. 26, por conseguinte, julgo extinta a presente ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO
PANAMERICANO S/A contra MARIA OSCARLINA DE SOUZA com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Havendo interesse, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia. Indefiro expedição de ofício à Ciretran porque não houve ordem de bloqueio do veículo bem como expedição de ofício aos
órgãos de proteção ao crédito porque a providência compete à própria parte interessada. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive, no sistema. P.R.I. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
210.01.2010.002668-0/000000-000 - nº ordem 1210/2010 - Arresto - BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA X UNIÃO DE
GUAÍRA AGRÍCOLA LTDA - Fls. 67 - Processo nº 1.210/10 Vistos. Indefiro o pedido liminar de arresto. Isso se deve porque não
houve comprovação de que o devedor intenta se ausentar do município, tenha caído em insolvência posteriormente ao negócio
jurídico entabulado com o exequente, tenha contraído dívidas extraordinárias ou cometido qualquer outro ato fraudulento, não
havendo preenchimento, destarte, dos requisitos do artigo 813, inciso II, do CPC. Note-se, ao que se tem dos documentos de
fls. 33, que os débitos são, inclusive, anteriores, aos títulos executivos do credor (fls. 03), de tal modo que não se vislumbra
possibilidade de conceder a medida liminar, por ausência de prova documental sobre o quanto indicado acima. Destarte, ausente
o periculum in mora, o pedido liminar, por ora, não deve ser deferido. Nesse sentido, “o arresto, na sistemática processual, não
é uma faculdade arbitrária do credor, é medida excepcional, condicionada a pressupostos legalmente determinados” (Humberto
Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil - vol. II, 41ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Forense: 2007, pág. 625). Sem prejuízo,
cite-se com as advertências de estilo. Int. - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
210.01.2010.002752-4/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Modificação de Guarda - M. C. D. O. X C. D. O. S. - Fls. 21
- Vistos. 1. Designo AUDIÊNCIA PRÉVIA COM AS PARTES PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, por isso sem prova oral,
dia 22/09 /PF, às 15:50 horas. 2. Cite-se o(a) réu(ré) acima epigrafado(a), dando-lhe ciência de que o prazo para, querendo,
apresentar contestação será de (15) QUINZE dias contados da audiência supra designada, cientificando-o(a) de que não
contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 3. Após, intimem-se as partes acima mencionadas para comparecimento à audiência designada. Eventuais
testemunhas não deverão comparecer. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 5. Sem prejuízo, realize-se o estudo social pelo setor próprio do Fórum. Ciência ao MP.
Dilig. Prov. INT. - ADV RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
210.01.2010.002780-0/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - REGINA
APARECIDA DAMACENO E OUTROS - Fls. 23 - Sentença nº 1657/2010 registrada em 20/07/2010 no livro nº 173 às Fls. 130:
Proc. n.º 1260/07 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a disposição
de vontades celebrada nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, entre as partes REGINA
APARECIDA DAMACENO e NILSON TITO, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos procedendo às anotações necessárias. P.R.I. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP
151777
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
MM. JUIZ DE DIREITO - COMARCA DE GUAÍRA/SP. DR. ANDERSON VALENTE
Processo nº.: 210.01.2007.007157-3/000000-000 - Controle nº.: 375/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ROBERTO
DA SILVA e outro - Fls.: 149 a 149 - Nota do cartório: Foi expedida carta precatória à comarca de Orlândia SP, com a finalidade
de inquirir a testemunha de acusação CARLOS AUGUSTO DE PAULA SOUZA ou SOARES. - Advogados: ADRIANO BARBOSA
JUNQUEIRA - OAB/SP nº.:249133; YVANA GARCIA PIGNANELLI - OAB/SP nº.:265537;
Processo nº.: 210.01.2010.002188-4/000000-000 - Controle nº.: 252/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDMAR DE
OLIVEIRA e outro - Fls.: - Intimem-se os defensores para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem defesa escrita, bem como,
o defensor do réu Edmar, deverá juntar aos autos, cópia do CVC do veículo apreendido que se pretende a restituição. Int. Advogados: JOANILSON SILVA DE AQUINO - OAB/SP nº.:257670; MANOEL FRANCISCO LOPES - OAB/SP nº.:255535;
Processo nº.: 210.01.2010.001455-3/000000-0 Controle nº.: 161/2010 Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RAPHAL LUCAS VARES DOS SNATOS e LUIS GUSTAVO BORTOLI PETIQUER Fls.: - Intimem-se os
defensores para, no prazo legal, apresentarem memoriais. Int. Advogados: ADRIANO ARAÚJO DE LIMA OAB/SP nº.:220.602;
JOANILSON SILVA DE AQUINO OAB/SP nº.:257.670; DURVAL PÁDUA FERREIRA NETO OAB/SP nº.:216.866;
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