Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 716
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requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens,
direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro da Delegacia da Receita
Federal, DRF, para que forneça cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do executado, bem como ao Detran,
bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo
Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior,
solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas
da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal, com exceção ao Banco Central que será feitos pelo sistema BacenJud.
Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio
ou protocolizadas no 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça.
IV Centenário, 03 - Sala T-14 - CEP 09040-906 - SANTO ANDRÉ - SP. NOME: PLINIO VIEIRA AGOSTINHO - CPF: 879.708.30897. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade
da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial,
a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais
pedidos. Fica expressamente vedado o protocolo desta junto ao BACEN. Int. - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
554.01.2009.040883-8/000000-000 - nº ordem 1997/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PLINIO VIEIRA AGOSTINHO - Providencie o autor cópia(s) autenticadas pelo TJ do despacho de fls 28, sua regularização junto
ao 8º oficio Cível e posterior distribuição junto aos órgãos e repartições de interesse. - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
554.01.2009.045468-3/000000-000 - nº ordem 2217/2009 - Ação Monitória - PEVIDI RENTAL TRANSPORTES EXPRESS
LTDA X LBC ASCENDENTE ELETRONICA LTDA EPP - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, acerca dos embargos
monitórios de fls. 60/67. - ADV PATRICIA VITAL ARASANZ OAB/SP 198836 - ADV THAIS TELLES ROMEIRO OAB/SP 273718 ADV EDGAR FRANCISCO MARTINIANO DOS SANTOS OAB/SP 209617
554.01.2009.048787-8/000000-000 - nº ordem 2357/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X BENEDITA
RODRIGUES DOS SANTOS - Concedido o prazo de 30 dias, como requerido. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
- ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
554.01.2009.048967-0/000000-000 - nº ordem 2367/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINEI DE MIRANDA
MELO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, acerca da contestação
tempestiva de fls. 25/92 - ADV SERGIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 108740
554.01.2009.049883-7/000000-000 - nº ordem 2417/2009 - Ação Monitória - FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOAO
RAMALHO LTDA X ROSANA COSTA NERIS - Fls. 44 - Vistos, etc. O sistema Infojud está temporariamente indisponível neste
Juízo. Fls: 43: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação,
diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se
de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º
TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a
respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos
à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E.
Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários
à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema
de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte
requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens,
direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro da Delegacia da Receita
Federal, DRF, para que forneça o endereço da requerida, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão
requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a)
MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições,
empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal, com
exceção ao Banco Central que será feitos pelo sistema BacenJud. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições
judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 8º Ofício Cível da Comarca de Santo
André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário, 03 - Sala T-14 - CEP 09040-906 - SANTO
ANDRÉ - SP. NOME: ROSANA COSTA NERIS - CPF: 264.023.678-42 - RG. Nº 26.635.269-8 -SSP/SP Com isto está atendida a
orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o
uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigirse ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Fica expressamente
vedado o protocolo desta junto ao BACEN. Int. - ADV ROSEMARI DE LOURDES REMES MATTIUZ OAB/SP 35211
554.01.2009.049883-7/000000-000 - nº ordem 2417/2009 - Ação Monitória - FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOAO
RAMALHO LTDA X ROSANA COSTA NERIS - Providencie o autor cópia(s) autenticadas pelo TJ do despacho de fls 44, sua
regularização junto ao 8º oficio Cível e posterior distribuição junto aos órgãos e repartições de interesse. - ADV ROSEMARI DE
LOURDES REMES MATTIUZ OAB/SP 35211
554.01.2010.007874-8/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MICHEL HAIBI X
MIGUEL OSCAR DE SOUZA - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, acerca do AR de citação, devolvido com a informação
“ausente”. - ADV CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI OAB/SP 221823
Centimetragem justiça
9ª Vara Cível
554.01.1992.005078-3/000000-000 - nº ordem 1773/1992 - Acidente do Trabalho - JOEL DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 470 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º