Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 687
1851
os defensores das partes as certidões de honorários) - ADV ELAINE CRISTINA DA SILVA GASPERE OAB/SP 152324 - ADV
FABIOLA GURGEL BARBOSA PETERNELA OAB/SP 116527
601.01.2009.004729-7/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Arrolamento - JOSÉ CARLOS LUIZ DE MORAES X MARIA
APARECIDA BUENO DE MORAES - Fls. 29: Defiro, pelo prazo solicitado de 60 (sessenta) dias - ADV DIDEROT CAMARGO
FILHO OAB/SP 144841
601.01.2010.000251-0/000000-000 - nº ordem 44/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAERTE PEREIRA DO
NASCIMENTO X EDSON LUIZ PASCHOALOTTI - (Manifestar o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 19 que
deixou de proceder a penhora em virtude do executado ter informado não possuir bens passíveis de penhora) - ADV ARISTIDES
TARCISIO FELIPPIM OAB/SP 137403
601.01.2010.000307-2/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA PAIVA
MANTOVANI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
se desejam produzir outras provas, justificando sua pertinência, salientando que a não especificação poderá levar à preclusão.
- ADV LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR OAB/SP 242827 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
601.01.2010.000891-1/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Embargos à Execução - NEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA
FERNANDES -ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 20: Defiro pelo prazo solicitado de 10 (dez) dias. - ADV JOSE
FRANCO CRAVEIRO NETO OAB/SP 209127
601.01.2010.001008-7/000000-000 - nº ordem 192/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERLAN DE VASCONCELLOS
CONTI E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Cite-se o requerido com as advertências legais. - ADV EDNA MARIA CALAFIORI
RISSATO OAB/SP 115583
601.01.2010.001008-7/000000-000 - nº ordem 192/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERLAN DE VASCONCELLOS
CONTI E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - (Providenciar o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para
posterior citação do requerido) - ADV EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO OAB/SP 115583
601.01.2010.001011-1/000000-000 - nº ordem 193/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERLAN DE VASCONCELLOS
CONTI X BANCO UNIBANCO S/A - Cite-se o requerido com as advertências legais. - ADV EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO
OAB/SP 115583
601.01.2010.001011-1/000000-000 - nº ordem 193/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERLAN DE VASCONCELLOS
CONTI X BANCO UNIBANCO S/A - (Providenciar o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para posterior
citação do requerido) - ADV EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO OAB/SP 115583
601.01.2010.001014-0/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS DE VASCONCELLOS
CONTI E OUTROS X BANCO UNIBANCO S/A - Cite-se o requerido com as advertências legais. - ADV EDNA MARIA CALAFIORI
RISSATO OAB/SP 115583
601.01.2010.001014-0/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS DE VASCONCELLOS
CONTI E OUTROS X BANCO UNIBANCO S/A - (Providenciar o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para
posterior citação do requerido) - ADV EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO OAB/SP 115583
601.01.2010.001284-4/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DONIZETE PEREIRA RODRIGUES - Defiro liminarmente a medida, uma vez
que comprovada a mora as fls. 11/13 (art. 2º,§ 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-lei 911/69, com a nova redação
dada pelo art. 56 da Lei Federal 10.931 de 02.08.2004. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos do credor, ou da pessoa por ele indicada. Cumprido, cite-se o devedor com as advertências contidas no artigo 3º, §§ 1º ao
4º do Decreto lei acima mencionado. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
601.01.2010.001288-5/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ACIR MARQUES DE OLIVEIRA - Defiro liminarmente a medida, uma vez que
comprovada a mora as fls. 13/15 (art. 2º,§ 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-lei 911/69, com a nova redação dada
pelo art. 56 da Lei Federal 10.931 de 02.08.2004. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos
do credor, ou da pessoa por ele indicada. Cumprido, cite-se o devedor com as advertências contidas no artigo 3º, §§ 1º ao 4º do
Decreto lei acima mencionado. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474.
2ª Vara
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOCORRO - S.P.
Fórum de Socorro - Comarca de Socorro
JUIZ: ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO
601.01.2000.000702-5/000000-000 - nº ordem 607/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DEBORA AVANCO X
EDILSON JOSE PREVIATELLO - Fls. 244: Anote-se: Manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. ADV JOSE NAZARENO ALEXANDRONI OAB/SP 53983 - ADV MOYSES KLASS OAB/SP 75197 - ADV EGNALDO LAZARO DE
MORAES OAB/SP 151205 - ADV ROSANA RUBIN DE TOLEDO OAB/SP 152365 - ADV ROBERTO APARECIDO RODRIGUES
FILHO OAB/SP 268688
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º