Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
739
seu crédito. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o silêncio dos corréus José Luiz e Márcia. Após, cls. Int. - ADV REMO HIGASHI
BATTAGLIA OAB/SP 157500 - ADV JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331
309.01.2007.010225-8/000000-000 - nº ordem 535/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVENTUDE ALVES
MOREIRA X BANCO ITAÚ S A - Fls. 155 - V. Os expurgos inflacionários nada mais são que decorrência da correção monetária,
pois compõem este instituto, configurando-se como valores extirpados do cálculo da inflação, quando da apuração do índice
real que corrigiria preços, títulos públicos, tributos e salários, entre outros. Assim, no cálculo de correção monetária, em sede
de liquidação de sentença, os índices relativos aos “expurgos inflacionários” deverão ser aplicados. Levando em conta tais
considerações, tem-se que, no presente caso, o valor ainda devido pelo banco réu, conforme cálculo apontado pela perícia à fl.
111, já descontada a quantia depositada à fl. 145, é R$ 3.034,68, cujo depósito deverá ser feito no prazo derradeiro de 5 dias,
sob pena de prosseguimento da execução. Int.. - ADV ADRIANA VIEIRA OAB/SP 182316 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
309.01.2007.030926-5/000000-000 - nº ordem 1558/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALDO PIMENTA DE AGUILAR - Fls. 86 - V. Fls. 84/5: defiro pesquisa pelo sistema
Info Jud da Receita Federal com relação à última declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da
parte executada. Ciência à parte exeqüente do resultado obtido, o qual deverá ser arquivado em cartório para a preservação do
necessário sigilo. Int.. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
309.01.2007.031139-6/000000-000 - nº ordem 1569/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X THEODORO VAZ DE LIMA - Fls. 100 - Indefiro por ora, tendo em vista o deliberado às
fls. 98. Int. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474 - ADV JULIANA GRAZIELE MENDES OAB/SP 259434
309.01.2007.032512-3/000000-000 - nº ordem 1637/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO RAUL MORASSUTTI
X INSS - Fls. 54 - Fls. 52/53: Dê-se ciência ao autor. Int. - ADV EDGAR DE SANTIS OAB/SP 74832 - ADV SALVADOR
SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322
309.01.2007.037946-0/000000-000 - nº ordem 1807/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X LUCIMARA GONÇALVES - Fls. 83 - V. Fls. 79/82: Defiro, expeça-se o ofício na forma requerida, cabendo a
requerente o encaminhamento do mesmo ao destino, comprovando-se nos autos no prazo de (10) dias. Int. - ADV MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
309.01.2007.038278-0/000000-000 - nº ordem 1811/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - KENIA ANTONIO CARDOSO
X CN TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME E OUTROS - Fls. 215 - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silentes, remetam-se estes autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
Int. - ADV SILVIA HELENA RAITZ GAVIGLIA OAB/SP 123092 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
- ADV MARTA DIVINA ROSSINI BACCHI OAB/SP 131553 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV
CRISTIANE REGINA FESSEL DE ALMEIDA OAB/SP 156482 - ADV SILVIA CRISTINA REIS OAB/SP 259340
309.01.2007.039064-2/000000-000 - nº ordem 1908/2007 - Usucapião - ANTONIETA PEREIRA DA SILVA ROSA - Fls. 81 Fls. 80: Arbitro os honorários advocatícios em R$ 675,11 (código 108), expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente. Int.
- ADV JULIANA BÁLSAMO MOTA OAB/SP 196480
309.01.2007.041206-8/000000-000 - nº ordem 2000/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AÇOS F SACCHELLI
LTDA X VCS CALDEIRARIA E FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 163 - Arquivese, suspensa a execução. Int. - ADV GABRIELA GERMANI OAB/SP 155969 - ADV ROSELI LOURENÇON NADALIN OAB/SP
257746
309.01.2007.045083-1/000000-000 - nº ordem 2202/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DOUGLAS TUFANO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 229 - V. Fls. 228, último parágrafo: Por ora, indefiro o levantamento pleiteado pelas razões
já expostas. No mais, tendo em vista que as partes divergem quanto ao valor dos cálculos da condenação, nomeio perita a
Sra. Denise Taranto Faltoni, fixando em R$ 250,00 os seus honorários, que deverão ser adiantados pelo banco-impugnante.
Realizado o depósito, em 5 dias, ao laudo, intimando-se a expert por carta. Int. - ADV FELIPE BERNARDI OAB/SP 231915 ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2007.047213-6/000000-000 - nº ordem 2222/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MONALIZA FINATI
MANZATTO X BANCO CARREFOUR S.A. - Fls. 221 - Fls. 220: Aguarde-se o decurso do prazo. Int. - ADV JOÃO RENATO DE
FAVRE OAB/SP 232225 - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304 - ADV CRISTIANO GRECO OAB/SP 234347
309.01.2008.011359-8/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ISAIAS SANTOS
APARECIDO X ALEX MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 143 - V. Fica o réu intimado, na pessoa de seu Patrono, a
retirar os bens que se encontram sob a guarda do autor, no prazo de 5 dias. Decorrido tal, poderá o autor dar a eles o destino
que lhe aprouver, desonerando-se, assim, do encargo de depositário. Após esse prazo, anote-se a extinção do feito nos termos
da sentença de fl. 27, arquivando-se, após, os autos. Int.. - ADV LUIS FERNANDO SIANGA OAB/SP 237600
309.01.2008.015293-3/000000-000 - nº ordem 878/2008 - Indenização (Ordinária) - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X GILDO GATOLIM - Fls. 75 - 1) Foi solicitado via BacenJud o(s) endereço(s) do(s) réus(s); 2) Intime-se o(a)
autor(a) para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo Bacen,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
309.01.2008.018320-0/000000-000 - nº ordem 1095/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CHAVES E
OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO - Fls. 99 - Sentença nº 580/2010 registrada em 11/05/2010
no livro nº 157 às Fls. 143: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado
às fls. 90/91, dos presentes autos da ação ordinária que ANTONIO CHAVES E OUTROS movem contra BANCO HSBC BANK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º