Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 697
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Cartório do Décimo Primeiro Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1994.530916-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA MARIA LOPES MARCELLON
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 1013: J. Ciência (esclarecimentos do perito judicial). Int. - ADV MARCIA FERREIRA
SCHLEIER OAB/SP 81301 - ADV VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 81326 - ADV JEFFERSON LIMA NUNES OAB/
SP 232221
583.00.1997.519856-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - TRANSCONTINENTAL EMP.
IMOB. E ADM. DE CRÉDITOS LTDA X ZENZO TSUDA - Fls.215: Expeça-se. Fls.216/252: digam sobre o laudo. Int. - ADV ANA
MARIA GOES OAB/SP 144106 - ADV ADRIANE BONILLO DOS SANTOS OAB/SP 227941
583.00.1997.539122-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO AFONSO DOMINGUES
X ERMELINDA DO CARMO TORRES - Retirar Mandado de Levantamento de Penhora expedido. - ADV JOSE LA SALVIA OAB/
SP 133357 - ADV JORGE TABA OAB/SP 28293 - ADV FERNANDO DE MOURA AZEVEDO OAB/SP 66254 - ADV JORGE TABA
OAB/SP 28293 - ADV IRACI CONCEIÇÃO VIEIRA TORRES OAB/SP 182445
583.00.1998.044151-1/000000-000 - nº ordem 466/1998 - Execução de Título Extrajudicial - TERRANOVA FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA X I.V. REPRESENTAÇÕES S/C LTDA E OUTROS - Ciência de fls. 487/488. - ADV ISABELA
PAROLINI OAB/SP 100071 - ADV FLAVIO CORREIA DE PINHO OAB/SP 28167 - ADV VALERIA MARTINI AGRELLO CINTRA
OAB/SP 102932 - ADV ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES OAB/SP 113587 - ADV CICERO COELHO DA SILVA
COPPOLA OAB/SP 176641 - ADV RICHARD FLOR OAB/SP 146837
583.00.1998.044151-1/000000-000 - nº ordem 466/1998 - Execução de Título Extrajudicial - TERRANOVA FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA X I.V. REPRESENTAÇÕES S/C LTDA E OUTROS - Fls. 485 - Vistos. Fls. 483: defiro o
levantamento, na forma do despacho de fls. 476. Expeça-se o necessário. No mais, o pedido de bloqueio de ativos fica deferido
em primeira reiteração (fls. 247/351), em relação ao co-executado Carlos Flor (fls. 483). Providencie-se o necessário. Aguardese por cinco dias e verifique-se a efetividade da medida. Se positiva a resposta, oficie-se pela transferência de valores e, com
esta, independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o devedor. Se negativa, intime-se o credor a se manifestar
em prosseguimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV ISABELA PAROLINI OAB/SP 100071 - ADV FLAVIO CORREIA
DE PINHO OAB/SP 28167 - ADV VALERIA MARTINI AGRELLO CINTRA OAB/SP 102932 - ADV ANA CRISTINA REBOREDO
ABREU DE MORAES OAB/SP 113587 - ADV CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA OAB/SP 176641 - ADV RICHARD FLOR
OAB/SP 146837
583.00.1998.044151-5/000002-000 - nº ordem 466/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - I.V.
REPRESENTAÇÕES S/C LTDA E OUTROS X TERRANOVA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Fls. 105/111 Sentença nº 409/2010 registrada em 16/03/2010 no livro nº 126 às Fls. 137/143: Ante o exposto, e de tudo o mais que dos
autos consta, rejeito os presentes embargos. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais,
devidamente atualizadas a partir do efetivo desembolso pelo embargado, e de honorários advocatícios que arbitro em R$
2.000,00, o que faço com amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 2.357,05. - ADV
ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES OAB/SP 113587 - ADV ISABELA PAROLINI OAB/SP 100071
583.00.1998.050710-6/000000-000 - nº ordem 568/1998 - Execução de Título Extrajudicial - PANAYOTE APOSTOLE
FANOUDIS E OUTROS X PAULO HENRIQUE GUIMARÃES BARBEZANE E OUTROS - F. 406 : defiro. Retire(m) o(s) ofício(s)
num tríduo, comprovando-se o encaminhamento do(s) mesmo(s) nos cinco dias seguintes. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV
SALATIEL SARAIVA BARBOSA OAB/SP 29684 - ADV RICARDO FLECK MARTINS OAB/SP 155911
583.00.1998.425918-4/000000-000 - nº ordem 544/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X ESTEBAN MARTINEZ VICENTE - Fls. 180 - Intime-se o
devedor (ESTEBAN MARTINEZ VICENTE ), pela imprensa oficial, por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s), a fim de que
efetue o pagamento do valor constante na condenação (R$ 32.906,35 - cálculo de FEVEREIRO/2010 ), no prazo de quinze dias,
sob pena do acréscimo da multa de 10% sobre o saldo devedor, consoante determina o artigo 475, J, caput, da lei adjetiva, com
a redação determinada pela Lei 11.232/05. Verifico que não consta procuração nos autos outorgados aos advogados VINICIUS
AMARAL E MARLI DE FÁTIMA. Providencie-se. P.I.C. - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE OAB/SP 154362 - ADV LILIAN
DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 236086 - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438
583.00.1998.622127-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FRANCISCO MARINO E
OUTROS X HUMBERTO ORIZIO E OUTROS - F. 819: defiro. Retire-se o ofício num tríduo, comprovando-se a entrega do
mesmo nos dez dias seguintes. No silêncio, ao arquivo. I. - ADV MANUEL DAS NEVES RODRIGUES OAB/SP 62577 - ADV
ANDRÉA TACOSHI OAB/SP 153776 - ADV CARLOS ALBERTO DONETTI OAB/SP 106089 - ADV PIETRO ANTONIO DELLA
CORTE OAB/SP 135410 - ADV DAVID SIMOES JUNIOR OAB/SP 17124
583.00.1998.722778-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - FRIOZEM ARMAZENS
FRIGORIFICOS LTDA X ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Informem as partes se o acordo foi cumprido.
Prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO OAB/SP 50881 - ADV
WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU OAB/SP 43338 - ADV ANDREA FELICI VIOTTO OAB/SP 183027 - ADV FAUSTO PAGETTI
NETO OAB/SP 119154 - ADV DINO PAGETTI OAB/SP 10620 - ADV TATIANA SAYEGH TAURO OAB/SP 183497
583.00.1998.924099-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSILENE DA SILVA MORAES
NASCIMENTO E OUTROS X SAO LUIZ DE VIACAO LTDA. E OUTROS - Vistos. Defiro levantamento, em favor dos exeqüentes,
do valor depositado nos autos. Digam os credores se existe saldo remanescente e apresentem, em caso positivo, memória
de cálculo com dedução dos valores levantados. Int. - ADV SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO OAB/SP 119351 - ADV
ADRIANA SCARPARI QUEIROZ OAB/SP 146313 - ADV MARCIO CEZAR JANJACOMO OAB/SP 86438
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º