Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 694
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Processo 053.05.007245-8 - Procedimento Ordinário - Almira dos Santos Moreira e outros - Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - Autos nº 732/09 V I S T O S. Fls.206: Preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do Código
de Processo Civil, de acordo com a alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro ao
exequente os benefícios da prioridade na tramitação, anotando-se. Tendo em vista a manifestação de fls. 204/206 e nada mais
havendo para o ofício Requisitório de pequeno valor 6/2009, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. E, nos termos do requerimento de fls. 204/206, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls.
200, com observância das cautelas de praxe. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e
hora para sua retirada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, no SAJ. P.R.I. - ADV: PAULO
BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
Processo 053.05.008619-0 - Procedimento Ordinário - Angelo Vandir Lunardão e outros - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - Autos nº 4896/08 V I S T O S. Tendo em vista a manifestação de fls. 348 e nada mais havendo para o
ofício Requisitório de pequeno valor 313/09, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, no SAJ. P.R.I. - ADV: MARISA REZINO
CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP), ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO (OAB 205244/SP), PAULO BARRETTO
BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 053.05.015023-8 - Outros Feitos não Especificados - Marta Maria de Andrade - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - Autos nº199/09 V I S TOS. Tendo em vista a manifestação de fls. 37 e 41/42 nada mais havendo para o
ofício requisitório de pequeno valor de nº 11/2009, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. E, nos termos do requerimento de fls.37 autorizo o levantamento do depósito judicial de fls.34, com observância
das cautelas de praxe. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, no SAJ. P.R.I. - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB
41656/SP), FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 053.05.017127-8 - Outros Feitos não Especificados - Agemenon Bispo de Serra - Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 3921/08 V I S T O S. Tendo em vista a manifestação de fls. 39 e nada mais havendo
para o ofício Requisitório de pequeno valor 14/2008, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. E, nos termos do requerimento de fls. 39, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 35, com
observância das cautelas de praxe. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para
sua retirada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, no SAJ. P.R.I. - ADV: WAGNER YUKITO
KOHATSU (OAB 198602/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/
SP), LUCÉLIA FELIPPI DUCCI (OAB 189292/SP)
Processo 053.05.023590-0 - Outros Feitos não Especificados - Mayara Soares Scrafani - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - Autos nº 2077/09 V I S T O S. Tendo em vista a manifestação de fls. 65/66 e nada mais havendo para
o ofício Requisitório de pequeno valor 389/2009, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. E, nos termos do requerimento de fls. 65/66, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 51, com
observância das cautelas de praxe. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para
sua retirada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, no SAJ. P.R.I. - ADV: PAULO BARRETTO
BARBOZA (OAB 53923/SP), ORLANDO PIVA (OAB 155365/SP), DANIELE FERREIRA (OAB 185882/SP)
Processo 053.05.025734-2 - Procedimento Ordinário - Kiyoko Togashi e outros - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - Ipesp - Autos nº 5826/09 V I S T O S. Fls.912/914: Preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do
Código de Processo Civil, de acordo com a alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso),
defiro à autora com idade igual ou superior a sessenta anos os benefícios da prioridade na tramitação, anotando-se. Tendo
em vista a manifestação de fls. 912/914 e nada mais havendo para os ofício requisitório de pequeno valor de nº 906/2009
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. E, nos termos do requerimento
de fls.912/914 autorizo o levantamento do depósito judicial de fls.906, com observância das cautelas de praxe. Expeça-se
mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. Certifique-se o trânsito em julgado
oportunamente. No mais, defiro aos exequentes vista dos autos de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido
a fls.912/914. Decorridos sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações de
praxe no SAJ. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP),
PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 053.05.026137-4 - Procedimento Ordinário - Malvina Mussato dos Santos e outros - Ipesp - Instituto de Previdencia
do Estado de São Paulo - Autos nº1339/09 V I S TOS. Tendo em vista a manifestação de fls. 181 e nada mais havendo para
o ofício requisitório de pequeno valor de nº 299/2009, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. E, nos termos do requerimento de fls.181 autorizo o levantamento do depósito judicial de fls.172,
com observância das cautelas de praxe. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e
hora para sua retirada. Transitada em julgado, arquivgem-se os autos com as anotações de praxe no SAJ. P.R.I. - ADV: PAULO
BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP)
Processo 053.06.100905-8 - Procedimento Ordinário - Maria Izildinha Bueno Bruno e outro - Ipesp - Instituto de Previdencia
do Estado de Sao Paulo - Autos nº3956/09 Vistos. 1.Fls. 98/99: Manifestem- se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), JOSE LAZARO APARECIDO
CRUPE (OAB 105019/SP)
Processo 053.06.103188-5 - Outros Feitos não Especificados - Raissa Fernanda Schwam - Instituto de Previdencia de São
Paulo-ipesp - Autos nº 2071/09 V I S T O S. Tendo em vista a manifestação de fls. 48/49 e nada mais havendo para o ofício
Requisitório de pequeno valor 386/2009, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. E, nos termos do requerimento de fls. 48/49, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls 44, com observância das
cautelas de praxe. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, no SAJ. P.R.I. - ADV: ORLANDO PIVA (OAB 155365/
SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), DANIELE FERREIRA (OAB 185882/SP)
Processo 053.06.103190-7 - Outros Feitos não Especificados - Rosaria Domingues de Camargo - Instituto de Previdencia
do Estado de São Paulo - Ipesp - Autos nº 2076/09 V I S T O S. Tendo em vista a manifestação de fls.43 e nada mais havendo
para o ofícios requisitório de pequeno valor nº 423/2009 JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, incisos I e II,
do Código de Processo Civil. E, nos termos do requerimento de fls.43 autorizo o levantamento do depósito judicial de fls.38, com
observância das cautelas de praxe. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para
sua retirada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe no SAJ. P.R.I. - ADV: ORLANDO PIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º