Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 720
1766
212/08 COBRANÇA MARIA DA CONCEIÇÃO DE VASCONCELOS CLABONDE, LEANDRO VASCONCELOS CLABONDE,
RENATO VASCONCELOS CLABONDE X BANCO ITAÚ S/A FLS. : Fica a requerente devidamente intimada para que proceda
a retirada da guia de levantamento judicial do numerário depositado às fls. 182 (R$-3.005,39), no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
ADVS.: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB/SP 169.842) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB/SP 150.163)
008/09 COBRANÇA MARIA DE LOURDES DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A FLS. 64: Vistos. Dispensado o relatório,
art. 38 da Lei 9.099/95. Diante do levantamento da quantia depositada (R$-292,32), referente ao valor da condenação e da
concordância da requerente, conforme manifestado às fls. 57, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento jurídico no art.
794, I, do CPC, CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, os autos serão inutilizados/
destruídos, nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção
VIII, subseção I, do provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do
Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Pirapozinho/SP, 12/05/2010.
(a)FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES-Juiz de Direito. Sentença registrada sob o nº 161/2010 em 14/05/2010. Int. ADVS.: VIDAL
RIBEIRO PONÇANO (OAB/SP 91.473)
135/09 CONDENAÇÃO EM DINHEIRO JUDITE RODRIGUES DE AGUIAR X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO TELESP FLS. 71: Vistos. Dispensado o relatório, art. 38 da Lei 9.099/95. Diante da guia de levantamento acostada às fls. 65
e manifestação da requerente às fls. 63 noticiando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento jurídico no art. 794, I, do CPC, restituindo à requerente os documentos de fls. 04/06, bem como CIENTIFICANDO
as partes de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, os autos serão inutilizados/destruídos, nos termos do item
112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção I, do provimento
nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Pirapozinho/SP, 12/05/2010. (a)FRANCISCO JOSÉ
DIAS GOMES-Juiz de Direito. Sentença registrada sob o nº 153/2010 em 14/05/2010. Int. ADVS.: LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB/SP 75.081)
252/09 RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS NATALÍCIO CLAUDIR BRAGHIM
X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP FLS. 104: Intime-se a devedora, na pessoa de seu
defensor, para pagamento do débito apurado às fls. 103 sendo: R$-3.614,99 (três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e
nove centavos), prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Int.
ADVS.: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB/SP 115.765) WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB/SP 169.842)
327/09 REPARAÇÃO DE DANOS MANOEL FRANCISCO FERREIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A FLS.
59/60: Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença, do seguinte teor: ...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A a pagar a MANOEL FRANCISCO
FERREIRA a quantia de R$-600,00 (seiscentos reais), corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e acrescida de
juros legais a partir da citação. Torno definitiva a liminar concedida. P.R.I. Pirapozinho, 17/05/2010. (a)FRANCISCO JOSÉ DIAS
GOMES-Juiz de Direito. Sentença registrada sob o nº175/2010 em 20/05/2010. Ficam as partes devidamente intimadas de
que o prazo para recorrer, caso queiram, é de 10 (dez) dias. E, no caso de recurso o PREPARO será de R$-248,10 + porte de
remessa e retorno (R$-25,00). Int. ADVS.: ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB/SP 268.204) FREDERICO AUGUSTO VEIGA
(OAB/SP 211.774)
001/10 (002/10) DECLARATÓRIA MARCOS ANTÔNIO DA SILVA X BANCO UNIBANCO S/A E BANCO ITAÚ S/A FLS. 147:
Fica o requerente devidamente intimado para manifestação nos autos com relação à contestação apresentada pelas requeridas
BANCO ITAÚ S/A (FLS. 47/100) e UNIBANCO S/A (FLS.101/146), devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Int. ADVS.:
DENILSON DE OLIVEIRA (OAB/SP 168.666) MARCO ANTONIO COLENCI (OAB/SP 150.163) CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB/SP 104.061)
050/10 REPARAÇÃO DE DANOS MARIA TATIANA MACEDO DA SILVA X PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRÔNICO
S/A E POSITIVO INFORMÁTICA S/A FLS. 60: Fica a autora devidamente intimada para manifestação nos autos com relação
à contestação apresentada pela requerida POSITIVO INFORMÁTICA S/A (FLS. 28/44), devendo se manifestar no prazo de 10
(dez) dias. Fica a autora, ainda intimada para manifestação nos autos, prazo de 05 (cinco) dias com relação à certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 59 (...após percorrer a referida via não logrei êxito em encontrar o nº indicado. Assim, pelo exposto,
deixei de dar cumprimento ao mandado). Int. ADVS.: REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB/SP 264.010) CARMEM LÚCIA
VILLAÇA DE VERÓN (OAB/SP 95.182)
PIRASSUNUNGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIRASSUNUNGA EM 17/05/2010
PROCESSO:457.01.2010.003277
Nº ORDEM:01.02.2010/000626
CLASSE:PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE:MARCELO DONIZETTI DA SILVA
ADVOGADO:174188/SP - FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA
Requerido:VALTER E CAGLIARANI LTDA ME E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
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