Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 702
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requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do autor, que fixo em 20% do valor da
causa, corrigido, vez que a autora decaiu de parte mínima do pedido. P.R.I.C. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864
59)445.01.2008.002889-2/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO DANIEL DE
LELIS FELIX E OUTROS X I N S S - Fls. 129 - Recebo a apelação no efeito devolutivo. Às contra - razões. Publique a decisão
de fls 83 dos autos em apenso. Int. - ADV MARIZA SALGUEIRO OAB/SP 268993
60)445.01.2008.002889-4/000001-000 - nº ordem 533/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento - I
N S S X FERNANDO DANIEL DE LELIS FELIX E OUTROS - DESPACHO. Cadastrem-se estes autos no sistema. Apense-se aos
autos principais. Ao agravado para contra minuta. Int. - ADV MARIZA SALGUEIRO OAB/SP 268993
61)445.01.2008.003665-0/000000-000 - nº ordem 667/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO RODRIGUES
DE SOUZA X I N S S - Fls. 77 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir, nulidades a
declarar. A preliminar argüida na contestação já foi analisada. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão.
Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Luiz Carlos Ricciarelli, o qual deverá ser intimado para designar dia e hora
para realização dos exames. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos complementares e eventual
indicação de assistentes técnicos. Providencie a serventia às intimações necessárias. Laudo em 30 dias. Oportunamente, se
necessária, necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA
OAB/SP 199301
62)445.01.2008.004049-2/000000-000 - nº ordem 746/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERI - JOÃO ELIAS BARBOSA DA SILVA X RMC VEÍCULOS E TRANSPORTES
LTDA ME - Fls. 208 - Homologo a desistência da ação quanto ao requerido Banco Itauleasing S/A, ante a anuência deste ao
pedido formulado a fls. 199/201, para que produza seus efeitos legais. Certifique a serventia se foi confeccionada e retirada
a certidão de objeto e pé a que se refere a guia de fls. 202. Em caso negativo, expeça-se certidão, conforme requerido, com
urgência. No mais, publique-se o despacho de fls. 198v, dando-se, inclusive, ciência às partes da decisão proferida nos autos
em apenso. Fls. 205: anote-se. Fls. 206: após cumpridas as diligências supra, defiro vistas dos autos fora de cartório, pelo prazo
requerido. Int. - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916 - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
63)445.01.2008.004049-4/000001-000 - nº ordem 746/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERI - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - RMC VEÍCULOS E
TRANSPORTES LTDA ME X JOÃO ELIAS BARBOSA DA SILVA - Fls. 22-23 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente impugnação e MANTENHO o benefício da gratuidade à JOÃO ELIAS BARBOSA DA SILVA. P.R.I. - ADV JOSE VIANA
LEITE OAB/SP 247916- ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
64)445.01.2008.004389-0/000000-000 - nº ordem 807/2008 - Indenização (Ordinária) - JERÔNIMO DA SILVA FLORIANO
E OUTROS X LOGOS ENGENHARIA S/A E OUTROS - Fls. 164 - Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de Julho de 2010, às 15:50 horas. Fls. 153: defiro. Proceda-se
à retificação do nome da autora Raimunda, conforme requerido. Sem prejuízo, concedo vista dos autos aos peticionários de
fls. 148/149, pelo prazo de cinco dias, anotando-se seus nomes na contracapa dos autos, para futuras intimações. Int. - ADV
HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254 - ADV IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE OAB/SP 268255 - ADV CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV THIAGO TABORDA SIMÕES OAB/SP 223886 - ADV GUSTAVO GONÇALVES
GOMES OAB/SP 266894
65)445.01.2008.004691-6/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GAMA ATIVIDADES
EDUCACIONAIS LTDA X JOÃO ANTONIO DA SILVA FERRAZ - Fls. 40 - Retro: Defiro. Providencie-se. DEPOSITAR DILIGENCIA.
Int. - ADV ANGELA CRISTINA DE FARIA TANAJURA FRANÇA OAB/SP 179614 - ADV DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE
OLIVEIRA OAB/SP 169652
66)445.01.2008.004926-8/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Declaratória (em geral) - ADELMO RICHARD LEITE DA SILVA
X VALE VEÍCULOS - Fls. 36-41 - Por todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
de Condenação em quantia e danos morais INTRODUZIDOS na demanda para condenar os réus a pagarem o autor o valor
de R$10.700,00, a serem corrigidos monetariamente desde a data do evento, fato ilícito, e juros de mora de 1% nos termos
do art. 406 do Código Civil c.c o art. 161 do Código Tributário Nacional, desde a citação. Também condeno os réus a pagarem
ao autor danos morais em 20 salários mínimos (a correção do salário mínimo já contempla a correção monetária) mais juros
de mora de 1% nos termos do art. 406 do Código Civil c.c o art. 161 do Código Tributário Nacional, desde a citação, objeto da
presente, entre ADELMO RICHARD LEITE DA SILVA e MARCOS JOSÉ CAVALCANTE RIBEIRO com resolução de mérito, com
fulcro no 269 inciso I, todos do Código de Processo Civil, Condeno os réus também a arcar com custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação e também em razão da sucumbência a pagar as despesas
processuais. As partes deverão atentar para a Súmula 326 do E. STJ. A fim de evitar a oposição de embargos declaratórios
descabidos. P.R.I.C. - ADV FILIPE SOUZA CERULLI OAB/RJ 123194
67)445.01.2008.005531-5/000000-000 - nº ordem 993/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ VITAL DA SILVA
X I N S S - Fls. 105 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir, nulidades a declarar,
a preliminar argüida na contestação já foi apreciada a fls. 54. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão.
Para realização da perícia nomeio o Dr. Luiz Carlos Ricciareli. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de
quesitos complementares e eventual indicação de assistentes técnicos. Com os depósitos, intimem-se o perito para dar
início aos trabalhos. Providencie a serventia às intimações necessárias. Laudo em 30 dias. Oportunamente, se necessária,
necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV DANILO HOMEM DE MELO GOMES DA SILVA OAB/
SP 230860
68)445.01.2008.007242-9/000000-000 - nº ordem 1265/2008 - Possessórias em geral - ROSELENE MUNIZ LAMIL X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º