Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 649
1701
189.01.2009.000030-0/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
DELABONA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 36 - 1. Certidão supra: Intime-se o
autor, na pessoa do procurador, para em 5 dias dar o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. 2. Inerte
o procurador, intime-se pessoalmente o autor para fazê-lo em 48 horas, sob pena de extinção. 3. I.Dilig. - ADV ALEXANDRE
ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
189.01.2009.000030-0/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
DELABONA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 39 - 1. Fls. 37/38: DEFIRO o
bloqueio e posterior penhora sobre ativos financeiros eventualmente existentes em nome dos devedores. Providencie-se (sistema
BACEN-JUD). 2. Havendo numerário, após a transferência, lavre-se o auto de penhora e, depositadas as diligências, intimemse pessoalmente os devedores sobre a constrição, a qual não reabrirá o prazo para embargos, devendo essa observação
constar expressamente do mandado. 3. I.Dilig. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
189.01.2009.000030-0/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
DELABONA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 46 - 1. Fl. 45: Antes de analisar a
pretensão (obtenção de declaração de rendimentos), comprove documentalmente o credor, em 10 dias, sobre a inexistência de
veículos e bens imóveis em nome dos executados. 2. I.Dilig. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
189.01.2009.003736-5/000000-000 - nº ordem 674/2009 - Depósito - BANCO FINASA SA X JOÃO APARECIDO PANTANO
- Fls. 48 - HOMOLOGO, para que produza os efeitos dela decorrentes, a desistência da ação exercida pela autora (fl. 46).
Outrossim, desnecessária a anuência do requerido, o qual foi citado, porém não apresentou contestação. Consequentemente,
nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE DEPÓSITO requerida por
BANCO FINASA S/A contra JOÃO APARECIDO PANTANO, consignando que o credor deu plena e expressa quitação das
parcelas 10/60 a 19/60, em relação ao contrato descrito na inicial. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
189.01.2009.004613-0/000000-000 - nº ordem 824/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS SA X REINALDO B PEREIRA FERNANDÓPOLIS ME - Fls. 34 - 1. Certidão supra: Intime-se o credor, na pessoa
do procurador, para em 5 dias dar o regular andamento ao feito, indicando bens penhoráveis e recolhendo as diligências do
oficial de justiça necessárias para a extração de mandado de penhora. 2. Inerte o procurador, intime-se pessoalmente o credor
para fazê-lo em 48 horas, sob pena de extinção. 3. I.Dilig. - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/
SP 213666
189.01.2009.004834-0/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X EUCLIDES SGOTI - Sentença nº 1594/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 119 às Fls. 112/114: Posto
isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, e o faço para DECLARAR
a regularidade do título executivo, e determinar o regular prosseguimento da execução. Não há se falar em custas judiciais,
nos termos do art. 4º da Lei n° 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal). Em virtude da sucumbência, porém, a parte
vencida (embargante) deve pagar eventuais despesas processuais devidamente comprovadas (art. 1º, § 2º c/c art. 10 da Lei
nº 9.289/96) e verba honorária, esta fixada em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4° Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV
EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327 - ADV ANTONIO JOSE PANCOTTI OAB/SP 60957
189.01.2009.005340-5/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Embargos à Execução - ADIBE ANTONIO DA SILVEIRA OLIVEIRA
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 1595/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 119 às Fls. 115/116: Posto isto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por ADIBE ANTONIO DA SILVEIRA
OLIVEIRA na execução ajuizada por BANCO NOSSA CAIXA S/A. Em virtude da sucumbência, a parte vencida (embargante)
deve pagar custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da execução (art. 20, § 4°
do CPC). P.R.I. - ADV ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 146623 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
189.01.2009.007153-9/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Mandado de Segurança - GERSON DE SOUZA ROSA X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COORDENADORIA DE SAUDE DO INTERIOR DRS XV SJ RIO PRETO E OUTROS Fls. 71 - 1. Fls. 57/70 (ofício do TJSP): Ciência aos interessados. O juízo já impulsionou o cumprimento da decisão proferida
pelo tribunal ad quem (fls. 54 e 55v). 2. Certifique-se, para constar eventual decurso de prazo para as “informações”. 3. I.Dilig.
- ADV MARCOS ROBERTO DE LOLLO OAB/SP 279350 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV GLÁUCIA
DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
189.01.2009.007153-9/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Mandado de Segurança - GERSON DE SOUZA ROSA X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COORDENADORIA DE SAUDE DO INTERIOR DRS XV SJ RIO PRETO E OUTROS
- Fls. 81 - 1. Fls. 72/73: Antes de analisar o mérito da presente ação, com cópia de fl. 53, oficie-se novamente ao impetrado
determinando o cumprimento da decisão do tribunal ad quem (a qual deferiu ao impetrante, medida liminar determinando a
realização de uma cirurgia), sob pena de responsabilidade. 2. I.Dilig. - ADV MARCOS ROBERTO DE LOLLO OAB/SP 279350 ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
189.01.2009.007153-9/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Mandado de Segurança - GERSON DE SOUZA ROSA X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COORDENADORIA DE SAUDE DO INTERIOR DRS XV SJ RIO PRETO E OUTROS Fls. 89 - 1. Fl. 84 (petição da FAZENDA DO ESTADO): Nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009, ADMITO a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO como assistente litisconsorcial do embargado. Registre-se perante o SIDAP, inclusive
no que se refere à representação, para futuras publicações. 2. Fls. 87/88 (documentos anexados pela FAZENDA DO ESTADO):
Ciência ao impetrante e ao Ministério Público. 3. I.Dilig. - ADV MARCOS ROBERTO DE LOLLO OAB/SP 279350 - ADV EDUARDO
BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
189.01.2009.007459-9/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º