Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 700
1304
JUIZ: ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR
114.01.2007.021765-6/000000-000 - nº ordem 1224/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE
QUANTIA CERTA C/C OBRIG FAZER - EDUARDO DA SILVA PRATES X ESSENCIAL AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - Fls.
96 - Vistos. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação e que foram cumpridas as demais determinações constantes
da sentença, JULGO EXTINTA a execução de sentença nos autos da ação que EDUARDO DA SILVA PRATES moveu contra
ESSENCIAL AUTOMÓVEIS LTDA E BANCO ITAÚ S/A, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial, conforme requerido em fls. 95. Intime-se o interessado
para que retire a guia. Após o levantamento ou decorrido o prazo sem manifestação nos autos, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV
JUSSARA CONCEIÇÃO MARQUES COSTA OAB/SP 204523 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2007.021765-6/000000-000 - nº ordem 1224/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE
QUANTIA CERTA C/C OBRIG FAZER - EDUARDO DA SILVA PRATES X ESSENCIAL AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 101
- Diante do documento de fls. 62 arbitro os honorários no teto do convênio para este tipo de ação. Expeça-se certidão. Int. - ADV
JUSSARA CONCEIÇÃO MARQUES COSTA OAB/SP 204523 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2007.070226-8/000000-000 - nº ordem 4406/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSEFA COSTA LIMA
X CENTROCAMP - COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CAMPINAS LTDA - EPP 114.01.2007.070226-8/000000-0 - nº ordem 4406/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSEFA COSTA LIMA X MARIA
CRISTINA DE EMLO e outro(s) - Intime-se o patrono para recolher a taxa de desarquivamento em cartório- ADV MARIA
CRISTINA DE MELO OAB/SP 63927 - ADV TIAGO JOSE LOPES OAB/SP 258323 - ADV CELSO CARLOS FERNANDES OAB/
SP 77270 - ADV MARIA CRISTINA DE MELO OAB/SP 63927
114.01.2008.010828-0/000000-000 - nº ordem 540/2008 - Condenação em Dinheiro - ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA
X AMERICAN AIRLINES, INC. - 114.01.2008.010828-0/000000-0 - nº ordem 540/2008 - Condenação em Dinheiro - ELIANE DA
CAMARA LEITE FERREIRA X AMERICAN AIRLINES INC - Intime-se o patrono do Autor para requerer execução - ADV PAULO
CESAR FERREIRA OAB/SP 104285 - ADV FRANCISCO ASSIS DE SOUZA OAB/SP 78029 - ADV RAQUEL TELES DE MELO
OAB/SP 226731 - ADV PAULO CESAR FERREIRA OAB/SP 104285 - ADV FRANCISCO ASSIS DE SOUSA OAB/SP 78029 ADV RAQUEL TELES DE MELO OAB/SP 226731
114.01.2008.051833-1/000000-000 - nº ordem 3118/2008 - Condenação em Dinheiro - CASSIA REGINA LOPES RUIZ X
BANCO ECONOMICO S.A. - 114.01.2008.051833-1/000000-0 - nº ordem 3118/2008 - Condenação em Dinheiro - CASSIA
REGINA LOPES RUIZ X BANCO ECONOMICO S.A. - Fls. 55/56 Vistas Exeqüente (petição juntada) - ADV BELQUIOR ANDRE
ALVES SANTIAGO OAB/SP 216488 - ADV MARTA CRISTINA DE GODOY OAB/SP 268995 - ADV BELQUIOR ANDRE ALVES
SANTIAGO OAB/SP 216488 - ADV MARTA CRISTINA DE GODOY OAB/SP 268995
114.01.2008.066105-8/000000-000 - nº ordem 3905/2008 - Desconstituição de Contrato - ADÃO GUILHERME COELHO
CALDAS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP/TELEFONICA - 114.01.2008.066105-8/0000000-0 - nº ordem
3905/2008 - Desconstituição de Contrato - ADÃO GUILHERME COELHO CALDAS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A - TELESP/TELEFONICA - Fls.96 - Vistos. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação e que foram cumpridas
as demais determinações constantes da sentença, JULGO EXTINTA a execução de sentença nos autos da ação que ADÃO
GUILHERME COELHO CALDAS moveu contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP/TELEFÔNICA, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento
judicial, conforme requerido em fls. 95. Intime-se o interessado para que retire a guia. Após o levantamento ou decorrido o
prazo sem manifestação nos autos, arquivem-se. P.R.I.C Campinas, d.s. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito- ADV
HELBER JORGE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 251293 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
- ADV HELBER JORGE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 251293 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
114.01.2009.029445-5/000000-000 - nº ordem 3063/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE MAGNO DO
PRADO X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARAPONGA E OUTROS - Requerido ora exeqüente apresente cálculo para requerer
execução. - ADV DANIEL SANTOS OAB/SP 233874 - ADV SIMONE BERNOLDI MASSEROTTO OAB/SP 161937 - ADV
ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO OAB/SP 147097 - ADV RICARDO PIRES BELLINI OAB/SP 140009 - ADV ANDRE
CAMERA CAPONE OAB/SP 140356
114.01.2009.029445-5/000000-000 - nº ordem 3063/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE MAGNO DO
PRADO X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARAPONGA E OUTROS - Fls. 247 - Vistos. O autor outorgou procuração ao advogado
Dr. Daniel Santos (fls. 19) que subscreveu a inicial (fls. 18). Este advogado substabeleceu ao advogado que acompanhou a
audiência “com reserva” de poderes, isto é, continuou representando o autor (fls. 236). Também o substabelecimento de fls. 237
foi feito com reserva de iguais poderes. O advogado que subscreveu a inicial continua, portanto, representando o autor e não
houve em nenhuma petição requerimento de que as intimações fossem feitas em nome de outro procurador. Válida a intimação
no subscritor da inicial. Conforme anota Theotônio Negrão: “Não há necessidade de serem intimados todos os advogados da
mesma parte, basta que seja intimado um só. Assim: ‘Não havendo designação prévia e expressa do nome do advogado que
receberia as publicações e sendo vários os advogados constituídos, será válida a intimação quando constar da publicação
o nome de apenas um deles” (Código de processo Civil e Legislação processual em vigor, 42ª edição, pág. 322).” Pelo que
consta de fls. 245 o subscritor da inicial, que continua representando o autor, foi intimado sendo, portanto válida a intimação.
O enunciado 33 referido a fls. 243 não tem qualquer relação com intimações. Determina que o advogado cujo nome constar do
termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive recurso. O advogado que participou da audiência
está efetivamente habilitado para todos os atos do processo, o que não significa que ele é que tenha que ser intimado das
decisões até porque, como já observado acima o substabelecimento se deu com reserva de iguais poderes e o autor não indicou
qualquer dos advogados para receber intimações. Ante o exposto indefiro o requerimento de fls. 242. Int. Campinas, 15 de abril
de 2010. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV DANIEL SANTOS OAB/SP 233874 - ADV SIMONE BERNOLDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º