Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 696
2457
191.01.2010.002681-4/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DIANE CRISTINA MUNIZ RAMOS - Fls. 20 - Vistos. Emende o autor a
petição inicial para corrigir o valor dado à causa, que deverá ser o saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS OAB/SP 157721
191.01.2010.002682-7/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CONCEIÇAO FERREIRA RAMOS - Fls. 21 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para
corrigir o valor dado a causa, que deverá ser o valor do veículo que pretende ver reintegrado (que poderá ser comprovado
através da Tabela FIPE), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento Sem prejuízo, recolha a diferença das custas
processuais, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
191.01.2010.002687-0/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SAMUEL SANTOS LESSA
X DANILO TUGERA DA SILVA - Fls. 16 - Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a
concessão do benefício. Contudo, o autor se qualifica como servidor público municipal, o que faz crer que ele possui capacidade
financeira que lhe permitiria arcar com a taxa judiciária. Desta forma, na condição de servidor público, entendo de antemão
que ele possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento.
Por fim, cumpre deixar claro que a posição aqui adotada importa em homenagem a Lei Complementar n° 35/79 (Lei Orgânica
Nacional da Magistratura), que impõe ao magistrado exercer a assídua fiscalização no tocante ao recolhimento das custas e
emolumentos. Isto posto, providencie o autor a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias,
sob pena e cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se. - ADV MARCELO
RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 168684
191.01.2010.002688-3/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SAMUEL SANTOS LESSA X
JOAO DOS SANTOS ROCHA - Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do
benefício. Contudo, o autor se qualifica como servidor público municipal, o que faz crer que ele possui capacidade financeira
que lhe permitiria arcar com a taxa judiciária. Desta forma, na condição de servidor público, entendo de antemão que ele possui
condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Por fim, cumpre
deixar claro que a posição aqui adotada importa em homenagem a Lei Complementar n° 35/79 (Lei Orgânica Nacional da
Magistratura), que impõe ao magistrado exercer a assídua fiscalização no tocante ao recolhimento das custas e emolumentos.
Isto posto, providencie o autor a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena e
cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se. - ADV MARCELO RODRIGUES
FERREIRA OAB/SP 168684
191.01.2010.002712-6/000000-000 - nº ordem 753/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X EDSON BARROS DE OLIVEIRA - Fls. 24 - Vistos. Emende o autor a
petição inicial para corrigir o valor dado à causa, que deverá ser o saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
191.01.2010.002713-9/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S.A. X VANESSA FERRE FERREIRA - Fls. 22 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir o valor dado à causa, que
deverá ser o saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
191.01.2010.002719-5/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - G. J. D. C. E OUTROS
- Fls. 22 - Vistos. Juntem os autores a certidão de casamento devidamente averbada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV EDNA KATIA DO AMARAL COSTA OAB/SP 151791
191.01.2010.002726-0/000000-000 - nº ordem 755/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELENILDA SILVA DE OLIVEIRA
X CLAUDIA BARBOSA DA SILVA - Fls. 15 - Vistos. Recolha a autora as custas processuais iniciais e a diligência do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV EDSON CARLOS MIRAGAIA DE SOUZA
OAB/SP 36746 - ADV SHIRLEY BARBOSA RAMOS MARTINS DA SILVA OAB/SP 177855
191.01.2010.002728-6/000000-000 - nº ordem 756/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S.A. X LEIDIANE
RODRIGUES DE LIMA - Fls. 23 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir o valor dado a causa, que deverá ser o
valor do veículo que pretende ver reintegrado (que poderá ser comprovado através da Tabela FIPE), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento Sem prejuízo, recolha as custas processuais e diligência de oficial de justiça, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
MARTHA
191.01.2009.008639-2/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S.A.
X FABIO LUCIO SILVA - PUBLICAÇÃO EX-OFÍCIO Autor deverá retirar o ofício expedido prazo de 05 dias. - ADV SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
191.01.2009.008654-6/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Divórcio (ordinário) - E. M. X M. F. F. M. - PUBLICAÇÃO EXOFÍCIO Autor deverá retirar e encaminhar o ofício para levantamento de GRD prazo de 05 dias. - ADV WANDERLEY INACIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º